DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024061200003 3 Nº 111-A, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra CAPÍTULO I DAS INCLUSÕES DE SUBGRUPOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, o seguinte Subgrupo 02: Atenção em Cardiologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Cardiologia. Art. 2º O registro da produção dos procedimentos do Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo 02: Atenção em Cardiologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Cardiologia, deverá ser realizado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), por meio do instrumento de registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), inserindo-se o código do seu procedimento principal e os respectivos procedimentos secundários realizados, para fins do monitoramento, avaliação e controle no âmbito do PMAE. CAPÍTULO II DAS INCLUSÕES DE PROCEDIMENTOS Art. 3° Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, no subgrupo: 02 - Atenção em Cardiologia, na Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Cardiologia, os procedimentos com os seus respectivos atributos e regras condicionadas, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 4° Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos nos procedimentos relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 5° Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III desta Portaria. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no Art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do artigo 2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA. Art. 7° Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria. Art. 8°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . PROCEDIMENTO 09.02.01.001-8 - OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO . Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ELETROCARDIOGRAMA, RADIOGRAFIA DE TÓRAX, EXAMES LABORATORIAIS PARA RISCO CIRÚRGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. . Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal) . Modalidade de At e n d i m e n t o Ambulatorial . Complexidade Média Complexidade . Tipo de Financiamento FA EC . Sexo Ambos . Idade mínima 0 mês . Idade máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 130,00 . Total do Serviço Ambulatorial R$ 130,00 . CID-10 Sem CID específico . Categoria CBO 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica . Quantidade Máxima 1 . At r i b u t o Complementar 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências . Regra Condicionada 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC . Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas . PROCEDIMENTO 09.02.01.002-6 - OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA . Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ECOCARDIOGRAMA, ELETROCARDIOGRAMA, RADIOGRAFIA DE TÓRAX, EXAMES LABORATORIAIS ESPECÍFICOS, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. . Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal) . Modalidade de At e n d i m e n t o Ambulatorial . Complexidade Média Complexidade . Tipo de Financiamento FA EC . Sexo Ambos . Idade mínima 0 mês . Idade máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 200,00 . Total do Serviço Ambulatorial R$ 200,00 . CID-10 Sem CID específico. . Categoria CBO 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica . Quantidade Máxima 1 . At r i b u t o Complementar 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências . Regra Condicionada 0009 - CONDICIONA AOS SECUDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC . Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas . PROCEDIMENTO 09.02.01.003-4 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORANIANA CRÔNICA . Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ECOCARDIOGRAMA, ELETROCARDIOGRAMA, TESTE ERGOMÉTRICO, EXAMES LABORATORIAIS ESPECÍFICOS, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. . Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal) . Modalidade de At e n d i m e n t o Ambulatorial . Complexidade Média Complexidade . Tipo de Financiamento FA EC . Sexo Ambos . Idade mínima 0 mês . Idade máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 270,00 . Total do Serviço Ambulatorial R$ 270,00 . CID-10 I00- Febre reumática sem menção de comprometimento do coração I01- Febre reumática com comprometimento do coração I02- Coréia reumática . I05 - Doenças Reumáticas da Valva Mitral I06 - Doenças Reumáticas da Valva Aórtica I07 - Doenças Reumáticas da Valva Tricúspide I08 - Doenças de Múltiplas Valvas