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Diário Oficial da União · 12/06/2024 · pág. 14

DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024061200014 14 Nº 111-A , quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos nos procedimentos relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 5º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III desta Portaria. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no Art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do artigo 2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA. Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) e a Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN), em conjunto com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), indicar as providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), conforme previsto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . PROCEDIMENTO 09.01.01.001-4 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA . Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, MAMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. . Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento Ambulatorial . Complexidade Média Complexidade . Tipo de Financiamento FA EC . Sexo Ambos . Idade mínima 10 anos . Idade máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 125,00 . Total do Serviço Ambulatorial R$ 125,00 . CID-10 C50 - Neoplasia Maligna da Mama D05 - Carcinoma in Situ da Mama D24 - Neoplasia benigna da mama D486 - Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da mama N60 - Displasias Mamárias Benignas . N61 - Transtornos Inflamatórios da Mama N62 - Hipertrofia da Mama N63 - Nódulo Mamário Não Especificado N64 - Outras Doenças da Mama . Categoria CBO 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica . Quantidade Máxima 1 . Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências . Regra Condicionada 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC . Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas . PROCEDIMENTO 09.01.01.002-2 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA . Descrição FINALIDADE DE PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, PUNÇÃO MAMÁRIA COM AGULHA FINA, CITOPATOLÓGICO DE MAMA, PUNÇÃO MAMÁRIA COM AGULHA GROSSA, BIÓPSIA/EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA, ANATOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. . Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento Ambulatorial . Complexidade Média Complexidade . Tipo de Financiamento FA EC . Sexo Ambos . Idade mínima 10 anos . Idade máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 400,00 . Total do Serviço Ambulatorial R$ 400,00 . CID-10 C50 - Neoplasia Maligna da Mama D05 - Carcinoma in Situ da Mama D24 - Neoplasia benigna da mama D486 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da mama N60 - Displasias Mamárias Benignas . N61 - Transtornos Inflamatórios da Mama N62 - Hipertrofia da Mama N63 - Nódulo Mamário Não Especificado N64 - Outras Doenças da Mama . Categoria CBO 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica . Quantidade Máxima 1 . Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências . Regra Condicionada 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011- CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC . Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas . PROCEDIMENTO 09.01.01.003-0 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE PRÓSTATA . Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA), CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. . Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento Ambulatorial . Complexidade Média Complexidade . Tipo de Financiamento FA EC . Sexo Masculino . Idade mínima 18 anos . Idade máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 130,00 . Total do Serviço Ambulatorial R$ 130,00