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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 178

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400178 178 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e publicado no Diário Oficial da União. 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 14.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato. 14.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (que poderá ser acessado por meio do site: www.trt7.jus.br), com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. 14.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas e após a homologação do certame na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. 14.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 14.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 14.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável. 14.3.2 A solicitação mencionada no item 14.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, antes da publicação do ato de nomeação. 14.3.2.1.A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo do ANEXO V - MODELO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E/OU POSSE, devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e- mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail [email protected] 14.4 O candidato aprovado e classificado não poderá: a) pedir posicionamento para o final da lista de aprovados; b) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e c) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação. 14.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, poderão ser designados para qualquer unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob a jurisdição deste TRT, independentemente do local em que tenham prestado as provas do concurso. 14.5.1 Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação. 14.6 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, com sede em Fortaleza, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato. 14.6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso. 14.7 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física - CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Uma foto tamanho 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar recente; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos. m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa 87/2020 TCU; n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990. 14.7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 14.7.2 Os documentos mencionados nos itens "k" e "l" deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 14.7.3 Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, à época da nomeação. 14.8 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 14.7 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 14.8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 14.8, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 14.8.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 14.8.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 14.8 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 14.8.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 14.8 deste Capítulo. 14.9 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 14.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 14.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 14.12 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 15.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 15.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. 15.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 15.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 15.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 15.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União. 15.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União. 15.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 15.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 15.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 15.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União. 15.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 15.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site (www.concursosfcc.com.br). 15.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc. constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 15.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 9.6 e subitem do Capítulo 9 deste Edital, por meio do site (www.concursosfcc.com.br). 15.14.2 Após o prazo estabelecido no item 15.14.1 até a publicação do Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected]. 15.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ([email protected]), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais, comprovante de endereço atualizado e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição. 15.14.4 As alterações de dados referidos no item 15.14 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 15.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos. 15.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 15.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso. 15.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado. 15.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 15.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 15.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e da Fundação Carlos Chagas. 15.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 15.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 15.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA Desembargador Presidente do TRT da 7ª Região