DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400177 177 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CÓDIGO DE OPÇÃO - CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE LISTA GERAL Pessoas com Deficiência, Negros e/ou Indígenas . Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a . A01 - Analista Judiciário - Área Judiciária 150ª posição Todos os habilitados . B02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 20ª posição Todos os habilitados . C03 - Analista Judiciário - Área Administrativa 100ª posição Todos os habilitados . D04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade 10ª posição Todos os habilitados . E05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística 10ª posição Todos os habilitados . F06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia 10ª posição Todos os habilitados . G07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia 10ª posição Todos os habilitados . H08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social 10ª posição Todos os habilitados . I09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia 10ª posição Todos os habilitados . J10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social 10ª posição Todos os habilitados . K11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia 10ª posição Todos os habilitados . L12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura 10ª posição Todos os habilitados . M13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil 10ª posição Todos os habilitados . N14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica 10ª posição Todos os habilitados . O15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho 10ª posição Todos os habilitados . P16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação 100 ª posição Todos os habilitados . Q17 - Técnico Judiciário - Área Administrativa 250ª posição Todos os habilitados . R18 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial 50 ª posição Todos os habilitados . S19 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação 100ª posição Todos os habilitados 10.4 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos de Analistas e/ou de Técnico (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, constante no item 10.3 deste capítulo. 10.4.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta). 10.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada, conforme itens 10.3, 10.4 e 10.4.1 serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias. 10.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas, na forma dos itens 10.3, 10.4 e 10.4.1, serão excluídos do Concurso. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final dos candidatos habilitados corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), conforme critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência habilitados. 11.2 Serão considerados aprovados, os candidatos mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir: 11.3 Os demais candidatos não classificados até as posições indicadas acima serão automática e definitivamente excluídos do Concurso. 11.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente: 11.4.1 a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim, a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 9.6 do Capítulo 9 deste Edital. A correção de dados cadastrais quanto ao critério de desempate somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas, conforme item 9.6 deste Edital. 11.4.2 E, sucessivamente, o candidato que tiver: 11.4.3 maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos; 11.4.4 maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 11.4.5 maior idade, considerando dia, mês e ano; 11.4.6 exercido efetivamente função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 11.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Cargo/Área/Especialidade. 11.6 A publicação do resultado final do concurso será divulgada por meio de listas, a saber: a) lista de ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados (por Cargo/Área/Especialidade), inclusive os candidatos com deficiência, negros e/ou indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma do Capítulo 10 e conforme limite estabelecido no item 11.2 deste Edital; b) lista contendo exclusivamente a classificação (por Cargo/Área/Especialidade) dos candidatos aprovados, reconhecidos como candidatos com deficiência; c) lista contendo exclusivamente a classificação (por Cargo/Área/Especialidade) dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos negros; d) lista contendo exclusivamente a classificação (por Cargo/Área/Especialidade) dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos indígenas. 11.7 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por Cargo/Área/Especialidade. 11.8 Os demais candidatos serão excluídos do concurso. 12. DOS RECURSOS 12.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros; d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas; e) à aplicação das provas; f) às questões das provas e gabaritos preliminares; g) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros; h) ao resultado das provas. 12.1.1 Para as alíneas "f" e "h" do item 12.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 12.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2. 12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. 12.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 12.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. 12.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 12.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 12.8 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 12.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 12.12 Na ocorrência do disposto no item 12.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 12.13 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online". 12.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 12.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.