DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300104 104 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 73/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . L G D DE QUEIRÓZ 03.521.751/0001-41 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10682281 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 234,42 115,93 930,02 . 10682282 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 225,9 115,93 921,5 . 12003995 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 199,87 115,93 895,47 . 12529706 2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 185,96 115,93 881,56 . 10682283 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 217,38 115,93 912,98 . 12529708 4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 165,96 115,93 861,56 . 12529707 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 178,07 115,93 873,67 . 10166555 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 242,94 115,93 938,54 . 10682284 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 209,55 115,93 905,15 . 12003997 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 194,54 115,93 890,14 . 12003996 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 197,2 115,93 892,8 . Data dos Cálculos: 11/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 193103 Nº Processo: 02601000038202414. Objeto: Contratação de Execução de Serviços de Engenharia de Reparos/Reforma da Unidade Técnica do IBAMA em Juazeiro/BA, vinculado à Superintendência do IBAMA no Estado da Bahia, segundo levantamento técnico de itens discriminados na planilha de quantidades em anexo e nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h59. Endereço: 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 160, 1º Andar - Cab, - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/193103-5-90003-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/07/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente (SIASGnet - 11/06/2024) 193103-19211-2024NE800005 SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições leais, e em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, NOTIFICA a interessada abaixo relacionada, por estar em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, da decisão de prescrição para ajuizamento da ação de depósito, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência: . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº TERMO DE APREENSÃO LO C A L I DA D E . (Município/UF) . CERAMICA PINHEIROS LTDA 02.602.452/0001-79 02010.002038/2004-65 0277732-C ANÁPOLIS/GO NELSON GONÇALVES GALVÃO