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Diário Oficial da União · 12/06/2024 · pág. 70

DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200070 70 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO Nº 180, DE 10 DE JUNHO DE 2024 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII e art. 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acolho o teor da Nota Técnica nº 1634/2024/CPAD 103996/CRG (3244582), cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830/2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 00190.103996/2024-08, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração ocorrida antes da instauração do processo. CARLA RODRIGUES COTTA Corregedora-Geral da União Substituta Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2024/SE/PRRR Processo administrativo: 1.32.000.000157/2024-51. Ato: Despacho Decisório nº 2/2024/SE/PRRR (PR-RR-00005403/2024). Decisão: Aplicação de multa no valor de R$ 841,73 (oitocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos);. Fundamento legal: art. 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - e do previsto no item 10.2 e 10.3 do Contrato nº 10/2018. Data da decisão: 05/04/2024. Emitente: Igor José Barbosa Duarte Lopes, Secretário Estadual, matrícula nº 17582. IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES Secretário Estadual Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 85, DE 14 DE MAIO DE 2024 () Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos; considerando o § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022; considerando a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio do corrente exercício; considerando os reflexos da calamidade sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de mobilidade dos servidores a seus locais de trabalho; e considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação do estado diante da extensão e da gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam aquela Unidade da Federação, resolve: Art. 1º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias às datas limite constantes do Anexo II da Portaria-TCU nº 75, de 29 de março de 2023, para que as Unidades Prestadoras de Contas situadas em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul apresentem e publiquem as prestações de contas do exercício de 2023, nos termos previstos no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa- TCU nº 84, de 22 de abril de 2020. Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior posterga automaticamente o prazo previsto no art. 33 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno, nos termos do referido artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro BRUNO DANTAS () Republicada por ter saído no DOU Edição nº 93, de 15-5-2024, Seção 1, pág. 122, com incorreção do original. PORTARIA-TCU Nº 103, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Abre, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) , para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, incisos XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o art. 55, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29/12/2023 (LDO), c/c o art. 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.822, de 22/1/2024 (LOA), e considerando informações constantes do processo nº TC- 001.817/2024-8, resolve: Art. 1º Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação exposta no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro BRUNO DANTAS ANEXOS . ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União . UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 8.000.000 . Operações Especiais . 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 8.000.000 . 0909 00S6 0001 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional 28 846 8.000.000 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 8.000.000 . TOTAL - FISCAL 8.000.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 8.000.000 . ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União . UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 8.000.000 . At i v i d a d e s . 0034 20TP Ativos Civis da União 01 122 8.000.000 . 0034 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 01 122 8.000.000 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 8.000.000 . TOTAL - FISCAL 8.000.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 8.000.000 PORTARIA-TCU Nº 104, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Abre, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, incisos XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o art. 55, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29/12/2023 (LDO), c/c o art. 4º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.822, de 22/1/2024 (LOA), e considerando informações constantes do processo nº TC-001.817/2024-8, resolve: Art. 1º Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação exposta no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro BRUNO DANTAS