DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200067 67 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.261, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa - IN que inclui o ingrediente ativo F80 - FLUOXAPIPROLINA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o email: [email protected], ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71205-050. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta- publica-ggtox.docx/view. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.225, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.399.786/0001-85 Produto - Apresentação (Lote): cloridrato de fexofenadina (LOTES: BFXH22004; B FX H 2 2 0 0 5 ) ; Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0739126/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de resultado fora de especificação para o produto relacionado em amostras de estudo de estabilidade de acompanhamento anual do produto. Essa medida está fundamentada no Art. 4º da RDC 658/2022 e nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.226, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução nº 1.838, de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 14 de maio de 2024, Seção 1, pág. 78, única e exclusivamente quanto à Medida Preventiva nº 1 do Anexo (0228764/24-1), em razão de os produtos indicados na resolução não se enquadrarem na categoria de medicamentos e, por este motivo, não se aplicar o preconizado nos artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.014835/2020-70 219177724 Odonto Agape Clinica Odontologica Ltda. - Epp MG . 2 46245.002247/2019-15 217829287 RN Alimentação Eireli MG . 3 46234.001079/2019-61 217390102 Tres R. de Alagoa Ind e Com. Ltda. MG . 4 14152.002982/2020-05 219060029 Valadare Country Club MG . Nº P R O C ES S O NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS Empresa uf . 1 46235.000126/2018-69 201112574 Cooperativa Regional Garimpeira de Corinto Ltda. MG 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 46234.002846/2019-50 218851090 Vetbr Saude Animal Ltda. MG 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46234.002843/2019-16 218851073 Vetbr Saude Animal Ltda. MG . 2 14152.061677/2020-47 219633746 Agribel - Agroindustria de Bebidas Ltda. PI . 3 46214.006981/2019-11 218477317 V. Coelho Aragão Comércio de Vestuário PI . 4 46214.006982/2019-57 218477279 V. Coelho Aragão Comércio de Vestuário PI . 5 46214.006983/2019-00 218477481 V. Coelho Aragão Comércio de Vestuário PI . 6 14152.124090/2020-56 220251533 Persol - Fabricação de Aparelhos de Recepção Ltda. SP . 7 46259.003986/2019-67 218459751 Supricel Logística Ltda. SP 2.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.035007/2021-56 220667535 Silva & Alves Frutos Tropicais Ltda. PI 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46237113316/2014-94 205435262 Drograria e Perfunaria Souza e Sena Ltda. - Me MG . 2 47747.001304/2013-57 200230654 Expert Turismo e Viagens Ltda. - Me MG . 3 46237.001048/2011-23 022318518 Sandra Furtado Altino Machado de Oliveira MG PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 11 JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1644 (SEI2480382), resolve: Deferir o registro sindical ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia de Baraúnas/PB, CNPJ 02.017.731/0001-75, Processo 19964.104317/2023-59, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Areia de Baraúnas, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1645 (SEI2486879), resolve: Deferir o registro sindical ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GADO BRAVO - PB, CNPJ 03.690.581/0001-29, Processo 19964.105819/2023-05, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Gado Bravo/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Gado Bravo, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1669 (Sei 2537555), resolve: Deferir o registro de entidade de grau superior nº 19964.107898/2023-81, de interesse da FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TAXISTAS DA REGIÃO NORDESTE - FETAXI- NE, CNPJ nº 17.344.126/0001-86, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos Condutores autônomos (taxistas), nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial (2472452), MSCiv nº 0002114- 68.2024.5.10.0000, proveniente da 2ª Seção Especializada do TRT da 10ª Região - DF, atestada pela NOTA Nº 01531/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2512242) e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00139/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2472452), resolve: Suspender o Registro Sindical (RES) da FINDECT - Federação dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (impetrada), Processo nº 24000.006622/90-67, CNPJ: 59.995.498/0001-12 (2529577), nos termos do art. 37, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 542 (SEI/0813005), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.102971/2023-28, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado do Amazonas - SINTRAMMAM, CNPJ n.º 12.111.739/0001-50, para representação da categoria Profissional diferenciada de trabalhadores e trabalhadoras na movimentação de mercadorias em geral, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 817 (SEI 1020318), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.111578/2023-25, de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE MINAS GERAIS - SINCOVAGA-MG, CNPJ 17.270.877/0001-03, para representação da categoria Econômica do comércio varejista de gêneros alimentícios (2º grupo - Comércio Varejista do Plano da CNC), exceto a categoria econômica do comércio varejista de produtos de supermercados e hipermercados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Belo Horizonte, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Água Comprida, Aguanil, Aguas Vermelhas, Aiuruoca, Alagoa, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpinópolis, Alterosa,