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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 105

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300105 105 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições leais, e em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, NOTIFICA a interessada abaixo relacionada, por estar em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, da decisão de prescrição para ajuizamento da ação de depósito, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J PROCESSO nº TERMO DE APREENSÃO LO C A L I DA D E . (Município/UF) . MADEIREIRA ALVES LTDA 00.129.049/0001-49 02010.002683/2005-69 367091-C SANCLERLANDIA/GO NELSON GONÇALVES GALVÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2024 - SUPES-GO O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições leais, e em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, NOTIFICA a interessada abaixo relacionada, por estar em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, da decisão de prescrição para ajuizamento da ação de depósito, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J PROCESSO nº TERMO DE APREENSÃO LO C A L I DA D E . (Município/UF) . CERAMICA PINHEIROS LTDA 02.602.452/0001-79 02010.002038/2004-65 0277732-C ANÁPOLIS/GO NELSON GONÇALVES GALVAO EXTRATO DE RESCISÃO DO TCA Nº 3/2017 Processo nº 02010.003028/2005-28. Objeto: recuperação de área degradada Instrumento de rescisão: Decisão Supes-GO 19533978 Motivação: descumprimento do TCA, conforme consta no Relatório de Vistoria 76 (14391567) Fundamento: Cláusula Oitava do TCA nº 03/2017 SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02001.028242/2021-16; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente ROGÉRIO GERALDO ROCCO, CPF/MF nº .084.987-*, e de outro lado LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 42.593.962/0001-41, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Suprir as necessidades básicas para a manutenção dos espécimes alojados no Cetas do Ibama, vinculado às entregas de insumos necessários à sobrevivência da fauna silvestre mantidos pelo órgão ou pela entidade federal emissora da multa, conforme previsto no inciso IX do Art. 140, do Decreto 6.514/2008; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 150 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19272524/2024-Supes-RJ; DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2024. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, informa à Vossa Senhoria que foi apurado, no âmbito do Processo Administrativo mencionado, a existência de débito de reposição florestal obrigatória, referente ao desmatamento/exploração florestal não autorizado, conforme dispõem o artigo 4°, inciso I da Instrução Normativa IBAMA n° 02/2016 e do artigo 14, incisos I e II, e parágrafo 1° do Decreto Federal 5975/2006, e NOTIFICA-O para que providencie no prazo de 120 (cento e vinte dias, à partir da data desta, sua quitação junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, consoante o parágrafo 4° do artigo 33 da Lei Federal 12651/2012. Após a quitação do débito de reposição florestal junto a SEDAM, a comprovação deverá ser protocolada na sede da Superintendência em Porto Velho ou em qualquer unidade do IBAMA. Vista dos autos poderá ser obtida em qualquer unidade desta autarquia ou através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo necessário cadastro do interessado, advogado ou procurador responsável. Informações adicionais podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. . N° PROCESSO I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO DÉBITO DE REPOSIÇÃO F LO R ES T A L . 02502.000036/2007-42 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS JAG U A R A N A 07.829.543/0001-65 554100 D 681,504 m³ . 02024.000220/2017-47 JACINTO LEITE DA SILVA .463.032- 9114309 E 2.008,00 m³ . 02024.000293/2007-67 RONDOLAMINA IND COM IMP EXP DE MADS LT DA 04.497.615/0001-26 251976 D 44,60 m³ . 02024.000961/2024-57 SACARO MADS LTDA 01.561.514/0001-89 251362 D 57,50 m³ . 02024.000475/2007-38 MADEIREIRA DIPLOMATA LTDA 03.958.752/0001-58 252498 D 57,00 m² . 02502.000867/2003-91 ANTONIO NEUDI ROSA - ME 03.277.534.0001-58 234479 D 551,229 m³ . 02502.000316/2008-31 GARCIA E MARTINS LTDA 77.843.183/0001-31 555850-D 68,42 m³ . 02024.000812/2010-92 MADEIREIRA IPEMAR LTDA 05.608.813/0001-82 466333-D 471,829 m³ . 02502.000331/2015-17 DEJALMA DA PENHA SOARES .837.862- 1528 E 1.011,6 m³ . 02024.002871/2009-61 LUIZ SKALINSKI ME 02.066.319/0001-45 646556 D 94,2666 m³ . 02016.100823/2017-47 JACOB COELHO ALVES .178.102-* 9140779 E 638,00 m³ . 02024.001766/2006-62 A. P. COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA 07.759.363/0001-54 340264 D 184,135 m³ . 02024.002607/2008-47 EDIVAN GOMES DE LIMA 05.426.327/0001-43 464229 D 488,800 m³ . 02024.001011/2016-30 K. S. GUIDAS ME 14.784.005/0001-67 9115476 E 1.776,235 m³ . 02024.000999/2005-67 JOVIS MARQUES - ME 02.022.140/0001-96 119999 D 575,748 m³ . 02024.002408/2009-10 MADEIREIRA IPEMAR LTDA 05.608.813/001-82 465945 D 428,197 m³ . 02024.001332/2007-43 GEDSON VITORINO DE OLIVEIRA .181.387- 251828 D 900,00 m³ . 02024.106238/2017-51 SONIA MARIA BIERLEZE .161.977- 9109517 E 1.186,30 m³ . 02024.001411/2003-21 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TOP EIRELI - ME 04.465.569/0001-83 250812 D 3.161,8644 m³ . 02024.001353/2016-50 ADRIANO MAZIERO .968.689-* 7537 E 400,00 m³ . 02024.001460/2005-25 MADEIREIRA IPEMAR LTDA 05.608.813/0001-82 251900 D 1.120,6533 m³ . 02024.004405/2023-79 MADEIREIRA BARCELONA LTDA 12.645.961/0001-32 9072811 E 46,27 m³ . 02016.100816/2017-45 ANDRÉ DA SILVA AMORIM .721.212. 9137815 E 747,00 m³ . 02024.000377/1998-85 LAMINART IND E COM DE MADEIRAS LAMINADAS LTDA 01.193.667/0001-10 011092 D 720,092 m³ . 02024.001854/2007-45 VANA DIR BILCH .184.502- 465683 D 9,795 m³ . 02502.001528/2006-74 ANGICO MADEIRAS COM. IMP. E EXP. LTDA 06.213.464/0001-62 540531 D 20,4 m³ . 02002.000490/2009-04 AGROMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI 09.320.992/0001-09 628516 D 101,2111 m³ . 02024.002530/2007-34 N. M. DIAS DE JESUS REPRESENTACOES - ME 02.934.103/0001-54 252702 D 969,0244 m³ . 02024.001497/2011-00 EDIMILSON MOREIRA DE ALMEIDA .168.842-* 708475 D 19.446,80 m³ . 02024.005152/2023-51 REINALDO ANCELMO DE SOUZA .641.152- KS 6 C Y FX 4.717,00 m³ . 02024.002055/2005-24 RONDOLANDIA IND.COM.IMP. EXP.DE M A D. LT DA 04.497.615/0001-26 340006 D 2.074,06 m³ . 02024.004491/2001-70 D MACHADO DE LIMA 02.185.274/0001-28 116665 D 1.682,9688 m³ . 02024.002510/2007-53 PIRES & CELLA LTDA - EPP 07.388.128/0001-13 252672 D 362,6791 m³ . 02024.103627/2017-25 EDSON DE SOUZA MELO .720.442- 9123724 E 2.249,00 m³ Por fim, o não cumprimento das obrigações supracitadas, nas condições e prazos acima estabelecidos, implicará: a) na propositura de Ação Civil Pública de acordo com a Lei n° 7.347/85; b) em bloqueio cautelar no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) em conformidade com o art. 9º, § 4º, da Instrução Normativa IBAMA n° 01/2017, persistindo a restrição até a comprovação da obrigação citada, em função da regra contida no Art. 11 da IN MMA n° 06/2006; c) em autuação nos termos do art. 53, parágrafo único, do Decreto Federal n° 6.514/2008. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente do IBAMA em Rondônia EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02012.002326/2019-86; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente substituta CICLENE MARIA SILVA DE BRITO, CPF nº 453.xxx.xxx-15, e de outro lado MARCELO GAIA, CPF Nº 645.xxx.xxx-87, denominado CO M P R O M I S S Á R I O ; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Maranhão; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 11.818,4 (Onze mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19432074/2024-Supes-MA; DATA DAS ASSINATURAS: 06/06/2024.