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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 76

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061400076 76 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de Pensionista que terá o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: MARÇO/2024, resolve: . RAIMUNDA MARIA SILVA MATOS - CPF nº. .639.443-* - aniversário Março 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de JUNHO/2024; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 5 DE JUNHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.035042/2021-11, e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013 - SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica os administradores do espólio de Maria das Dores Lemos , CPF 044.XXX.XXX-00, por estarem em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 dias consecutivos, contado da ciência, para apresentarem manifestação escrita, observadas as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhadas ao seguinte e-mail [email protected]. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Srª. HIRTA PEREIRA BENTO , CPF nº XXX.019.XXX-49, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo nº 23118.004623/2024-15, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSMPF Nº 13, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, torna pública convocação dos Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituir 1 (um) ofício de direito criminal e 1 (um) ofício direito público de Subprocurador-Geral da República, nos termos seguintes: Por 29 (vinte e nove) dias, no período de 24 de junho a 22 de julho de 2024, com desoneração integral das atribuições do ofício de origem. Na modalidade presencial e à distância. No referido período de atuação, o membro designado fará jus a 12 (doze) diárias para o exercício de suas atividades na modalidade presencial. A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CSMPF nº 188, de 2018. A resposta à convocação deverá ser encaminhada, acompanhada da manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 meses (conforme art. 2º, parágrafo único, da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018), até as 18h do dia 18 de junho de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF (PGEA n° 1.00.001.000083/2024-57). HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2024. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de MARÇO/2024: . Nº NOME CPF S I T U AÇ ÃO . 1. AUREA MARIA MONTENEGRO .940.234- Aposentado . 2. JOAO GUILHERME DA SILVA FILHO .661.534- Aposentado . 3. JOSE BERNARDO FILHO .383.064-* Aposentado . 4. DAMIANA DA SILVA SOARES .040.454- Beneficiário de Pensão . 5. MAGALI MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS .463.884- Beneficiário de Pensão . 6. MARIA LOURENCA BESERRA FILHA .103.084-* Beneficiário de Pensão . 7. WELLINGTON RODRIGUES .466.734- Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA JOSÉ DE SENA EDITAL Nº 2/2024 O CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de MARÇO de 2024: . NOME CPF MATRÍCULA SIAPE BENEFÍCIO . OLGA CAMISAO DE SOUZA .505.871- 0686284 APOSENTADORIA Art. 2º O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. Art. 3º Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. Art. 4º A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do artigo 3º somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. Art. 5º Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. Art. 6º Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Divisão de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. Art. 7º A Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Rua Major Rubens Vaz, 122, Gávea, Rio de Janeiro - RJ. Art. 8º O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 9º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (21) 3874- 1244/1245 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. PAULO VICTOR DE SOUSA ALMEIDA