DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300076 76 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.200, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Elize Matsunaga: Era uma vez um crime (Brasil - 2021) Título Original: Elize Matsunaga: Era uma vez um crime Categoria: Obra seriada Diretor(es): Eliza Capai Produtor(es)/Criador(es): Netflix, Boutique Filmes Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.001781/2024-68 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.201, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Geração do Futuro (Bélgica, França e Grã-Bretanha - 2023) Título Original: The Pod Generation Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Sophie Bartes Produtor(es)/Criador(es): Sophie Bartes Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.001782/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.202, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Silent Hill 2 (Japão - 2024) Título Original: Silent Hill 2 Produtor(es)/Criador(es): Konami Digital Entertainment Distribuidor(es): Konami Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Computador (PC) e PlayStation 5 Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Medo, Temas Sensíveis e Violência Extrema Processo: 08017.001783/2024-57. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 651/2024 Ato de Concentração nº 08700.003850/2024-60. Requerentes: Azelis Brasil Ltda.e Vogler Ingredients Ltda. Advogados: Vivian Fraga, Raquel Souza Jorge, Nicholas Sleiman Cozman e Marco Volpini Micheli. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 652/2024 Ato de Concentração nº 08700.003531/2024-54. Requerentes: Serena Energia S.A. e Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 654/2024 Ato de Concentração nº 08700.003720/2024-27. Requerentes: Fictor Holding S.A., Conquest Holdings LLC e Atom Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Luis Nagalli e Julia Raquel Haddad Niemeyer. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 655/2024 Ato de Concentração nº 08700.003392/2024-69. Requerentes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Voltalia Energia do Brasil Ltda. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Ivan Lago Mariotto, Joyce Alves, Clovis Lores e Pedro Moradillo. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 656/2024 Ato de Concentração nº 08700.003747/2024-10. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Banco Nacional S.A. - Em Liquidação Extrajudicial. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Matheus Augusto Gomes Barreto e Luiza Nóbrega. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 657/2024 Ato de Concentração nº 08700.003369/2024-74. Requerentes: BPW Sports Participações e Tara Sports Brasil Participações. Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 658/2024 Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Autos Restritos nº 08700.001546/2016-78) Representante: Cade ex officio. Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Goncalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo Eike Yamao. Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio Dias dos Santos Neto; Bruno Felipe Gomes Leal; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de Oliveira; Camilla Kercia Medeiros de Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia Saraiva de Alcântara; Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho; Danieli da Rosa Loeblein; Edson Luiz Saraiva dos Reis; Elda Gomes de Araujo; Fabiana da Silva Lelis Faria; Francisco de Assis Lima Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão da Silva Júnior; Huilder Magno de Souza; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca; Tondineili; Leonardo Peixoto Barbosa; Luiz Carlos Ormay Júnior; Manuela Felix Maia Behrens; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Paula Santos Fialho; Paulo Roberto Roque Antônio Khouri; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez de Souza; Sandro Araujo; Stefanie Christine Schmitt Giglio; Tiago Tondinelli e outros. Acolho a Nota Técnica nº 30/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1399855) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica decido pelo(a): (i) cancelamento da oitiva do Representado Ricardo William da Rocha; (ii) cancelamento da oitiva do senhor Raul Duarte, Sócio Administrador da Representada Essa Serviços Especializados e Facilities LTDA; (iii) deferimento do pedido de conversão da oitiva da Sra. Gyselle de Fatima Costa Ribeiro para declaração escrita de testemunha; e, por fim, (iv) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1399856 aos Autos Restritos 08700.001546/2016-78, contendo os links e orientações para acesso e participação na audiência virtual agendada. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA PAUTA DA 232ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024 Dia: 19/06/2024 Horário: 10hs Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 61 (1399298), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009330/2023-80 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representadas: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, Viposa S.A. e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Barbara Rosenberg, Luiz Antônio Galvao e Maria Amaral de Almeida Sampaio. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 2. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex-officio. Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S.A. Advogados: Luciano Benetti Timm, Andrey Vilas Boas de Freitas, Daniel Elias do Nascimento, Henrique Lenon Farias Guedes e Danilo da Silva Maciel. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann Voto vista: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 3. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex-officio. Representados: Orion Eletric Corporation Ltda., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng. Advogados: Sem advogados constituídos. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Tribunal