DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400066 66 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL EDITAL Nº 176, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis nº 8.745/93, nº 9.849/99, nº 12.425/11 e nº 12.772/12 e suas alterações; Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/18, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/18 e Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, da Instrução Normativa nº 01, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023, de acordo com as datas publicadas no Anexo 2 deste Edital, conforme abaixo: 1 - DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - As vagas ofertadas encontram-se no Anexo 1 deste edital. 2 - DA REMUNERAÇÃO 2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital. 2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 20 horas semanais será a seguinte: Graduação: R$ 2.437,59; Graduação com Especialização: R$ 2.681,35; Graduação com Mestrado: R$3.046,99; Graduação com Doutorado: R$ 3.839,21. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 500,00. 2.1.2 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte: Graduação: R$ 3.412,63; Graduação com Especialização: R$ 3.924,53; Graduação com Mestrado: R$ 4.692,37; Graduação com Doutorado: R$ 6.356,02. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 1.000,00. 2.2 - Para comprovação da titulação exigida para o cargo somente serão aceitos os diplomas de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Os candidatos deverão formalizar a inscrição mediante requerimento específico disponível no endereço progepe.ufpr.br, a ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, ao departamento realizador do teste seletivo, cujas informações encontram-se no Anexo 2 deste edital. O requerimento deverá estar acompanhado de: documento de identidade; titulação; comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 48,75 (quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos); e curriculum vitae, com os respectivos comprovantes - tanto o curriculum vitae quanto os comprovantes deverão estar ordenados de acordo com a Resolução nº 70/2016-CEPE UFPR. 3.1.1 - A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. 3.1.2 - A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço progepe.ufpr.br. As taxas poderão ser pagas por Pix (pagável em qualquer banco) ou Boleto GRU (pagável somente em espécie no Banco do Brasil). O valor pago não será devolvido em caso algum. 4 - DAS ISENÇÕES 4.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/08, publicado no DOU 03/10/08, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/18, publicada no DOU de 02/05/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: 4.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 4.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 4.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail [email protected], devendo o mesmo receber confirmação do recebimento. O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo, número do edital, área de conhecimento e matéria específica do processo seletivo, e telefone para contato. O candidato também deve anexar os documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido: a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.1, contemplando, ainda as seguintes informações nesta ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe; e c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato. Para este caso de isenção, o restante da documentação necessária à inscrição do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor realizador do teste seletivo, conforme orientações constantes nos Anexos 1 e 2 de acordo com a vaga de interesse do edital. 4.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será: a) Até o 2º (segundo) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 05 (cinco) e 06 (seis) dias úteis para inscrição. b) Até o 3º (terceiro) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) dias úteis para inscrição. c) Até o 4º (quarto) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 10 (dez) dias úteis para inscrição. 4.1.4 -A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site progepe.ufpr.br, no dia seguinte ao término do prazo para solicitação de isenção. 4.2- Poderão ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/18, publicada no DOU de 02/05/18, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, junto aos documentos de inscrição, a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do teste seletivo. 4.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de: a) Até o 2º (segundo) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 05 (cinco) e 06 (seis) dias úteis para inscrição. b) Até o 3º (terceiro) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) dias úteis para inscrição. c) Até o 4º (quarto) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 10 (dez) dias úteis para inscrição. 4.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso, no dia seguinte ao término do prazo para solicitação de isenção. 4.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o teste seletivo. 4.4 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 4.1 e 4.2 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do teste seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação; III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 3 deste edital estará automaticamente excluído do teste seletivo. 4.6 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no teste seletivo a que se refere este edital. 4.7 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este edital. 5 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018. 5.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90. 5.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital. 5.3.1 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida na tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital. 5.4 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999. 5.5 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 5.6 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando a área de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento. 5.7 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 5.8 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação de cada área. 5.9 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Ed i t a l . 5.10 - Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição apenas para a ampla concorrência. 5.11 - Ao ser convocado para contratação, o candidato com deficiência deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar. 5.12 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da contratação do candidato. 5.13 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova. 5.14 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição. 6 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição. 6.1.2 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do médico que o forneceu. 6.1.3 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/18, à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/18.