DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300103 103 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . SANDRA CURUAIA COSME 024.XXX.XXX-37 02001.005552/2021-62 0MLXCPA J . LEVI LADEIRA DE SOUSA 169.XXX.XXX-34 02001.028414/2020-71 KMQP14AR . WILSON LEMES DOS SANTOS 377.XXX.XXX-00 02047.000416/2020-79 Z JX F P J N S . VIRGILIO SOUZA DOS SANTOS 167.XXX.XXX-91 02006.001793/2021-92 FLD417IE . MARCIEL GOMES DE SOUZA 968.XXX.XXX-20 02018.004088/2020-27 J18H2WCE . MARIA LUCIVANDA DE BRITO 115.XXX.XXX-04 02001.002947/2020-22 P DJ H E J C R . CELSO NASCIMENTO ROSA 813.XXX.XXX-04 02001.026460/2020-35 W G C S O G JX . JOSINALDO CARDOSO MACAMBIRA 866.XXX.XXX-00 02048.000647/2020-72 BLMKMI5N . AQUABRAVO AQUICULTURA LTDA - ME 10.520.015/0004-87 02007.003255/2020-41 OG17IN7E . VALDIR GASTALDI 053.XXX.XXX-68 02024.101391/2017-92 9173945-E . JOSÉ FÉLIX DE ARAÚJO 006.XXX.XXX-20 02001.020819/2020-61 BC522QHT . M.C. COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA-ME 13.655.446/0001-04 02005.000305/2022-11 NWY1Z8GI . PEDRO RICARDO GUIMARÃES DA SILVA 242.XXX.XXX-15 02005.000305/2022-11 NWY1Z8GI . Responsável pela empresa . M.C. COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA-ME . MIRIAM PASSOS SERRA 808.XXX.XXX-68 02005.000305/2022-11 NWY1Z8GI . Responsável pela empresa . M.C. COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA-ME . MADEBRAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA EIRELI 33.773.232/0001-31 02007.002728/2019-50 9216594-E . VALMIR CARDOSO DA COSTA 654.XXX.XXX-15 02059.000053/2020-32 G S W BA H 4 O . EDVAN ROCHA MARTINS 950.XXX.XXX-91 02004.000964/2020-03 6O1FWKP4 . ANTONIO RODRIGUES DA PAZ 312.XXX.XXX-87 02024.002138/2020-52 ADRZBS1S . FRIGOPOTI ABATEDOURO E FRIGORIFICO LTDA 22.578.870/0001-85 02007.100908/2017-34 9146551-E . VALDEMIR BENIGNO DA PAIXÃO JUNIOR 072.XXX.XXX-07 02028.000644/2021-58 XASUXZBF . SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS 05.752.651/0001-51 02054.003440/2018-56 9140882-E . PEDRO DA SILVA FERREIRA 921.XXX.XXX-15 02054.003440/2018-56 9140882-E . Responsável pela empresa . SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS . ODILON ARMANDO PRAXEDES 827.XXX.XXX-78 02054.003440/2018-56 9140882-E . Responsável pela empresa . SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS . CÉLIO MARQUES DE PÁDUA 150.XXX.XXX-04 02013.001870/2020-34 B 8 R BW 5 K 0 . GRÃO PARÁ MADEIRAS LTDA 06.171.537/0001-09 02018.004190/2019-99 9168901-E . INDUSTRIAL MADEIRA E EXPORTADORA SÃO JORGE 05.072.132/0001-27 02047.001714/2018-61 9162564-E . NIDES JOSE DE SOUSA 579.XXX.XXX-30 02047.001714/2018-61 9162564-E . Responsável pela empresa . INDUSTRIAL MADEIRA E EXPORTADORA SÃO JORGE . MARIA DE FATIMA ALMEIDA SANTOS 631.XXX.XXX-87 02006.100121/2017-82 8472-E . Responsável pela empresa . MADERITA COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal. O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: . a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; . o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)". HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 40/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . LEGAL DA AUTUAÇÃO . EDIGAR DA SILVA N OV A I S 012..-23 02001.043882/2023-18 P 5 H 7 P Y DX 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VIII e Art. 66 do Decreto 6514. M A N I CO R É - A M 7° 56' 6.0" S 61° 34' 54.0" W Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais, . indústria madeireira, sem licença do órgão ambiental competente. . EDIGAR DA SILVA N OV A I S 012..-23 02001.043871/2023-38 J 9 FG A X 7 W 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II e Art. 77 do Decreto 6514. M A N I CO R É - A M 7° 56' 6.0" S 61° 34' 54.0" W Dificultar a ação do Poder Público no exercício . de atividade de fiscalização ambiental. . ROSALINA DE FRANÇA MARTINS 559..-15 02001.028265/2023-92 MSNIXKIL 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII e Art. 50§2 do Decreto 6514. AU T A Z ES - A M 3° 26' 8.914" S 59° 9' 0.502" W 108,89 HA . RACINE JOSE DE A S S U N Ç ÃO 834..-68 02005.001230/2024-57 ZBGXT5U3 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, IV e Art. 66 do Decreto 6514. T A BAT I N G A - A M 2° 6' 32.0" S 69° 33' 2.0" W Fazer funcionar atividade de mineração por dragagem fluvial de . ouro sem licença ou autorização de órgão ambiental competente. . GILBERTO LIRA M O R A ES 103..-91 02005.001731/2024-33 LIF66GJ4 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, Art. 50 e Art. 60 Inciso I do Decreto 6514. CANUTAMA-AM 8° 38' 53.0" S 64° 5' 51.0" W Destruir 141 hectares de floresta nativa por meio do uso do fogo, . sem autorização do órgão ambiental competente.