DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Observou-se que, caso a Tailândia praticasse para o Brasil os preços praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica nos cenários em que foram considerados os dados de exportação da origem para seu principal destino (Taipé Chinês) e para seus cinco (Top 5) maiores destinos em volume. No caso dos cenários do preço médio para o mundo e para os cinco principais destinos, observa-se sobrecotação discreta. Dessa forma, considera-se haver indícios de que a retirada da medida protetiva levaria a um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica. Preço CIF Internado e Subcotação - Vietnã [ R ES T R I T O ] Mundo Principal (Índia) 5 principais 10 principais América do Sul Valor (USD) 100.499 37.640 76.022 85.438 3.146 Quantidade (t) 28.713 12.820 21.881 25.297 781 Preço FOB (USD/t) (a) 3.500,13 2.936,01 3.474,28 3.377,44 4.025,61 Frete internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Seguro internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF (c) = (a) + (b) 3.948,09 3.383,97 3.922,24 3.825,39 4.473,56 Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (%) (j) = (i) / (h) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores Elaboração: DECOM 478. Por fim, constatou-se que, caso o Vietnã praticasse para o Brasil os preços praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica, em todos os cenários considerados. Dessa forma, ter-se-ia, por efeito provável da retirada da medida protetiva, um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica. 479. Frisa-se que as análises do comportamento dos preços prováveis em relação ao preço da indústria doméstica foram realizadas em código tarifário que abarca outros produtos que não estão abrangidos pelo escopo da presente revisão. As partes interessadas foram instadas a aportarem informações primárias para aprimoramento dessas análises ao longo da instrução processual. Foram enviados questionários aos produtores/exportadores das origens investigadas com vistas a se obter dados primários de exportações para terceiros países, de modo a compor seus próprios preços prováveis para fins de análise de probabilidade de retomada de dano. 8.3.2 Do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação final 480. A avaliação do preço provável das importações e seus prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação final seguiu a mesma metodologia utilizada para fins de início da revisão, contando apenas com a atualização do preço do produto similar doméstico, conforme apontado no item 2.6.1. 481. Além dos cenários de preço provável para cada origem objeto de análise, foram apurados cenários alternativos de subcotação para as empresas Pantech (Malásia) e Vinlong (Vietnã), que apresentaram resposta válida e tempestiva ao questionário do produtor/exportador. 8.3.2.1 Da Malásia 482. O quadro a seguir sumariza os cenários de subcotação apurados, conforme metodologia descrita nos itens 8.3.1 e 8.3.2 considerando as exportações da Malásia: Preço CIF Internado e Subcotação - Malásia [ R ES T R I T O ] Mundo Principal (Indonésia) 5 principais 10 principais Valor (USD) 32.995 9.931 27.286 30.924 Quantidade (t) 9.884 2.884 8.523 9.342 Preço FOB (USD/t) (a) 3.338,22 3.443,38 3.201,49 3.310,15 Frete internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Seguro internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF (c) = (a) + (b) 3.786,17 3.891,34 3.649,44 3.758,11 Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (%) (j) = (i) / (h) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores Elaboração: DECOM 483. Observou-se que, caso a Malásia praticasse para o Brasil os preços praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica, em todos os cenários considerados. Dessa forma, ter-se-ia, por efeito provável da retirada da medida protetiva, um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica. 8.3.2.1.1 Do produtor/exportador Pantech 484. Conforme apresentado anteriormente e considerando o que determina a Portaria SECEX nº 171, de 2022, no que tange à análise de preço provável em revisões de final de período nas quais se avaliam a probabilidade de retomada de dumping, a autoridade investigadora procedeu à comparação dos preços médios das exportações da empresa praticados, quando cabíveis, para o mundo, para seus principal destino, para seus cinco (Top 5) e dez (Top 10) maiores destinos em volume e para a América do Sul, como cenários de preços prováveis das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenístico, na hipótese de extinção do direito. Os preços foram apurados com base nos dados de exportação da Pantech para terceiros países, no período de análise de retomada de dumping, fornecidos pela empresa em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e nas informações complementares, objeto de verificação in loco. 485. Inicialmente, apurou-se o preço provável na condição de venda FOB, deduzindo-se dos valores brutos de exportação para terceiros países, informados pela empresa no Apêndice VII.b da sua resposta ao questionário do produtor/exportador, descontos e abatimentos, [CONFIDENCIAL], bem como montantes referentes a frete e seguro internacionais para as vendas nas condições CIF e CIP. Conforme observado em verificação in loco, no tocante às vendas do tipo [CONFIDENCIAL]. Ademais, foram adicionados os montantes relativos [CONFIDENCIAL]. Os valores FOB foram apresentados em dólares estadunidenses. 486. Em seguida, para fins de comparação com o preço da indústria doméstica, apurou-se o preço provável internado no Brasil, adicionando-se aos preços FOB apurados para cada CODIP os valores de frete e seguro internacional utilizados para fins de início da presente revisão ([RESTRITO] a título de frete internacional e ([RESTRITO] como seguro internacional), o imposto de importação (12,6% do preço CIF), o AFRMM (8% do frete internacional) e as despesas de internação (2,2% do preço CIF), conforme descrito no item 8.3.1 deste documento. 487. Tendo em vista que foram reportadas todas as exportações da empresa durante P5, compreendendo [CONFIDENCIAL], as tabelas a seguir apresentam a comparação entre o preço provável de exportação da Pantech e o preço da indústria doméstica, considerando-se como preço provável o preço médio de exportação para o principal destino, para os cinco principais destinos e para os dez principais destinos. [CONFIDENCIAL]. Os países foram listados em ordem decrescente de quantidade exportada. 488. Cabe destacar que o preço provável em cada cenário foi apurado considerando- se os preços médios para cada CODIP das exportações da Pantech, sendo que para fins de justa comparação, o preço da indústria doméstica para cada cenário foi apurado considerando-se os CODIPs presentes nas exportações da Pantech para os destinos considerados no respectivo cenário. Quando não identificado preço da indústria doméstica no mesmo CODIP, buscou-se o preço relativo ao CODIP com o nível de características reduzido. Primeiro retirou-se a categoria F e buscaram-se as novas correlações. Quando não encontradas, as características E e F foram reduzidas, e assim por diante. 489. As exportações para os cinco principais destinos, considerando os critérios supramencionados, abrangem as vendas para os países [CONFIDENCIAL]. Já as exportações para os dez principais destinos abrangem além desses cinco países, os seguintes: [CONFIDENCIAL]. 490. O preço do produto similar doméstico apurado em base EXW para cada CODIP considerou o faturamento bruto obtido com todas as vendas no mercado interno, tendo sido deduzido os descontos, os abatimentos, as devoluções, o frete e os tributos. O faturamento líquido assim obtido foi dividido pelo volume de vendas, líquido de devoluções. Ressalte-se que o preço da indústria doméstica foi convertido para dólares estadunidenses de acordo com a taxa diária obtida com base nos dados disponibilizados pelo BCB, após a realização do teste de movimento sustentável preconizado no art. 23 do Regulamento Brasileiro. Tais dados levaram em considerações os ajustes decorrentes de verificação in loco nos dados da Aperam conforme apontado no item 2.6.1. 491. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de revisão de continuação/retomada de dano. Preço CIF Internado e Subcotação - Pantech [CONFIDENCIAL] /[ R ES T R I T O ] Principal 5 principais 10 principais Quantidade (t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Quantidade % em relação ao total [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço FOB (USD/t) (a) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Frete internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Seguro internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF (c) = (a) + (b) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g) 792,27 913,83 907,11 Subcotação (%) (j) = (i) / (h) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: Pantech, peticionária e tabelas anteriores Elaboração: DECOM 492. Os cálculos apresentados demonstraram que haveria subcotação do preço provável da Pantech em relação ao preço da indústria doméstica para todos os cenários apresentados. 8.3.2.2 Da Tailândia 493. O quadro a seguir sumariza os cenários de subcotação apurados, conforme metodologia descrita nos itens 8.3.1 e 8.3.2 considerando as exportações da Tailândia: Preço CIF Internado e Subcotação - Tailândia [ R ES T R I T O ] Mundo Principal (Taipé Chinês) 5 principais 10 principais Valor (USD) 91.707 21.647 77.482 86.768 Quantidade (t) 20.029 6.274 17.930 19.448 Preço FOB (USD/t) (a) 4.578,82 3.450,06 4.321,37 4.461,51 Frete internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Seguro internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF (c) = (a) + (b) 5.026,78 3.898,01 4.769,32 4.909,47 Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (%) (j) = (i) / (h) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores Elaboração: DECOM 494. Observou-se que, caso a Tailândia praticasse para o Brasil os preços praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica nos cenários em que foram considerados os dados de exportação da origem para seu principal destino (Taipé Chinês) e para seus cinco (Top 5) maiores destinos em volume. No caso dos cenários do preço médio para o mundo e para os dez principais destinos, observa-se sobrecotação discreta. Dessa forma, considera-se que a retirada da medida protetiva levaria a um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica. 8.3.2.3 Do Vietnã 495. O quadro a seguir sumariza os cenários de subcotação apurados, conforme metodologia descrita nos itens 8.3.1 e 8.3.2 considerando as exportações do Vietnã: Preço CIF Internado e Subcotação - Vietnã [ R ES T R I T O ] Mundo Principal (Índia) 5 principais 10 principais América do Sul Valor (USD) 100.499 37.640 76.022 85.438 3.146 Quantidade (t) 28.713 12.820 21.881 25.297 781 Preço FOB (USD/t) (a) 3.500,13 2.936,01 3.474,28 3.377,44 4.025,61 Frete internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Seguro internacional (USD/t) (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço CIF (c) = (a) + (b) 3.948,09 3.383,97 3.922,24 3.825,39 4.473,56 Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ]