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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 80

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300080 80 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação Nº 134/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82 Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72 Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44 Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86 v de c Moises Tremembé me - 821176/12 - Not.177/2024 - R$ 99,09 Wagner Dos Santos Gondim - 820182/13 - Not.222/2024 - R$ 252,86 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO D ES P AC H O Relação Nº 24/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 826.547/1999-COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS DOS FREIS CAPUCHINHOS LTDA-Em referência ao Despacho [13189234], e usando da competência prevista no Art. 99 da Resolução ANM nº 102/2022 e suas alterações, CONVALIDO o ato publicado no Diário Oficial em 23/09/2022 [5047403]. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação Nº 23/2024 Fase de Lavra Garimpeira Torna sem efeito multa aplicada - BARRAGENS(2419) Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°2855/2020/GER - MT/SESBM - MT ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 652, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.215898/2020-19, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Fazenda Belém 48610.201427/2019-90 48000.003795/97-12 Motivação: A 3R Fazenda Belém S.A. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 15 de agosto de 2022. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SSO-ANP Nº 653, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.215837/2020-51, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Inhambu 48610.206533/2018-89 48610.010735/2001A Motivação:A Karavan Seacrest SPE Cricaré S.A. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 30 de dezembro de 2021. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SSO-ANP Nº 654, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.206559/2021-22, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Cambacica 48610.201439/2019-14 48610.009228/2002 . Guanambi 48610.202052/2019-85 48610.008017/2004 Motivação: A 3R Candeias S.A. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 13 de maio de 2022. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SSO-ANP Nº 655, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.205620/2022-03, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Cancã 48610.201974/2019-75 48610.009491/2003 . Fazenda Alegre 48610.200574/2019-42 48000.003742/97-56 . Fazenda São Rafael 48610.201719/2019-22 48000.003750/97-84 . Fazenda Santa Luzia 48610.201714/2019-08 48000.003746/97-15 Motivação: A Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 14 de abril de 2023 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 342, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.213634/2024-54, resolve: autorizar a empresa RAÍZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 261, de 7 de maio de 2024. . CNPJ . 13.687.183/0001-07 . 13.687.183/0003-79 . 13.687.183/0004-50 . 13.687.183/0005-30 . 13.687.183/0006-11 . 13.687.183/0007-00 . 13.687.183/0008-83 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 650, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do art. 18, § 1º, inciso III, da Resolução ANP nº 959 de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203881/2024-42, torna público o cancelamento da autorização para o exercício da Atividade de Comércio Exterior, disposta no Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, no que concerne à sociedade EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., em relação aos CNPJ nº 04.580.657/0005-50, 04.580.657/0004-79 e 04.580.657/0006-30. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 651, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no art. 18, § 1º, IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203896/2024-19, torna público o cancelamento da autorização anteriormente outorgada à matriz e a filial da sociedade ISLAND INTERNATIONAL TRADE LTDA, inscrita respectivamente no CNPJ sob o nº 04.728.353/0001-63 e nº 04.728.353/0006-78, conforme Autorização SDL-ANP nº 303, de 15 maio de 2019 e pelo Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, para o exercício da atividade de comércio exterior. BRUNO VALLE DE MOURA