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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 52

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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40 NCM 2017 (A) MERCOSUL (B) 7211.14.00 a 7211.29.20
MP, exceto das posições 7206 a 7217 7211.90.90 a 7212.20.10
MP, exceto das posições 7206 a 7217 7212.30.00 a 7212.50.90
MP, exceto das posições 7206 a 7217 7213.10.00 e 7213.20.00 MP, exceto das posições 7206 a 7217 7213.91.90 MP, exceto das posições 7206 a 7217 7213.99.90 a 7216.33.00
MP, exceto das posições 7206 a 7217 7216.50.00 MP, exceto das posições 7206 a 7217 7217.10.11 a 7217.90.00
MP, exceto das posições 7206 a 7217 7219.33.00 a 7219.35.00
MP, exceto das posições 7218 a 7223 7219.90.90 MP, exceto das posições 7218 a 7223 7220.12.20 MP, exceto das posições 7218 a 7223 7222.20.00 e 7222.30.00 MP, exceto das posições 7218 a 7223 7223.00.00 MP, exceto das posições 7218 a 7223 7225.11.00 e 7225.19.00 MP, exceto das posições 7224 a 7229 7225.91.00 e 7225.92.00 MP, exceto das posições 7224 a 7229 7225.99.90 a 7226.19.00
MP, exceto das posições 7224 a 7229 7228.10.10 MP, exceto das posições 7224 a 7229 7228.20.00 a 7228.60.00
MP, exceto das posições 7224 a 7229 ex Capítulo 73 (*) MP ou MaxMNO 45% 7304.19.00 a 7304.39.90
Devem ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes 7304.49.00 a 7306.30.00
Devem ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes 7306.50.00 a 7306.90.10
Devem ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes 7306.90.90 Devem ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes 7308.10.00 e 7308.20.00 MaxMNO 45% 7309.00.10 a 7309.00.90 MaxMNO 45% 7310.10.10 a 7311.00.00
MP mais MaxMNO 45%.