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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 61

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300061 61 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Este ato produz efeitos desde 1º de abril de 2024, data da informação da não localização da entidade em seu domicílio cadastrado. Art. 3º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021. BRUNO DA ROCHA OSÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 43, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 43, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10314.720152/2024-28, declara: Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade empresária unipessoal Memphis Variedades LTDA cujo número é 50.321.434/0001-61. Art. 2º Este ato produz efeitos desde 27 de março de 2024, data da informação da não localização da entidade em seu domicílio cadastrado. Art. 4º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021. BRUNO DA ROCHA OSÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 44, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 43, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10314.720153/2024-72, declara: Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade empresária unipessoal Thea Coin Comercial LTDA cujo número é 50.314.528/0001-03. Art. 2º Este ato produz efeitos desde 27 de março de 2024, data da informação da não localização da entidade em seu domicílio cadastrado. Art. 3º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021. BRUNO DA ROCHA OSÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 43, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10314.720151/2024-83, declara: Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade empresária unipessoal Activian Presentes LTDA cujo número é 50.293.188/0001-81. Art. 2º Este ato produz efeitos desde 27 de março de 2024, data da informação da não localização da entidade em seu domicílio cadastrado. Art. 3º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021. BRUNO DA ROCHA OSÓRIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.084307/2024-91, DEC L A R A : Art. 1º Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP-09203/00092, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.433.899/0001-97 Nome Empresarial: Empresa Editora Concórdia Ltda. Endereço: Tv. Júlio Moritz, 564, Bairro Nações, Concórdia, SC, CEP 89.708-209 Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.032, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617969/2024-13, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de PIER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE JUNHO DE 2024 Nº 22.190 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ROBERT DE SOUSA COSTA, CPF nº .049.914-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.191 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEONARDO DALANTONIA POLONI, CPF nº .660.628-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.192 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RODRIGO WAINBERG, CPF nº .751.240-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.193 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ISABELA VIEIRA DE CAMARGO BARROS, CPF nº .068.321-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.194 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL MATEUS SATIRO, CPF nº .549.039-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.195 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELA LIMA RAMOS RODRIGUES, CPF nº .963.473-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.196 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO HADDAD SCUARCIALUPI MENDES, CPF nº .202.558-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.197 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SILVANA CARLA DE OLIVEIRA MIRANDA, CPF nº .733.178-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.198 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a U-SA CAPITAL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.519.643, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.199 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXSANDER ALV ES DA SILVA JUNIOR, CPF nº .312.929-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.200 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUILHERME BEZERRA RODRIGUES, CPF nº .649.421-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.201 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a BRUNO ROSENMANN, CPF nº .303.999-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.033, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612362/2024-39, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO