DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400142 142 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 5.8 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.9 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.10 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 5.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.12 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal Oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 5.13 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, junto à FGV, responsável pela análise do recurso. 5.14 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, tendo interesse em permanecer inscritos e concorrer ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, imprimir a GRU e realizar o pagamento no prazo previsto no subitem 4.5. 5.15 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. 5.16 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terão a inscrição automaticamente efetivada. 6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei n. 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal n. 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal n. 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal n. 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009. 6.1.1 Ficam reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que forem providas por cargo/área/especialidade/localidade de classificação durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto n. 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar, com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto n. 9.508/2018. 6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.4 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 6.1.5 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico, legível, na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.4 (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 19 de junho de 2024 até as 16h do dia 22 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 6.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida pelo TRF1. 6.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 6.2.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter: a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido no últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, contado em relação à data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual; f) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 9 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.4 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], até o dia 22 de julho de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data da prova. 6.5.2 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 6.6 Os candidatos aprovados para os cargos do TRF1, que se declararem pessoas com deficiência e que não forem eliminados do Concurso serão convocados para se submeterem à Perícia Médica. A Perícia será realizada por Junta Médica Oficial e pela Equipe Multidisciplinar de Servidores do TRF1, instituída pelo TRF1, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.6.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será verificada na Perícia Médica. 6.7 Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e documento de identidade original. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.7.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) poderá ser retido pelo TRF1 por ocasião da realização da Perícia Médica. 6.8 Caberá à Junta Médica examinar o candidato, quanto aos aspectos clínicos da deficiência informada no ato da inscrição do Concurso Público, e emitir parecer concernente à caracterização quanto ao enquadramento às disposições legais vigentes. 6.8.1 Os pareceres emitidos terão decisões terminativas e soberanas sobre a qualificação do candidato - caracterizando-o como deficiente ou não - e quanto ao grau de deficiência, concluindo por sua aptidão ou não para o exercício das funções do cargo ao qual concorre. 6.9 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na Perícia Médica ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.10 Será de 15 (quinze) dias o prazo para apresentação da documentação necessária à avaliação pela junta médica, e a convocação dos candidatos que se submeterão ao referido procedimento ocorrerá mediante comunicação enviada para o e- mail informado pelo candidato no momento da inscrição no certame e, simultaneamente, por intermédio de telegrama. 6.11 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado no Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área/especialidade/localidade, bem como nas listagens por Unidade da Federação e Geral da Primeira Região. 6.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação, mediante perícia médica, de candidatos com deficiência no concurso, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade. 6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência, da reserva de vagas para as pessoas com deficiência e das demais reservas (pessoas negras e indígenas), observado o percentual de reserva fixado no subitem 6.1.1 deste Edital. 6.15 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente. 6.16 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 7.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução n. 203/2015, do CNJ, com alterações dada pelas Resoluções CNJ n. 457/2022 e n. 516/2023 e nos termos da Lei n. 12.990/2014. 7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos da Resolução n. 203/2015, do CNJ. 7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 203/2015, do CNJ. 7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fazer o upload (imagem original) da documentação a seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2. a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro; b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e c) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a autodeclaração constante no Anexo V (Formulário de Autodeclaração de candidato Negro) deste Edital. 7.2.1 Para fins do disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.2 deste Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 7.2.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7.2.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do indicado neste Edital, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. 7.2.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 7.2.5 A responsabilidade pelo não envio da documentação mencionada nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.2 ou pelo envio de documentação incompleta será imputada ao candidato e acarretará na perda do direito às vagas reservadas.