DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400060 60 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 158467 Nº Processo: 23206000666202432. Objeto: Aquisição de equipamentos para a Engenharia Elétrica. . Total de Itens Licitados: 28. Edital: 14/06/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Praca Vinte de Setembro 455 Centro, Centro - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/158467-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. FABIANE KONRAD REDIESS Diretora de Administração e Planejamento (SIASGnet - 12/06/2024) 158467-26436-2024NE800000 CÂMPUS PELOTAS - VISCONDE DA GRAÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 151895 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 23341.000003.2024-63. Concorrência. Nº 1/2022. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/VISCONDE DA GRACA. Contratado: 94.890.266/0008-77 - COOPERATIVA MISTA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIAO SUL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a segunda prorrogação por 12 (doze) meses do contrato nº 06/2022, conforme disposto em sua cláusula segunda e com fundamento no artigo 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 132.000,00. Data de Assinatura: 12/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 952377. Convenentes: Concedente: INST.FED.DE EDUC.,CIE.E TEC.SUL-RIO-GRANDENSE, Unidade Gestora: 158126. Convenente: FUNDACAO ENNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO- GRANDENSE, CNPJ nº 02321624000136. Alteração da vigência do Convênio para 15/12/2023 a 31/03/2025. Valor Total: R$ 350.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 22/10/2024 a 31/03/2025. Data de Assinatura: 15/12/2023. Signatários: Concedente: FLAVIO LUIS BARBOSA NUNES, CPF nº .814.680-*, Convenente: OSMAR RENATO BRITO FURTADO, CPF nº .329.800-*. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de prestação de serviços pedagógicos por tempo determinado Nº 2/2024/ FAR/REI/IFTO, ( Lei 8.745), que acordam o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Campus Avançado Formoso do Araguaia e José Walter Almeida de Sá . OBJETO: Prestação de serviços didático -pedagógico na área de Informática, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo nº 23235.004040/2024-58. VIGÊNCIA: 17/6/2024 a 17/12/2024. Signatários: Manoel Delintro de Castro Neto, Diretor do Campus Avançado Formoso do Araguaia - Contratante e José Walter Almeida de Sá - Contratado. CAMPUS ARAGUATINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 NÚMERO DO CONTRATO: 02/2024 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 02/2024/AGT/REI/IFTO, de 29 de fevereiro de 2024, extrato publicado no DOU de 05 de março de 2024, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Alan Gomes Silva, com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 02/2024/AGT/REI/IFTO, de 29 de fevereiro de 2024, extrato publicado no DOU de 05 de março de 2024, prorrogando-se o termo de vigência até 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. SIGNATÁRIOS: Claudio de Sousa Galvão, Diretor-geral como contratante, e Alan Gomes Silva, como contratado. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO EDITAL HOMOLOGAÇÃO Nº 21, DE 13 DE JUNHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 47 de 05/01/2024, publicado no DOU de 08/01/2024, Seção 2, Página 24, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, homologa e torna público o resultado do processo seletivo com vista à contratação de Professor Substituto para atuar na área de Computação/ Desenvolvimento de Sistemas no Campus Uberlândia Centro, a que se refere o Edital nº 18, de 22/04/2024, publicado no DOU de 23/04/2024, e de acordo com o que consta no processo nº 23468.000534/2024-20, conforme o quadro abaixo: . Candidato(a) Prova Didático- pedagógica Títulos e Experiência Profissional Total Classificação . Lucas Souza Montanheiro 91,33 1,00 92,33 1º . Giullia Rodrigues de Menezes 68,00 10,00 78,00 2º . Roberto Júnio Silva Caetano 65,00 0,00 65,00 3º DANIELLE FREIRE PAOLONI Reitora Substituta UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 19 DE 12 DE JUNHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59, de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº14/2024 de março de 2024, publicado no D.O.U. em 25/03/2024, seção 3, p. 43-48, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO): 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame. 1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas: a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12; b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica. 1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do processo seletivo simplificado para contratação de Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) regido pelo edital de abertura nº 14/2024 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do Processo Seletivo descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital. 1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital. 1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado D E F E R I D O. 1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda. 1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail [email protected] das 00h00min 14/06/2024 às 23h59min do dia 16/06/2024 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO- RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 14/2024 - NOME COMPLETO DO(A) C A N D I DAT O ( A ) " . 1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens. 2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ( H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO ) 2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não- presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital nº 14/2024, de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). 2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato. 2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. 2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a). 2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 14/06/2024 às 23h59min do dia 17/06/2024. a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal; b)01 (um) arquivo de vídeo; c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial; d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada). e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada). 2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos: a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados; b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;