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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 112

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400112 112 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8537.10.20 079 Controladores programáveis para proteção de redes de distribuição de energia (alimentadores), com tensões de alimentação de 110 a 250VDC e/ou 110 a 230VAC, funções de gerenciamento dos parâmetros de tensão, corrente e frequência da rede, contendo interfaces de entrada e de saída (I/O), com até 36 entradas digitais e até 15 relés de saída, controlados por microprocessador MPC5125 de 32-Bit, dotados de painel frontal com teclado de funções, visor LCD colorido para visualização dos parâmetros monitorados e do diagrama unifilar da rede, conectividade ethernet com porta óptica ST Multi-Modo, padrão IEC 61850. . 8543.70.99 372 Máquinas automáticas de inspeção de poluentes no interior de copos descartáveis de papel, capazes de detectar falha de formato e separá-los, com velocidade de inspeção de 200copos/min, tamanho de copo de 3 a 36oz, controladas por câmera, sensores, iluminador e "software" de visão. . 8543.70.99 373 Módulos eletrônicos para controle e monitoramento de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás, qualificados conforme ISO 13628-6 e API 17F 4ª para operação em profundidade de até 3.000m, fabricado em aço inoxidável 316L e composto por placas eletrônicas programáveis remotamente, posicionadas dentro de invólucro mecânico para uso submarino. . 9001.10.19 002 Fibras ópticas monomodo "Pureadvance" de baixa perda em conformidade com ITU-T G654.E para redes terrestres de longa distância, com área efetiva de 125 microns quadrados e camada dupla de acrilato sobre o revestimento para fornecer alto confiabilidade do produto e facilidade de emenda; Atenuação típica: 0,156dB/km em 1550nm; atenuação máxima: 0,16dB/km em 1550nm e 0,19dB/km em 1625nm; Diâmetro nominal de 12,5 microns ± 0,7 microns; Massa nominal de 0,066kg/km para a fibra óptica incolor e 0,072kg/km para a fibra óptica colorida; Temperatura de operação entre -60 e 85°C; resistência a carga máxima de tração (Proof stress level) de 0,86 gigapascal; raio de curvatura 30 milímetros com perda de 0,1dB e comprimento de onda entre 1.550 a 1.625nm. . 9030.89.90 073 Medidores de impedância controladas em placas de circuito impresso com 4 bandas com largura de banda de 7GHz, que realiza teste em cupons e em trilhas diretamente nas placas de circuito impresso, com comprimento de trilhas de 60 até 750mm, com faixa de medição de 0 a 200 ohms com precisão na medição de 1% e resolução de Impedância de 0,03 ohms. RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . NCM Relação de Ex Tarifários . 7309.00.90 Ex 023 . 8406.90.29 Ex 001, Ex 002 . 8408.10.90 Ex 101, Ex 114, Ex 115 . 8408.90.90 Ex 015, Ex 026 . 8413.40.00 Ex 001 . 8414.80.12 Ex 015 . 8414.80.19 Ex 120, Ex 129 . 8414.90.33 Ex 001 . 8416.30.00 Ex 005 . 8417.10.10 Ex 004 . 8417.10.20 Ex 001 . 8418.69.99 Ex 063 . 8419.35.00 Ex 006 . 8419.81.90 Ex 047, Ex 090 . 8421.19.90 Ex 086 . 8421.21.00 Ex 062, Ex 137 . 8421.22.00 Ex 018 . 8421.29.90 Ex 073 . 8421.39.90 Ex 111, Ex 194 . 8422.30.10 Ex 100 . 8422.30.29 Ex 101, Ex 834 . 8422.40.90 Ex 261, Ex 677, Ex 681, Ex 809, Ex 811, Ex 823, Ex 978 . 8423.30.19 Ex 011 . 8423.89.00 Ex 060 . 8423.90.29 Ex 002, Ex 003 . 8424.89.90 Ex 274 . 8424.90.90 Ex 065 . 8426.99.00 Ex 005 . 8427.10.19 Ex 014, Ex 030 . 8427.20.90 Ex 176 . 8428.39.90 Ex 285 . 8428.70.00 Ex 004 . 8428.90.90 Ex 050, Ex 366, Ex 546 . 8430.69.90 Ex 046 . 8431.20.11 Ex 020 . 8432.31.90 Ex 003 . 8434.20.90 Ex 011 . 8435.10.00 Ex 020 . 8436.80.00 Ex 085, Ex 091, Ex 101 . 8437.10.00 Ex 002 . 8439.10.30 Ex 033 . 8439.91.00 Ex 016 . 8441.30.90 Ex 081 . 8441.80.00 Ex 122, Ex 127, Ex 128, Ex 130, Ex 131 . 8443.11.90 Ex 105 . 8443.39.10 Ex 261 . 8443.91.99 Ex 076 . 8445.90.90 Ex 028 . 8451.40.29 Ex 010 . 8456.11.19 Ex 016 . 8457.10.00 Ex 383 . 8460.90.19 Ex 067, Ex 068 . 8461.50.90 Ex 004 . 8462.25.00 Ex 002 . 8462.51.00 Ex 002, Ex 029 . 8462.59.00 Ex 028 . 8462.69.00 Ex 003 . 8465.10.00 Ex 032 . 8465.20.00 Ex 013 . 8465.92.19 Ex 050 . 8465.93.90 Ex 021 . 8465.95.11 Ex 002 . 8466.91.00 Ex 001 . 8466.93.20 Ex 012, Ex 023 . 8474.10.00 Ex 004, Ex 084 . 8474.20.90 Ex 036, Ex 044, Ex 078, Ex 090, Ex 091, Ex 092, Ex 131, Ex 132, Ex 134, Ex 142, Ex 159, Ex 160, Ex 165 . 8474.80.90 Ex 181 . 8474.90.00 Ex 027, Ex 045 . 8479.82.90 Ex 170 . 8479.89.99 Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 077, Ex 115, Ex 158, Ex 169, Ex 185, Ex 193, Ex 254, Ex 329, Ex 381, Ex 428, Ex 487, Ex 493, Ex 562, Ex 694, Ex 770, Ex 803, Ex 812, Ex 847, Ex 848, Ex 886, Ex 958 . 8479.90.90 Ex 292 . 8480.79.90 Ex 014 . 8481.40.00 Ex 021 . 8481.80.92 Ex 018 . 8481.80.95 Ex 002 . 8481.80.99 Ex 017, Ex 070 . 8481.90.90 Ex 017 . 8483.40.10 Ex 297 . 8483.40.90 Ex 214 . 8483.90.00 Ex 054 . 8485.20.00 Ex 003 . 8504.40.90 Ex 070 . 8514.19.00 Ex 025 . 8515.31.90 Ex 169 . 8601.20.00 Ex 002 . 8604.00.90 Ex 033 . 8709.11.00 Ex 016, Ex 023 . 9011.80.90 Ex 011, Ex 016 . 9015.80.90 Ex 033 . 9015.90.90 Ex 012 . 9018.19.80 Ex 062 . 9018.20.90 Ex 003 . 9018.50.90 Ex 045, Ex 058 . 9018.90.10 Ex 012 . 9019.20.10 Ex 020, Ex 028 . 9019.20.20 Ex 020, Ex 021, Ex 022 . 9019.20.90 Ex 033, Ex 037 . 9022.14.11 Ex 001, Ex 014, Ex 016 . 9022.14.19 Ex 001, Ex 003 . 9027.10.00 Ex 124, Ex 144 . 9027.30.20 Ex 069, Ex 072 . 9027.50.20 Ex 096, Ex 110 . 9027.81.00 Ex 024 . 9027.89.12 Ex 005 . 9027.89.99 Ex 027, Ex 028, Ex 041, Ex 044, Ex 074, Ex 173, Ex 192, Ex 209, Ex 217, Ex 220, Ex 221, Ex 225, Ex 242, Ex 324 . 9030.10.90 Ex 006 . 9031.49.90 Ex 290, Ex 413, Ex 436, Ex 489 . 9031.80.20 Ex 147, Ex 148, Ex 179, Ex 185, Ex 202, Ex 205, Ex 208, Ex 220, Ex 224, Ex 230 . 9031.80.99 Ex 002, Ex 152, Ex 153, Ex 171, Ex 860, Ex 909 . 9402.90.20 Ex 004 ANEXO II . NCM Relação de Ex Tarifários . 8424.30.10 Ex 075, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 083, Ex 084 ANEXO III . NCM Relação de Ex Tarifários . 8443.32.31 Ex 006 . 8443.32.99 Ex 010 . 8473.30.41 Ex 009 . 8517.62.39 Ex 004 . 8517.69.00 Ex 001, Ex 005 . 8517.79.00 Ex 045 . 8528.52.00 Ex 006 . 8530.10.10 Ex 019, Ex 035 . 8531.20.00 Ex 019 . 8541.43.00 Ex 155, Ex 156, Ex 158, Ex 159, Ex 167, Ex 180, Ex 181, Ex 188, Ex 189, Ex 211, Ex 214, Ex 229, Ex 230, Ex 241, Ex 242, Ex 262, Ex 266, Ex 289, Ex 291, Ex 294, Ex 297, Ex 300, Ex 305, Ex 335, Ex 350, Ex 365, Ex 378, Ex 379, Ex 380, Ex 385, Ex 392, Ex 393, Ex 394, Ex 398, Ex 399, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 405, Ex 413, Ex 414, Ex 415, Ex 417, Ex 418, Ex 434, Ex 437, Ex 438, Ex 439, Ex 440, Ex 441, Ex 442, Ex 443, Ex 456, Ex 457, Ex 458, Ex 461, Ex 466, Ex 468, Ex 475, Ex 477, Ex 479, Ex 482, Ex 483, Ex 485, Ex 488, Ex 489, Ex 490, Ex 491, Ex 498, Ex 499, Ex 501, Ex 509, Ex 510, Ex 511, Ex 519, Ex 530, Ex 532, Ex 533, Ex 534, Ex 535, Ex 539, Ex 540, Ex 541, Ex 543, Ex 551, Ex 552, Ex 553, Ex 563, Ex 574, Ex 582, Ex 583, Ex 584, Ex 587, Ex 588, Ex 589, Ex 591, Ex 593, Ex 594, Ex 598, Ex 614, Ex 616, Ex 617, Ex 634, Ex 636, Ex 637, Ex . 638, Ex 639, Ex 642, Ex 643, Ex 645, Ex 646, Ex 651, Ex 663, Ex 675, Ex 682, Ex 684, Ex 744, Ex 745, Ex 746, Ex 747, Ex 768, Ex 772, Ex 785, Ex 786, Ex 792, Ex 800, Ex 801, Ex 814, Ex 842, Ex 843, Ex 844, Ex 862, Ex 907, Ex 916, Ex 958, Ex 960, Ex 972 . 8543.70.99 Ex 266, Ex 267, Ex 268, Ex 316 . 9030.33.19 Ex 001