Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 145

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400145 145 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.8.10.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na redação. 10.8.10.2 Da nota total, estabelecida pelos critérios descritos no subitem 10.8.10, ainda será deduzido 0,5 ponto para cada linha completa não escrita, considerando o mínimo de linhas exigido no subitem 10.8.9, e deduzido 0,2 ponto para cada linha completa excedente ao máximo determinado no subitem 10.8.9. 10.8.11 Para todos os cargos será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte). 10.8.11.1 De acordo com as Resoluções n. 512/2023, n. 516/2023 e n. 549/2024, do CNJ, em relação aos candidatos indígenas, negros e pessoas com deficiência, serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme subitem 10.8.11. 10.8.12 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 10.8.13 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.8.11 será eliminado do concurso. 10.8.14 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso. 10.8.15 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. 10.8.16 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 10.8.17 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital. 10.8.18 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Discursiva. 11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 11.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, às 07h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 11.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo. 11.1.3 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação. 11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto. 11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 11.3 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova. 11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença. 11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 11.6 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 11.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início. 11.7.1 A inobservância do subitem 11.7 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 11.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso. 11.7.3 Os 03 (três) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 03 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 11.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos integrantes da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 11.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma. 11.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova. 11.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu cartão de respostas, folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 11.9. 11.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital. 11.10.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso. 11.10.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida. 11.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 11.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 11.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 11.13.1 O TRF1 e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova. 11.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 11.13.3 O TRF1 e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 11.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. 11.13.4.1 Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 11.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta objetos não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas. 11.13.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após a saída do local de provas. 11.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.13; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) não permitir a coleta de sua assinatura; l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões; m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável; n) não permitir ser submetido ao detector de metal; o) não permitir a coleta de sua impressão digital; p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões; q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; 11.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da prova, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários. 11.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitida, caso haja disponibilidade, a utilização de outros banheiros do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova. 11.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 11.17 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer integrante da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 11.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 11.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 12.1 O Teste de Aptidão Física será realizado exclusivamente para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial e de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial. 12.2 Serão convocados para o Teste de Aptidão Física todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 12.3 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa aferir tecnicamente nos candidatos a aptidão física plena exigida para desempenhar as tarefas típicas do cargo. 12.4 O Teste de Aptidão Física será aplicado por avaliadores habilitados perante o respectivo conselho profissional e será gravado em vídeo. 12.5 O Teste de Aptidão Física será realizado nas datas e horários informados em Edital de Convocação, que será publicado oportunamente no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 12.6 Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer na data, horário e local que constarem na sua convocação, trajando roupa apropriada para a prática de exercícios físicos (camiseta T-shirt, calção ou bermuda, tênis) e apresentar, os seguintes documentos: a) Documento de identidade, na forma definida pelo subitem 11.2 deste Edital; b) Atestado médico, documento original ou fotocópia autenticada, emitido com a antecedência máxima de 30 (trinta) dias, comprovando o gozo de boa saúde e condições para submeter-se ao exercício discriminado neste Edital, nos moldes do Anexo VI. 12.6.1 É de responsabilidade do candidato informar ao médico sobre o teste físico a que será submetido, para que o profissional, ao emitir o atestado, tenha plena ciência do esforço cardiorrespiratório que será demandado na prova. 12.6.2 Não serão aceitos: laudos de exames ou qualquer outro documento em substituição ao atestado; atestado entregue após o início da aplicação da prova ou por terceiros. O atestado médico apresentado será retido pela banca examinadora.