Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 113

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400113 113 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV . NCM Relação de Ex Tarifários . 8541.43.00 Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088, Ex 090, Ex 101, Ex 119, Ex 120, Ex 121, Ex 122, Ex 129, Ex 130, Ex 131, Ex 132, Ex 143, Ex 147, Ex 172, Ex 173, Ex 174, Ex 175, Ex 176, Ex 177, Ex 178, Ex 179, Ex 183, Ex 218, Ex 219, Ex 232, Ex 233, Ex 234, Ex 235, Ex 236, Ex 237, Ex 238, Ex 243, Ex 244, Ex 245, Ex 247, Ex 296, Ex 344, Ex 345, Ex 346, Ex 347, Ex 348, Ex 386, Ex 387, Ex 388, Ex 389, Ex 432, Ex 460, Ex 467, Ex 469, Ex 472, Ex 473, Ex 481, Ex 494, Ex 495, Ex 496, Ex 497, Ex 512, Ex 513, Ex 514, Ex 516, Ex 517, Ex 518, Ex 520, Ex 521, Ex 522, Ex 523, Ex 524, Ex 525, Ex 526, Ex 527, Ex 573, Ex 575, Ex 576, Ex 577, Ex 578, Ex 580, Ex 585, Ex 590, Ex 599, Ex 600, Ex 601, Ex 602, Ex 608, Ex 610, Ex 615, Ex 644, Ex 677, Ex 678, Ex 685, Ex 686, Ex 687, Ex 688, Ex 689, Ex 690, Ex 774, Ex 775, Ex 813, Ex 816, Ex 817, Ex 818, Ex 819, Ex 820, Ex 821, Ex 822, Ex 823, Ex 824, Ex 825, Ex 826, Ex 830, Ex 831, Ex 832, Ex 833, Ex 834, Ex 835, Ex 836, Ex 837, Ex 845, Ex 846, Ex 847, Ex 848, Ex 849, Ex 850, Ex 851, Ex 852, Ex 853, Ex 854, Ex 855, Ex 856, Ex 857, Ex 859, Ex 860, Ex 883, Ex 884, Ex 885, Ex 886, Ex 896, Ex 904, Ex 905, Ex 919, Ex 926, Ex 927, Ex 930, Ex 931, Ex 932, Ex 933, Ex 934, Ex 935, Ex 936, Ex 937, Ex 938, Ex 939, Ex 940, Ex 941, Ex 942, Ex 943, Ex 944, Ex 945, Ex 953, Ex 954, Ex 955, Ex 956, Ex 957 RESOLUÇÃO GECEX Nº 611, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Altera a Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XVII do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista a deliberação na 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig, na forma do Anexo X da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO X REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO E GARANTIA DAS E X P O R T AÇÕ E S CAPÍTULO I Da categoria e finalidade Art. 1º O Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) é um colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), da Presidência da República, criado pelo Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e monitorar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - Proex e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação, observados as diretrizes e os critérios definidos pela Câmara de Comércio Exterior - Camex; e III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011. CAPÍTULO II Das competências Art. 2º Ao Cofig compete: I - exercer as atribuições previstas no Decreto n.º 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, ou seu sucedâneo; II - monitorar o desempenho do Proex, do SCE e do FGE, com vistas ao aperfeiçoamento desses instrumentos de apoio às exportações; III - enviar ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, até o final do mês de julho de cada ano, relatório acerca da execução da política pública conforme previsto no art. 24 da Resolução Gecex nº166, de 23 de março de 2021; IV - encaminhar ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, após deliberação, o Relatório de Gestão do FGE referente ao exercício anterior; V - apreciar os relatórios trimestrais contendo a posição dos financiamentos e garantias concedidas ao exterior com recursos do Proex e do FGE, com base nas informações apresentadas pelos órgãos gestores, para posterior envio ao Senado Federal e ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex; VI - propor alterações nas regras regimentais do Cofig e submetê-las à aprovação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex; VII - deliberar sobre os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das regras regimentais previstas neste Regimento; e VIII - exercer outras atribuições definidas pelo Conselho Estratégico da Camex e pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex. § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Cofig observará as diretrizes e os critérios definidos pelo Conselho Estratégico da Camex e pelo Comitê- Executivo de Gestão da Camex. § 2º O Cofig poderá deliberar sobre a constituição de grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar o exercício de suas competências, observadas as disposições do art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. CAPÍTULO III Da Composição e organização Art. 3º O Cofig é composto pelos membros definidos no Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, ou seu sucedâneo, sendo presidido pelo Secretário- Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 1º Cada membro do Cofig terá direito a um voto. § 2º Na ausência e nos impedimentos dos representantes titulares, os representantes suplentes os substituirão, igualmente com direito a voto. § 3º Os membros e os respectivos suplentes serão designados pelos titulares dos órgãos. § 4º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente do Cofig será substituído pelo Secretário-Executivo da Camex. § 5º A Secretaria-Executiva da Camex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exercerá as atividades de Secretaria-Executiva do Cofig. CAPÍTULO IV Das atribuições Art. 4º São atribuições do Presidente do Cofig: I - convocar e presidir as reuniões do Cofig; II - apresentar, apreciar e submeter à deliberação do Cofig as matérias que digam respeito ao Proex e ao FGE, bem como assuntos relacionados ao fomento às exportações por meio de crédito à exportação no âmbito das competências do Cofig; III - notificar as decisões do Cofig ao Agente Financeiro da União para o Proex, à empresa contratada pela União para operar o SCE e ao gestor financeiro do FGE, quando aplicável, para a adoção das necessárias providências operacionais; IV - convocar os membros do Cofig e os representantes do Agente Financeiro da União para o Proex, da empresa contratada pela União para operar o SCE e do gestor financeiro do FGE, para participar das reuniões do Cofig; V - convidar outros representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal para participar das reuniões do Cofig, informando previamente a data prevista para realização da reunião aos demais membros e à Secretaria-Executiva; VI - deliberar sobre os pedidos de vista que lhe forem apresentados por qualquer membro do Cofig; VII - retirar matéria constante da pauta ou submeter à deliberação do Cofig os pedidos de retirada formulados pelos demais membros; VIII - deliberar sobre o cronograma de reuniões ordinárias e as propostas para a realização de reuniões extraordinárias do Cofig; IX - propor, em caráter excepcional, a apreciação, em reuniões ordinárias ou extraordinárias do Cofig, de matérias extrapauta sugeridas por qualquer membro do Cofig, levando em conta a relevância e a urgência dos assuntos a serem apreciados; X - realizar consulta extraordinária em casos de urgência e relevância, nos termos do § 4º do art. 10 deste Regimento; XI - encaminhar matérias para exame do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, atendido o disposto no §3º do art. 10 deste Regimento Interno XII - expedir instruções e recomendações referentes a decisões do Cofig; XIII - discutir e votar ordinariamente nas deliberações, bem como proferir voto de qualidade, em caso de empate. Parágrafo único. As competências relacionadas à convocação de reuniões, membros e convidados, previstas nos incisos I, IV e V, à realização de consultas extraordinárias, prevista no inciso X, e o encaminhamento de matérias, previstas no inciso XI, poderão ser executadas pela Secretaria-Executiva do Cofig após autorização do Presidente. Art. 5º São atribuições dos membros do Cofig: I - fornecer à Secretaria-Executiva do Cofig informações e dados estatísticos relativos ao Proex e ao FGE, ou quaisquer outras matérias julgadas de interesse do Cofig, que se situem dentro de suas respectivas áreas de competência; II - encaminhar ou solicitar à Secretaria-Executiva do Cofig quaisquer informações relativas às atividades do Cofig; III - encaminhar à Secretaria-Executiva do Cofig, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de cada reunião do Cofig, matérias com vistas a serem submetidas à apreciação e deliberação do Cofig; IV - pedir vista ou propor retirada de qualquer matéria constante da pauta de reuniões do Cofig, quando julgarem necessário, indicando os aspectos que deverão ser objeto de análise; V - manifestar-se sobre matéria para a qual tenham formulado pedido de vista, até a reunião ordinária subsequente ao pedido, quando o assunto deverá voltar a ser pautado, ou dentro do prazo estabelecido pelo Cofig; VI - manifestar-se sobre pedidos de retirada de pauta formulados por outros membros; VII - contribuir para o acompanhamento da política pública, apresentando ao Cofig subsídios relacionados a suas competências e à adequada governança, sustentabilidade e competitividade dos programas de apoio oficial à exportação, com base nas melhores práticas internacionais; VIII - assinar as atas de cada reunião do Cofig, de acordo com o previsto no §2º do art. 13 deste Regimento Interno; e IX - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Cofig. Art. 6º São atribuições da Secretaria-Executiva do Cofig: I - prover os meios necessários para o funcionamento do Cofig; II - convocar, após autorização da Presidência, as reuniões do Cofig; III - convocar, após autorização da Presidência, os membros do Cofig e os representantes das instituições a que se refere o art.4º deste Regimento Interno para participar das reuniões do Cofig; IV - executar atividades técnico-administrativas de apoio ao Cofig; V - assessorar o Presidente e os membros do Cofig; VI - submeter à deliberação do Presidente do Cofig cronograma de reuniões ordinárias e propostas de realização de reuniões extraordinárias; VII - propor à deliberação do Presidente do Comitê as pautas das reuniões do Cofig, tendo em conta as sugestões dos seus membros, bem como exercer as funções de apoio à realização das mesmas, secretariá-las e elaborar suas atas; VIII - propor, nas minutas de ata, o tratamento aplicável às informações nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e dos critérios previamente aprovados pelo Cofig; IX - receber, distribuir e providenciar, quando for o caso, as informações necessárias à instrução das matérias a serem submetidas à apreciação e deliberação do Cofig; X - expedir mensagem eletrônica aos membros do Cofig e aos representantes das instituições a que se refere o caput do art. 3º deste Regimento Interno, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data de cada reunião, indicando data, local/meio e horário de realização, a fim de que possam encaminhar suas respectivas operações, bem como eventuais matérias a serem submetidas à apreciação e deliberação do Cofig; XI - disponibilizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de cada reunião do Cofig, a pauta dos assuntos a serem submetidos à apreciação e deliberação do Cofig, acompanhada dos documentos que deverão subsidiar a discussão das matérias; XII - receber e disponibilizar aos membros do Cofig relatórios referentes ao Proex e ao FGE; XIII - encaminhar eventuais matérias de relevância ao apoio oficial de crédito à exportação à apreciação e deliberação do Cofig; XIV - manter o Cofig informado sobre as propostas, as dotações e as execuções orçamentárias do Proex e do FGE; XV - coordenar as reuniões técnicas realizadas previamente às reuniões do Cofig; VI - encaminhar ao Senado Federal e ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, após apreciação do Cofig, relatório trimestral contendo a posição dos financiamentos e garantias concedidos ao exterior com recursos do Proex e do FGE, conforme informações recebidas dos gestores dos referidos programas; XVII - prestar informações e fornecer dados e documentação aos órgãos oficiais de controle, quando for o caso; XVIII - adotar as providências cabíveis para a implementação das deliberações do Cofig; XIX - elaborar e encaminhar, até o final do primeiro semestre de cada ano, para deliberação do Cofig, o Relatório de Gestão do FGE do exercício anterior, que deverá estar constituído das peças básicas exigidas pela legislação em vigor; e XX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Cofig. CAPÍTULO V Do funcionamento Art. 7º O Cofig reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. Art. 8º A convocação para as reuniões do Cofig será efetuada pela Presidência, ou por sua Secretaria-Executiva, conforme previsto no inciso II do art. 6º deste Regimento Interno, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de cada reunião, por mensagem eletrônica, indicando data, horário, local de realização e meio de acesso, no caso de reuniões telemáticas. Parágrafo único. No caso de reuniões extraordinárias, em virtude de urgência de matéria a ser deliberada, a convocação será efetuada pela Presidência, ou por sua Secretaria-Executiva, após aprovação da Presidência, com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos. Art. 9º As reuniões do Cofig serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros. Art. 10. As deliberações do Cofig serão aprovadas por maioria simples. § 1º Os votos dos membros do Cofig serão registrados em ata, por órgão, e, na hipótese de haver divergência, dela constará fundamentação.