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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 91

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300091 91 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Sufer nº 42, de 13 de maio de 2024, publicada no DOU nº 101, de 27 de maio de 2024, seção 1, págs. 187 e 188, Onde se lê: " a ser realizado nos dias 8, 9, 15, 16, 22, 23 de junho de 2024" Leia - se: " a ser realizado nos dias 8, 9, 15, 16, 22, 23 e 29 de junho de 2024" SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 254, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Reajuste das Tarifas de Pedágio Praticadas, referente ao 1º Termo Aditivo e ao 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2013, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVIA). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e fundamentado no que consta no processo nº 50500.141625/2024-43; Considerando o disposto na subcláusula 1.1.1 (xxvii) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2013; Considerando o disposto na subcláusula 5.3 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013; e Considerando o disposto na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, decide: Art. 1º Aprovar, com base na variação do IPCA, entre o período de abril de 2023 a abril de 2024, o Reajuste das Tarifas de Pedágio Praticadas, no percentual positivo de 3,69%. Art. 2º Alterar as Tarifas de Pedágio Praticadas reajustadas, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 a P9, na forma da tabela anexa, com efeito econômico- financeiro a partir de 14/06/2024. Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVIA) não contemplados no reajuste de que trata esta Decisão, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor a partir de zero hora do dia 14 de junho de 2024. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO TABELA DE TARIFAS Praças P1 a P9 . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . Praça 1 Praça 2 Praça 3 Praça 4 Praça 5 Praça 6 Praça 7 Praça 8 Praça 9 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 6,20 8,50 8,50 8,60 9,40 7,40 7,10 9,40 7,00 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão 2 Dupla 2,0 12,40 17,00 17,00 17,20 18,80 14,80 14,20 18,80 14,00 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 9,30 12,75 12,75 12,90 14,10 11,10 10,65 14,10 10,50 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 18,60 25,50 25,50 25,80 28,20 22,20 21,30 28,20 21,00 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 12,40 17,00 17,00 17,20 18,80 14,80 14,20 18,80 14,00 . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 24,80 34,00 34,00 34,40 37,60 29,60 28,40 37,60 28,00 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 31,00 42,50 42,50 43,00 47,00 37,00 35,50 47,00 35,00 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 37,20 51,00 51,00 51,60 56,40 44,40 42,60 56,40 42,00 . 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 3,10 4,25 4,25 4,30 4,70 3,70 3,55 4,70 3,50 DECISÃO SUROD Nº 283, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de estações de rádio-base na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. Interessado: Winity Infraestrutura Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.006170/2024-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., no km 158+490m e no km 165+150m, no município de Jacareí/SP, de interesse de Winity Infraestrutura Lt d a . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23olmkwu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/23olmkwu . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Infraestrutura Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 402.383,93 7.427.088,73 . P2 396.961,63 7.423.206,99 DECISÃO SUROD Nº 286, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede longitudinal de energia elétrica na faixa de domínio na rodovia BR- 101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. Interessado: Empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.140777/2024-29, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A, localizada entre o km 74+000m e o km 79+000m, pista norte, município de Campos dos Goytacazes/RJ, de interesse da empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2astox5o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A e a Concessionária Autopista Fluminense S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2astox5o . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PI 252096.562 7585425.094 . PF 249076.058 7583208.347