DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400147 147 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.15 Durante a prova não será informado ao candidato o seu desempenho. 12.16 A FGV e o TRF1 não poderão ser responsabilizados por prejuízos de desempenho ou eventuais lesões durante a realização da prova, principalmente os decorrentes de roupas ou calçados inadequados, ou ainda, em razão de condições pessoais do candidato. 12.17 Serão impedidos de prestar ou concluir a prova e, em consequência, excluídos do concurso público os candidatos que: a) não comparecerem no local no dia e horário marcados para a prestação da prova; b) não apresentarem o documento de identificação; c) não apresentarem o atestado médico exigido, nos termos do Edital; d) recusarem-se a executar o exercício; e) retirarem-se do local determinado sem a autorização expressa do avaliador; f) recusarem-se a seguir determinações ou tratarem com desrespeito os avaliadores e ou membros da banca. 12.18 O resultado preliminar do Teste de Aptidão Física será publicado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 12.19 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física por meio de link disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 12.20 O candidato que obtiver o conceito INAPTO no Resultado Definitivo no Teste de Aptidão Física estará eliminado do concurso público. 12.21 Demais informações a respeito da fase da Prova de Capacidade Física constarão em Edital específico de convocação para essa fase. 13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 13.1 Para todos os cargos, a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. 13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso. 13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva; d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei n. 11.689/2008; e e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho. 14.2 Para fins de comprovação da função a que se refere à alínea "d" do subitem 14.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 2008. 14.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 14.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 15. DOS RECURSOS 15.1 O Gabarito Oficial Preliminar e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, bem como o Resultado Preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar, contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva ou contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes. 15.3 Para recorrer contra o Gabarito Oficial Preliminar, contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva ou contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24, respeitando as respectivas instruções. 15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão objeto do recurso. 15.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 15.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 15.3.7 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 15.3.9 O candidato que se identificar no momento da interposição não terá o recurso conhecido. 15.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa. 15.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova. 15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 16. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 16.1 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1servidor24. 16.2 A convocação dos candidatos com deficiência, negros e indígenas aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público. 17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 17.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos aprovados, conforme a opção por localidade de classificação feita no momento de inscrição e de acordo com a necessidade do Tribunal, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listagens da ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas, de acordo com as disposições acima quanto à reserva de vagas e ordem de convocação dos habilitados. A nomeação do candidato será na Classe "A", Padrão 01, do respectivo cargo ou conforme dispuser a legislação na época da nomeação. 17.2 Na hipótese de ocorrer, em qualquer das localidades constantes do Anexo III, o esgotamento por nomeações de qualquer das listagens contidas no subitem 17.1, haverá o aproveitamento da respectiva listagem específica da Unidade da Federação, e, caso persista o esgotamento também desta última, relativamente a cada grupo de candidatos habilitados (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas), haverá o aproveitamento, nos mesmos moldes, da listagem Geral da Primeira Região, observadas as disposições contidas nos subitens 16.2 e 17.10. 17.3 O candidato aprovado no concurso poderá ser nomeado, no âmbito da Primeira Região, para outra localidade, diversa da de sua opção, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada a Edital de convocação expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e manifestação de interesse do candidato, sem quaisquer ônus para a Administração. 17.3.1 O prazo para manifestação de interesse do candidato será de 15 dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União. 17.3.2 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação pelas listas indicadas no subitem 17.2 deste Edital terá seu nome excluído destas, porém, manterá seu nome na lista de classificação por cargo/área/especialidade/localidade de classificação. 17.3.3 A convocação, mediante Edital, obedecerá a seguinte ordem: a) candidatos habilitados constantes da lista geral da Unidade da Federação; b) candidatos habilitados constantes da lista geral da Primeira Região. 17.3.3.1 A lista geral da unidade da Federação mencionada na alínea "a" do subitem 17.3.3 deste Edital será feita por ordem decrescente da nota final no concurso, considerando os critérios de desempate deste Edital. 17.3.3.2 A lista geral da Primeira Região mencionada na alínea "b" do subitem 17.3.3 deste Edital, será feita por ordem decrescente da nota final no concurso, considerando os critérios de desempate deste Edital. 17.4 O candidato nomeado será excluído das demais listas em que eventualmente possa constar. 17.5 O candidato nomeado para localidade diversa daquela para a qual fora aprovado, mediante atendimento a Edital, deverá permanecer, no mínimo, um ano na localidade para a qual foi nomeado, sendo vedada sua remoção por meio de concurso de remoção no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. 17.6 No caso de desistência formal da nomeação, será procedida a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 17.7 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região poderá ceder candidatos aprovados no concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos: a) para provimento dos cargos idênticos àqueles para os quais foi realizado o concurso, com a mesma denominação, estrutura na carreira, atribuições, direitos, deveres e requisitos de escolaridade; b) para exercício previsto nas mesmas localidades de realização do concurso; c) observada a ordem de classificação no concurso; d) anuência do candidato; e) a convocação para fins de opção para aproveitamento por outros órgãos do Poder Judiciário da União será feita por "e-mail" da área de pessoal do Tribunal com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 17.8 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão ou não se manifestar no prazo previsto na alínea "e" do subitem 17.7 permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. 17.9 Para fins de provimento dos cargos em virtude de nomeações, nos termos do subitem 17.1, utilizar-se-ão as seguintes listagens de candidatos habilitados, observando-se a ordem a seguir: 17.9.1 a) Lista por Localidade de classificação de candidatos habilitados da Ampla Concorrência; b) Lista Geral por Unidade da Federação de candidatos habilitados na categoria Ampla Concorrência e c) Lista Geral da Primeira Região de candidatos habilitados na categoria Ampla Concorrência; 17.9.2 a) Lista por Localidade de classificação de candidatos habilitados na categoria Pessoas com Deficiência; b) Lista Geral por Unidade da Federação de candidatos habilitados na categoria Pessoas com Deficiência e c) Lista Geral da Primeira Região de candidatos habilitados na categoria Pessoas com Deficiência; 17.9.3 a) Lista por Localidade de classificação de candidatos habilitados na categoria candidatos negros; b) Lista Geral por Unidade da Federação de candidatos habilitados na categoria candidatos negros e c) Lista Geral da Primeira Região de candidatos habilitados na categoria candidatos negros; e 17.9.4 a) Lista por Localidade de classificação de candidatos habilitados na categoria candidatos indígenas; b) Lista Geral por Unidade da Federação de candidatos habilitados na categoria candidatos indígenas e c) Lista Geral da Primeira Região de candidatos habilitados na categoria candidatos indígenas. 17.10 Previamente à posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: 17.10.1 prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988; 17.10.2 estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Lei n. 4.375/1964, Lei n. 4.754/1965 e Decreto n. 57.654/1966); 17.10.3 comprovante de idade mínima de 18 anos; 17.10.4 comprovante de inscrição no CPF; 17.10.5 comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; 17.10.6 declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112/1990, e suas alterações; 17.10.7 declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa; 17.10.8 declaração de bens, na forma da Lei n. 8.429/1992; 17.10.9 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria "C", para candidato aos cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial e de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial; 17.10.10 diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo; 17.10.11 registro no Conselho de Classe para o exercício da profissão, quando for o caso; 17.10.12 cédula de identidade; 17.10.13 declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho; 17.10.14 declaração de cancelamento ou a licença da inscrição da OAB, quando for o caso; 17.10.15 certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; 17.10.16 atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seções e Subseções vinculadas; 17.10.17 uma fotografia 3x4 recente. 17.11 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 17.12 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas. 17.13 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e aos regulamentos (Lei n. 8.112/1990, art. 5º, incisos I a VI, e parágrafo único, e Resolução n. 115/1994, do CJF, e suas alterações). 17.14 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 17.15 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo da Administração do Tribunal e das respectivas Seções e Subseções Judiciárias, conforme o caso. 17.16 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no subitem 17.11 deste Edital, sem prejuízo das exigências estabelecidas no subitem 6.7. 17.17 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do subitem 6.6 deste Edital e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.