DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400141 141 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.1 Durante o prazo de validade do VIII Concurso Público, o preenchimento das vagas obedecerá ao critério de alternância entre remoção de servidores de que trata a Resolução Presi 22/2017, e nomeação de candidatos, nessa ordem, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União - Seção 3, bem como para os cargos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso e não foram oferecidos neste Edital de Abertura das inscrições. 1.1.2 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto n. 9.508/2018, em conformidade a Lei nº 13.146/2015 e suas alterações. 1.1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), nos termos da Resolução n. 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, e da Lei n. 12.990/2014. 1.1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 3% (três por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem indígenas, nos termos da Resolução n. 512/2023, do CNJ. 1.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do TRF1, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988. 1.3 O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV. 1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. 1.5 As nomeações para o provimento de vagas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos discriminados no Anexo II deste Edital e de cadastro de reserva para eventual provimento durante o prazo de validade previsto neste Edital ficam condicionadas ao atendimento das disposições da Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016, bem como ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso. 2. DO CONCURSO 2.1 O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; c) Teste de Avaliação Física, de caráter eliminatório, para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial e para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial; d) Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para negros ou indígenas; e) Perícia médica para aqueles que concorrerem à reserva de vagas para candidatos com deficiência. 2.2 As etapas mencionadas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 2.1 serão executadas sob responsabilidade da FGV e a mencionada na alínea "e" estará a cargo do TRF1. 2.3 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 2.4 Todas as etapas mencionadas no subitem 2.1 serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI. 2.4.1 O candidato somente realizará as provas na capital correspondente a Unidade Federativa de lotação escolhida no momento da inscrição. 2.4.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem 2.4, a Fundação Getulio Vargas, mediante aprovação do TRF1, se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos. 2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço [email protected], em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 3. DOS CARGOS 3.1 A denominação dos cargos, o número de vagas e a remuneração estão estabelecidos no Anexo II e Anexo III, nos termos do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal e da Resolução 843/2023, do Conselho de Justiça Fe d e r a l . 3.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo para o TRF1, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972; c) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo II deste Edital; d) ter idade mínima de 18 anos completos; e) estar no gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo; g) cumprir as determinações deste Edital. 3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.2 e Anexo II, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo. 3.4 O candidato optará, no momento da inscrição, por uma das localidades constantes no Anexo III, podendo ser lotado, se classificado, de acordo com a opção escolhida naquele ato, e conforme a necessidade do Tribunal. 3.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 19 de junho de 2024 a 22 de julho de 2024. 4.1.1 O valor da taxa de inscrição para os cargos de Analista Judiciário é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e para os cargos de Técnico Judiciário é de R$ 90,00 (noventa reais). 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 19 de junho de 2024 até as 16h do dia 22 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) escolher o cargo/área/especialidade/localidade para lotação, especificados no Anexo III; d) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; e) o TRF1 e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 23 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; g) após as 16h do dia 22 de julho de 2024 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição. 4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. O pagamento da GRU poderá, também, ser realizado por PIX através da leitura de QRCode disponível na mesma GRU. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre as 16h do dia 19 de junho de 2024 até as 16h do dia 22 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 16h do dia 23 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV . 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de julho de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, PIX que não esteja relacionado com o QRCode gerado na impressão da GRU, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá- lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida da GRU, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. 4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. 4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios que não sejam os citados no Edital. 4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova nos prazos estipulados. 4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, a prova e a nomeação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em informações fornecidas. 4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública. 4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova ou quando solicitado. 4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.5.1,7.12 e 8.17. 4.17 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 4.18 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos, com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação. 4.19 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, a notas e ao desempenho na prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os candidatos cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5. DA ISENÇÃO 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022, e aos amparados pela Lei n. 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação, conforme descrito nesse Edital. 5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 19 de junho de 2024 e 16h do dia 21 de junho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 5.3 Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS - , atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), legível e assinada. 5.4 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (frente e verso); e b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. 5.5 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 5.6 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o expressamente previsto no subitem 5.2 deste Edital.