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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 58

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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46 NCM 2017 (A) MERCOSUL (B) 8483.10.50 MaxMNO 45% 8483.40.10 e 8483.40.90
MaxMNO 45% 8483.60.11 a 8483.90.00
MaxMNO 45% 8484.20.00 MaxMNO 45% 8486.20.00 MaxMNO 45% 8487.10.00 e 8487.90.00 MaxMNO 45% ex Capítulo 85 (*) MP ou MaxMNO 45% 8501.33.10 a 8501.34.20 MaxMNO 45% 8501.40.21 a 8502.40.90 MaxMNO 45% 8503.00.90 MaxMNO 45% 8504.21.00 a 8504.23.00
MaxMNO 45% 8504.33.00 e 8504.34.00 MaxMNO 45% 8504.40.30 MaxMNO 45% 8504.40.50 MaxMNO 45% 8504.40.90 MaxMNO 45% 8504.90.30 e 8504.90.40 MaxMNO 45% 8505.20.10 e 8505.20.90
MaxMNO 45% 8505.90.80 e 8505.90.90 MaxMNO 45% 8508.60.00 MaxMNO 45% 8510.20.00 MaxMNO 45% 8510.90.20 e 8510.90.90 MaxMNO 45% 8511.80.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central (placa principal);
II- Integração da placa de circuito impresso montada conforme o item I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das outras partes elétricas, mecânicas e dos subconjuntos na formação do produto final; e
III- Configuração final do produto, instalação do software (quando for o caso) e testes de funcionamento 8514.10.10 a 8515.90.00 MaxMNO 45% 8517.12.11 a 8517.12.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central (placa principal);