DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300060 60 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 869, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.204643/2024-91, DECLARA: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A, CNPJ nº 19.979.490/0001-48, relativa ao projeto de infraestrutura Arinos 20, CNO nº 90.016.74840/73, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº Portaria nº 892 da SPE/MME, de 30/08/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/08/2021, com prazo previsto para execução de 15/06/2021 a 01/01/2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 870, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304209/2024-18, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica DRACO 4 ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 52.417.734/0001-74, relativamente ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 4, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, outorgada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.963, de 31/05/2022, sendo a titularidade transferida por meio do Despacho ANEEL nº 1.378, de 2 de maio de 2024, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 871, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304210/2024-34, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica DRACO 5 ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 52.432.464/0001-70, relativamente ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 5, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, outorgada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.964, de 31/05/2022, sendo a titularidade transferida por meio do Despacho ANEEL nº 1.378, de 2 de maio de 2024, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 873, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304211/2024-89, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica DRACO 6 ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 52.418.146/0001-55, relativamente ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 6, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, outorgada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.965, de 31/05/2022, sendo a titularidade transferida por meio do Despacho ANEEL nº 1.378, de 2 de maio de 2024, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VICTOR EDUARDO LAMANO R E T I F I C AÇÕ ES No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 855, de 10 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 110, de 11 de junho de 2024, Seção 1, página 101: Onde se lê: "Central Geradora Eólica - UFV Draco Solar 1". Leia-se: "Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 1". Onde se lê: "Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.960". Leia-se: "Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.960". No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 857, de 11 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 111, de 12 de junho de 2024, Seção 1, página 31: Onde se lê: "Central Geradora Eólica - UFV Draco Solar 2". Leia-se: "Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 2". Onde se lê: "Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.961". Leia-se: "Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.961". No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 861, de 11 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 111, de 12 de junho de 2024, Seção 1, página 31: Onde se lê: "Central Geradora Eólica - UFV Draco Solar 3". Leia-se: "Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 3". Onde se lê: "Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.962". Leia-se: "Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.962". DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 42, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 43, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10314.720154/2024-17, declara: Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade empresária unipessoal Landon Charm Store LTDA cujo número é 50.320.769/0001-65. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 868, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.204548/2024-97, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A , CNPJ nº 19.979.490/0001- 48, relativa ao projeto de infraestrutura Arinos 19, CNO nº 90.016.74829/70, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº Portaria nº 891 da SPE/MME, de 30/08/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/08/2021, com prazo previsto para execução de 15/06/2021 a 01/01/2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO