DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300047 47 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 30/2022, Publicado no D.O.U. de 28/11/2022, e Edital Específico nº 09/2024, publicado no D.O.U. de 15/03/2024. Nº 52 - Área do concurso: Bateria, Prática de Conjunto e Estágio/Escola de Música e Artes Cênicas, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidato aprovado: 1º - Jader Gomes de Araújo, média: 9,17 (PPP).(Processo n° 23070.014824/2024-14) Nº 53 - Área do concurso: Sanidade de Aves/Escola de Veterinária e Zootecnia, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos aprovados: 1º - Itallo da Silva Faria, média: 9,72; 2º - Carlos Damian Segovia, média: 9,10.(Processo n° 23070.014836/2024-49) Nº 54 - Área do concurso: Jornalismo Multiplataforma, Jornalismo Investigativo, Redes Sociais Digitais, e Técnicas de Captação e Tratamento da Informação Digital/Faculdade de Informação e Comunicação, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos aprovados: 1º - Erica Morais Ribeiro Neves, média: 8,05; 2º - Kamilla Cristina da Cunha Santos, média: 7,00. (Processo n° 23070.014820/2024-36) Nº 55 - Área do concurso: Língua Francesa, Tradução, Literaturas de língua francesa e Ensino de FLE/Faculdade de Letras, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos aprovados: 1º - Nathalia Fonseca da Silva, média: 8,53; 2º - Alex Kevin Ouessou Idrissou, média: 7,46 (PPP); 3º - Leandro Leal da Rocha de Oliveira, média: 7,00. (Processo n° 23070.014833/2024-13) ANGELITA PEREIRA DE LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Contrato, publicado no Diário Oficial da União na Edição: 111, Seção 3, Página 43, do dia 12 de junho de 2024, referente à publicação do Termo de Contrato celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino Americana e Luiz Cláudio de Carvalho. Onde se lê: "Contrato nº 09/2024". Leia-se: "Contrato nº 10/2024". UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 16, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, homologa e torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital de Condições Gerais nº 01/2024, publicado no D.O.U. de 23/01/2024, seção 3, página 37, e do Edital Específico nº 05/2024, publicado no D.O.U. de 24/04/2024, seção 3, página 41 (Processo nº 23854.003565/2024- 89): Área: Imagenologia. Nenhuma inscrição foi homologada, então ficam dispensadas as demais etapas. CHRISTIANO PERES COELHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO N.º 72/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Livia Mara Pimenta de Almeida Silva Leal. Objeto: magistério na Escola de Educação Básica e Profissional - Centro Pedagógico - Núcleo de Letras, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 74/2024. Vigência: 10/06/2024 a 17/12/2024. Data da assinatura: 10/06/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.228265/2024-16. EDITAL Nº 1.162, DE 10 DE JUNHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI N.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA da ESCOLA DE VETERINÁRIA, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . Vagas para ampla concorrência - . Vagas reservadas para candidatos negros* 1 (uma) . Vagas reservadas para pessoas com deficiência - . Total de vagas 1 (uma) . Área de conhecimento Epidemiologia Veterinária . Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . Titulação Graduação em Medicina Veterinária para atender à Lei 5.517/1968 e Doutorado na área de Ciência Animal, Ciências Veterinárias ou áreas afins. . Perfil desejado do(a) candidato(a) Perfil inovador e experiência acadêmico-científica de destaque na área de Epidemiologia, Saúde Pública, Medicina Veterinária do Coletivo ou Defesa Sanitária Animal com tese em tema de Epidemiologia Veterinária. . Inscrição via postal Período de inscrição: Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital . Endereço: Secretaria Geral da Escola de Veterinária da UFMG Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte/MG - CEP 31.270-901 . Contato Telefone: (31) 3409-2001 . Endereço Eletrônico: [email protected] . Horário Funcionamento: Das 8h às 11h e das 13h às 16h, nos dias úteis . Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?cod i g o = c t t T B U h KO . Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso www.vet.ufmg.br . Tipos de prova Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática . Previsão para o início do concurso De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. * Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.458/2023 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.563/2023. 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no DOU de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar nº 2.563, de 03/11/2023 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp- c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 .pdf. 2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros. 2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos negros inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela referente à remuneração do Cargo . Vencimento básico (R$) Titulação Retribuição por Titulação (R$) Remuneração (R$) . 4.875,18 Doutorado 5.606,46 10.481,64 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros. 4.1.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros. 4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 4.2.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.