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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 74

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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APÊNDICE VII INSTRUTIVO PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE ORIGEM

A DJO deve ser numerada correlativamente pela entidade emissora, assinada pelo produtor ou exportador e elaborada com base nestas instruções. A DJO deve estar baseada em um produto e conter:
1. Número da DJO 2. Empresa ou razão social do produtor e exportador quando a DJO for assinada pelo último citado. 3. Data de apresentação 4. Domicílio legal e parque industrial, telefone e correio eletrônico do produtor e exportador quando a DJO for assinada por este último. 5. Denominação comercial do produto a exportar (idêntica à que se registra na(s) fatura(s) de exportação e na prova de origem). 6. Descrição usual do produto. 7. Código NCM vigente. 8. Valor FOB (Patamar de valor) em dólares estadunidenses por unidade de produto a exportar. 9. Unidade de medida. 10. Descrição do processo produtivo.

Materiais utilizados: I) Materiais originários do Estado Parte produtor:
11. Descrição do material ou Código NCM 12. Fornecedor/fabricante II) Materiais originários de outros Estados Partes:
13. Código NCM 14. Valor CIF em dólares estadunidenses 15. Porcentagem em relação ao valor FOB 16. Fornecedor/fabricante 17. País de origem III) Materiais não originários: 18. Código NCM 19. Valor CIF em dólares estadunidenses
20. Porcentagem em relação ao valor FOB