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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 92

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300092 92 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 289, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação da rede de distribuição de gás natural - gasoduto na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.130091/2024-20, decide: Art.1º Autorizar a implantação da rede de distribuição de gás natural - gasoduto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., por meio de ocupação no trecho do km 092+168 ao km 094+720m, município de Pindamonhangaba/SP, de interesse de Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24syddl8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . . https://tinyurl.com/24syddl8 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 458.465,559 7.461.727,024 DECISÃO SUROD Nº 290, DE 29 DE MAIO DE 2024 Declara a utilidade pública de área complementar necessária à obras de implantação de drenagem, localizada entre o km 208+120m e o km 210+600m da BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.013916/2024-01, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessárias à obra de drenagem localizada entre o km 208+120m e o km 210+600m da BR-101/SC, município de Palhoça/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Autopista Litoral Sul S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/26kma7tq . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de drenagem localizada entre o km 208+120m e o km 210+600m da BR-101/SC, município de Palhoça/SC. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 6938946.9022 724849.6315 89°31'36" 2,64 396,75 . P02 6938934.8582 724856.4309 136°00'44" 9,79 . P03 6938937.8740 724855.9244 187°14'42" 4,02 . P04 6938935.2665 724854.6388 206°14'42" 2,91 . P05 6938934.8768 724854.1964 228°37'26" 0,59 . P06 6938932.5570 724853.4729 197°19'18" 2,43 . P07 6938931.4497 724852.4514 222°41'31" 1,51 . P08 6938930.3788 724851.4476 223°08'51" 1,47 . P09 6938929.5456 724849.3951 247°54'20" 2,22 . P10 6938928.5706 724849.6763 163°54'43" 1,01 . P11 6938927.4650 724846.5976 250°14'46" 3,27 . P12 6938923.5867 724843.4808 218°47'14" 4,98 . P13 6938921.4997 724842.5587 203°50'14" 2,28 . P14 6938921.4909 724842.5470 233°03'07" 0,01 . P15 6938920.5828 724842.2251 199°31'06" 0,96 . P16 6938920.5775 724842.2173 235°48'16" 0,01 . P17 6938937.2853 724831.1292 326°25'47" 20,05 . P18 6938938.3574 724832.5977 53°52'05" 1,82 . P19 6938938.5727 724832.8927 53°52'37" 0,37 . P20 6938939.2607 724833.2764 29°08'55" 0,79 . P21 6938939.4466 724834.0903 77°08'02" 0,83 . P22 6938939.8422 724834.6323 53°52'29" 0,67 . P23 6938939.6365 724834.9219 125°23'09" 0,36 . P24 6938939.6583 724835.0173 77°07'42" 0,10 . P25 6938942.6206 724835.8831 16°17'32" 3,09 . P26 6938944.0717 724838.5194 61°10'13" 3,01 . P27 6938944.3967 724839.1100 61°10'36" 0,67 . P28 6938944.7064 724840.2955 75°21'33" 1,23 . P29 6938944.7098 724840.3507 86°28'31" 0,06 . P30 6938945.2542 724840.6041 24°57'37" 0,60 . P31 6938947.8271 724843.0523 43°34'38" 3,55 . P32 6938948.3357 724844.7776 73°34'30" 1,80 . P33 6938948.5736 724845.6685 75°02'56" 0,92 . P34 6938948.6725 724846.0387 75°02'33" 0,38 . P35 6938948.7519 724846.3613 76°10'22" 0,33 . P36 6938948.8804 724846.9920 78°29'03" 0,64 . P01 6938946.9022 724849.6315 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 396,75 m². DECISÃO SUROD Nº 291, DE 29 DE MAIO DE 2024 decide postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 26º ano concessão (2023) para o 27º ano concessão (2024) da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.251802/2022-37, decide: Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no PER do 26º ano concessão (2023) para o 27º ano concessão (2024) da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (ECOSUL), conforme disposto na Nota Técnica nº 3973/2024/COPER/GEGIR/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 23551681), de 22 de maio de 2024. Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa de pedágio (TP) serão considerados na próxima Revisão Ordinária. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2024/SE/PRRR Processo administrativo: 1.32.000.001062/2023-74. Ato: Despacho Decisório nº 3/2024/SE/PRRR (PR-RR-00005864/2024). Decisão: Aplicação de multa no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais); Fundamento legal: art. 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - e do previsto no tópico 32 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021. Data da decisão: 24/04/2024. Emitente: Igor José Barbosa Duarte Lopes, Secretário Estadual, matrícula nº 17582. IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES Secretário Estadual Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 22, DE 5 DE JUNHO DE 2024 (Sessão Ordinária ) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira) e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Jhonatan de Jesus); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 21, referente à sessão realizada em 29 de maio de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Informação de que será realizada sessão extraordinária para apreciação do relatório e do parecer prévio sobre as contas do Governo da República no Exercício de 2023, sob a relatoria do Ministro Vital do Rêgo, no próximo dia 12 de junho, às 10 horas. Registro da presença, nesta sessão plenária, de 36 candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo, que estão participando do Programa de Formação, realizado pelo