DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400144 144 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2.6 O TRF1 e a FGV não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 9.3 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 9.3.1 O candidato, cujo pedido de atendimento especial for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 9.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]), tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 9.1.3. Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal, no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 9.5 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 16h do dia 22 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 9.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 9.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos de exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 10. DAS PROVAS 10.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário do TRF1, serão realizadas no dia 29 de setembro de 2024, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília. 10.2 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário do TRF1, serão realizadas no dia 29 de setembro de 2024, das 15h às 20h, segundo o horário oficial de Brasília. 10.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 07h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasíli a / D F, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. 10.4 Os locais para realização das Provas Objetiva e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 10.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 10.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 10.7 DA PROVA OBJETIVA 10.7.1 Para todos os cargos, a Prova Objetiva será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 10.7.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 80 (oitenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva. 10.7.3 A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza. 10.7.4 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital. 10.7.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de: a) Analista Judiciário - Área Administrativa - sem especialidade; Técnico Judiciário - Área Administrativa - sem especialidade; Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Judiciária - especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal: . MÓDULO DE CONHECIMENTOS GERAIS . DISCIPLINAS Q U ES T Õ ES . Língua Portuguesa 20 . Raciocínio Lógico e Matemático 6 . Noções de Sustentabilidade 6 . Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade 8 . MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS . Conhecimentos Específicos 40 b) Demais Cargos: . MÓDULO DE CONHECIMENTOS GERAIS . DISCIPLINAS Q U ES T Õ ES . Língua Portuguesa 15 . Raciocínio Lógico e Matemático 5 . Noções de Sustentabilidade 5 . Noções de Direito Administrativo 8 . Noções de Direito Constitucional 7 . MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS . Conhecimentos Específicos 40 . TOTAL DE QUESTÕES 80 10.7.6 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 10.7.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 10.7.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 10.7.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 10.7.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 10.7.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso. 10.7.12 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 10.7.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 10.7.14 Para todos os cargos, será considerado aprovado na Prova Objetiva: a) o candidato que, cumulativamente: - acertar, no mínimo 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais; -acertar, no mínimo, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos; e - acertar, no mínimo, 40 (quarenta) questões do total da Prova Objetiva. b) De acordo com as Resoluções n. 512/2023, n. 516/2023 e n. 549/2024, do CNJ, em relação aos candidatos indígenas, negros e pessoas com deficiência, serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme alínea "a" do subitem 10.7.14. c) O candidato que não atender aos requisitos da alínea "a", ou no caso de negros e indígenas, alínea "b", ambas do subitem 10.7.14, será eliminado do Concurso. 10.7.15 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva. 10.8 DA PROVA DISCURSIVA 10.8.1 Para todos os cargos, a Prova Discursiva constará de 1 (uma) Redação. 10.8.2 A redação valerá 20 (vinte) pontos. 10.8.3 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva com base nos seguintes critérios: 10.8.3.1 Para cada do cargo/área/especialidade/localidade de classificação, a quantidade de Provas Discursivas que serão corrigidas está disposta no Anexo III, respeitados os empatados na última colocação. 10.8.3.2 Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e habilitados na Prova Objetiva. 10.8.3.3 Serão corrigidas, ainda, as provas discursivas de todos os candidatos inscritos na cota de candidatos negros e candidatos indígenas, aprovados na Prova Objetiva. 10.8.4 O candidato que não tiver a sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 10.8.3 será eliminado do concurso. 10.8.5 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 10.8.6 Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva de redação que: a) for escrita de forma diversa daquelas especificadas no subitem 10.8.5 em parte ou em sua totalidade; b) estiver em branco; e/ou c) apresentar letra ilegível. 10.8.7 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso. 10.8.8 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. 10.8.8.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção. 10.8.8.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 10.8.8.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Discursiva. 10.8.9 A redação deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas. 10.8.10 A redação será corrigida segundo os critérios a seguir: . PARTE 1 - ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL . (A) ABORDAGEM DO TEMA 10 pontos . Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado. . (B) PROGRESSÃO TEXTUAL 10 pontos . Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes. . PONTUAÇÃO MÁXIMA - PARTE 1 20 pontos . PARTE 2 - CORREÇÃO GRAMATICAL . A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa. . P O N T U AÇ ÃO DEDUÇÃO POR CADA ERRO . (A) SELEÇÃO VOCABULAR 2 pontos 0,2 ponto . Considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade. . (B) NORMA CULTA 4 pontos 0,4 ponto . Considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo. . PONTUAÇÃO MÁXIMA - PARTE 2 6 pontos