DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400138 138 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 266. O quadro a seguir sumariza os volumes das exportações indianas de corpos moedores para o mundo ao longo do período de revisão da continuação/retomada do dano: Exportações de Corpos moedores (em toneladas) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Mundo (A) 528.760,00 480.845,70 488.444,80 537.390,30 554.828,40 Mercado Brasileiro (B) 100,0 85,2 55,0 104,2 87,9 Índia (C) 189.300,7 180.797,7 198.612,8 181.364,3 196.405,4 (C) / (A) em % 35,80% 37,60% 40,66% 33,75% 35,40% (C) / (B) em % 100,0 112,1 190,6 91,9 118,1 Informações obtidas para a subposição e para o subitem 7325.91.00 do SH. Fonte: Trade Map,TradeStat e tabelas do item 6.2 Elaboração: DECOM 267. Em relação às exportações indianas para o mundo, apuradas por meio do TradeStat, observou-se que, de P1 para P5, houve incremento de 3,8%. Dessa forma, observou-se que o volume exportado pela Índia, em P5 (196.405,4 toneladas), corresponde a quase [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro apurado para o mesmo período. Outrossim, observou-se que a Índia figura como a principal exportadora de corpos moedores. 268. Adicionalmente, considerou-se o saldo entre as exportações e importações indianas do produto em análise, que consta no quadro a seguir: Exportações e importações Em toneladas Índia P1 P2 P3 P4 P5 Exportações (A) 189.300,7 180.797,7 198.612,8 181.364,3 196.405,4 Importações (B) 394,3 195,7 163,3 72,6 90,8 Saldo (C) = (A)-(B) 188.906,4 180.602,1 198.449,5 181.291,7 196.314,5 Fonte: TradeStat. Elaboração: DECOM. 269. A Índia apresentou saldo positivo no volume comercial em todo o período considerado, tendo o volume exportado correspondido a aproximadamente de 2.162 vezes superior ao importado em P5. Trata-se, portanto, de origem com perfil majoritariamente exportador. 270. Considerando, conforme informado na petição, que a capacidade estimada indiana de produção de corpos moedores é superior a 143 mil de toneladas e que as exportações, em P5, totalizaram 196.405,4 toneladas, e que se trata do maior exportador mundial do produto sob análise, infere-se, para fins de início da revisão, haver indícios de significativo potencial exportador por parte da Índia. 271. Destaque-se ainda que consta na apresentação a investidores da produtora/exportadora AIA, decisão de expansão de sua capacidade produtiva em 80 mil toneladas no ano de 2024, correspondendo, somente este aumento, a aproximadamente [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro. 5.3.2. Dos dados considerados para fins de determinação final da revisão 272. Por ocasião do início da revisão, o potencial exportador da origem sob análise foi mensurado a partir dos dados prestados pela peticionária e dados do Trade Map apurados pelo DECOM. As informações foram consideradas suficientes à época, tendo as partes interessadas sido instadas a apresentar dados adicionais após o início do processo, com vistas a subsidiar a decisão final da SDCOM. 273. Nesse sentido, para fins de determinação final, a análise de potencial exportador partiu dos dados considerados quando do início da revisão, porém complementados pelos demais elementos fornecidos pelas partes interessadas ao longo da instrução processual. 274. Com relação ao potencial exportador da origem sob análise, foram novamente consultados os dados do Trade Map para a subposição SH 7325.91, para o período entre outubro de 2018 a setembro de 2022. Observou-se que não houve alterações nos dados em relação àqueles apresentados no parecer de abertura. 275. No intuito de aprofundar a análise do potencial exportador, foram considerados ainda, para fins de determinação final, os dados relativos à capacidade instalada e à produção apresentados pelo produtor/exportador em sede de resposta ao questionário. Os dados apresentados pela Produtora/exportadora AIA constam do quadro a seguir. Dados AIA - Capacidade, produção e grau de ocupação [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] Em t e em número-índice de t e % P1 P2 P3 P4 P5 Capacidade instalada efetiva (t) 100,0 107,6 115,3 122,8 122,8 Produção (t) 100,0 59,5 50,8 85,4 73,1 Produção (outros produtos) (t) 100,0 100,4 110,0 96,8 106,0 Produção Total (t) 100,0 94,6 101,6 95,2 101,4 Grau de ocupação (%) 100,0 87,8 88,1 77,5 82,4 Mercado Brasileiro (t) 100,0 85,2 55,0 104,2 87,9 Fonte: questionário do produtor/exportador AIA Elaboração: DECOM 276. Observou-se que a capacidade instalada efetiva entre [CONFIDENCIAL] vezes foi maior que o mercado brasileiro ao longo do período analisado. A produção total, considerando os corpos moedores fabricados na mesma linha de produção do produto objeto, apresentou volume entre [CONFIDENCIAL] vezes maior que o mercado brasileiro ao longo do período. 277. Reitera-se que, ainda que tal volume de produção não se refira exclusivamente ao produto objeto da medida, deve-se considerar que tais produtos compartilham a mesma capacidade instalada e que, portanto, bastaria uma alteração da política da empresa para aumentar a produção dos corpos moedores objeto da revisão, caso a medida seja extinta. 278. Cabe ressaltar ainda o grau de ocupação da capacidade instalada efetiva do produtor/exportador que alcançou [CONFIDENCIAL]% em P5, indicando a existência de capacidade ociosa para possível aumento da produção de corpos moedores em geral. 279. O grau de utilização da capacidade da empresa indica espaço de produção adicional de [CONFIDENCIAL] toneladas, cerca de [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro em P5. 5.3.3. Das manifestações acerca do potencial exportador do produtor/exportador anteriores à Nota Técnica de fatos essenciais 280. A Vale S.A. e Salobo Metais S.A protocolaram no Sistema Eletrônico de informações - SEI, em 14 de janeiro de 2024, manifestação argumentando que, com base nos dados de produção, capacidade instalada, ociosidade, estoques e exportações do produto objeto e similar, apresentados no questionário do produtor/exportador e verificados pela autoridade investigadora, poderia ser observado que capacidade instalada nominal e efetiva da AIA apresentaram tendências similares: estabilidade de P4 a P5 e aumento de P1 a P5. Já a capacidade instalada efetiva da subsidiária Welcast foi cortada pela metade de P1 a P5, apesar de a capacidade nominal ter permanecido inalterada. 281. Sendo assim, segundo a Vale e a Salobo, a evolução dos indicadores de capacidade da Welcast demonstraria mudança na estratégia de atuação desta subsidiária, cuja capacidade efetiva foi cortada pela metade e, segundo informado pela própria AIA, não produziu nem comercializou o produto objeto em P4 e P5. Esse dado seria indicativo de menor potencial exportador na Índia. 282. Por outro lado, segundo a Vale e a Salobo, o aumento na capacidade instalada da AIA deveria ser lido no contexto de investimentos realizados pela empresa para atender demandas variadas, o que incluiria produtos fora do escopo da medida antidumping que concorrem para a ocupação da planta com os produtos dentro das especificações das medidas aplicadas pelo Brasil. Não seria, portanto, possível correlacionar diretamente aumentos de capacidade a eventuais aumentos de produção do produto objeto. 283. Em outra medida, a Vale e a Salobo manifestaram que os corpos moedores com as especificações dos direitos aplicados pelo Brasil são apenas uma parcela de um conjunto mais amplo de produtos que são conhecidos como "corpos moedores de alto cromo", afirmando que a expectativa da AIA seria expandir as vendas principalmente para produtores de ouro, cobre e ferro, havendo estimativas de que o aumento das vendas para esses setores de mineração permitirá que a capacidade instalada seja ocupada nos próximos 5 (cinco) anos, considerando aumentos de produção da ordem de 30 a 40 mil toneladas ao ano. Além disso, segundo a Vale e a Salobo, a AIA teria declarado expressamente que o Brasil não estaria sendo considerado em seus planos de crescimento. 284. Dessa forma, segundo a Vale e a Salobo, considerando a estratégia implementada pela AIA de priorizar seu fornecimento para produtores de cobre, ouro e ferro, identificando-se os principais países produtores dos três minérios considerados, a AIA não dependeria das exportações para o mercado brasileiro para alavancar a ocupação de sua capacidade instalada. Poderia ser verificado que haveria diversos países para os quais a AIA poderia ampliar suas vendas, inclusive mercados para os quais não há presença de subsidiárias da Magotteaux (Gana, Peru, Indonésia, Congo e Zâmbia, por exemplo) ou países em que não há produção de corpos moedores de alto cromo (Chile e Austrália). 285. Outrossim, segundo observado pela Vale e Salobo, a AIA estaria aumentando o volume de produção de produtos fora do escopo das medidas antidumping e não manteria estoques relevantes do produto objeto, fato que poderia estar refletindo a estratégia da AIA para o desenvolvimento de novos clientes em terceiros mercados. 286. Igualmente, foi observado pela Vale e Salobo que, em relação ao produto objeto, teria havido quedas nos volumes de produção, o que denotaria menor disponibilidade do produto objeto para exportação ao Brasil na ausência das medidas antidumping, uma vez que os dados reportados pela AIA indicariam que parcela crescente da capacidade instalada da empresa estaria sendo destinada à produção de produtos classificados como "fora do escopo". 287. A Magotteaux protocolou no Sistema Eletrônico de informações - SEI, em 23 de fevereiro de 2024, manifestação a respeito do desempenho do produtor/exportador, discordando da alegação da Vale de que aumentos de capacidade da AIA seriam direcionados a terceiros mercados. 288. Segundo a Magotteaux, a AIA/Vega apresenta enorme potencial exportador e teria exportado para o Brasil em 2023, cerca de 4 (quatro) vezes o volume exportado no ano anterior (P5) a preços reduzidos, equivalente a 20 mil toneladas, o dobro do volume previsto pela AIA na conferência de resultados em 2023. 289. A Magotteaux protocolou no Sistema Eletrônico de informações - SEI, em 18 de março de 2024, manifestação na qual reafirma seu entendimento da relevância do potencial exportador indiano que corresponderia a aproximadamente [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro e cuja produção corresponderia a aproximadamente [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro. Ademais, haveria previsão de expansão da capacidade instalada em 2024 na ordem de 80 mil toneladas, equivalente a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro. 290. Segundo a Magotteaux, dado que o preço de exportação indiano para terceiros mercados teria sido 19,1% menor que aquele direcionado para o Brasil, tal situação indicaria que a índia poderia direcionar sua capacidade produtiva e ociosa para conquistar o mercado brasileiro com a prática de preços de dumping e subsídios. 5.3.4. Das manifestações acerca do potencial exportador do produtor/exportador posteriores à Nota Técnica de fatos essenciais 291. A AIA/VEGA manifestou discordância, em 7 de maio de 2024, acerca da conclusão alcançada pela autoridade investigadora de que a produtora/exportadora apresentaria elevado potencial exportador da AIA em virtude da magnitude da sua capacidade instalada em face do tamanho do mercado brasileiro e de eventual desvio de comércio ao Brasil, em caso de extinção da medida, em razão da aplicação de medidas de defesa comercial por outros países. 292. A esse respeito, a AIA/VEGA argumentou que o mercado de corpos moedores não funcionaria como um mercado "comoditizado", em que as mercadorias são padronizadas e possuem milhares de compradores/vendedores. Segundo a AIA/VEGA, a Vale seria o principal (em diversos momentos o único) consumidor do produto investigado e similar no Brasil, sendo que o montante que a AIA conseguiria eventualmente direcionar ao Brasil - independentemente da magnitude de sua capacidade produtiva e ociosa, estaria limitada pela demanda exigida pela Vale e absorvida pelo mercado minerador brasileiro. 293. Outrossim, conforme argumentado pela AIA/VEGA, os corpos moedores seriam produtos especificamente desenvolvidos para um número concentrado de clientes que buscam uma solução que atenda às suas especificações técnicas no país em que se encontram, cujo processo de desenvolvimento e negociação antes da concretização da venda levaria tempo considerável. 294. Destarte, segundo a AIA/VEGA, quaisquer argumentos relacionados à magnitude da capacidade produtiva da AIA, a existência de capacidade ociosa e o potencial desvio de comércio resultante da imposição de medidas por outras jurisdições, deveriam ser analisados à luz da estrutura do mercado brasileiro e das particularidades do processo de desenvolvimento e venda do produto investigado, sob pena de se atingir conclusões simplistas que não encontram respaldo na realidade. 295. Adicionalmente, a AIA/VEGA argumentou que não haveria qualquer evidência de possibilidade de retomada de dano, pois no período sob análise, mesmo com a capacidade produtiva sendo bem maior do que o mercado brasileiro, a AIA não teria aumentado suas exportações de forma vultosa, além do que, sempre teria exportado para o Brasil a preços acima dos demais países. 296. Em manifestação de 7 de maio de 2024, a Magotteaux destacou a grande capacidade instalada da Índia em relação ao mercado brasileiro, bem como o preço de exportação daquela origem para terceiros mercados, 19,1% menor do que o praticado ao Brasil. Nesse sentido, o país seria ainda mais atrativo às exportações indianas, pois, segundo alegou, poderiam facilmente conquistar o mercado brasileiro "praticando preços de dumping e subsidiados". Relembrou ter apresentado falas da AIA para investidores a respeito de aumentos de capacidade instalada e da importância do mercado brasileiro. 5.3.5. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações 297. A Vale argumentou que a evolução positiva apresentada na capacidade instalada da AIA deveria ser lida no contexto de investimentos realizados pela empresa para atender demandas variadas, o que incluiria produtos fora do escopo da medida antidumping que concorrem para a ocupação da planta com os produtos dentro das especificações das medidas aplicadas pelo Brasil, tais como o fornecimento de corpos moedores para produtores de cobre, ouro e ferro, localizados, por exemplo, em Gana, Peru, Indonésia, Congo e Zâmbia, Chile e Austrália e que os dados reportados pela AIA indicariam que parcela crescente da capacidade instalada da empresa estaria sendo destinada à produção de produtos classificados como "fora do escopo", não dependendo das exportações para o mercado brasileiro para alavancar a ocupação de sua capacidade instalada. 298. A Vale acrescentou que não haveria desvio das exportações indianas para o Brasil do produto objeto, de países em que foram aplicadas medidas de defesa comercial, como Canadá e Turquia, além do aumento da tarifa de importação como na África do Sul. 299. A esse respeito cabe destacar que, como afirmado pela própria Vale, produtos dentro e fora do escopo concorrem para a ocupação da linha de produção da AIA, o que pode significar que a estratégia mercadológica da empresa pode ser alterada dependendo do momento de mercado. 300. Conforme relatado no item 5.3.2 deste documento, deve ser observado que a capacidade nominal e efetiva da empresa AIA apresentou acréscimo em P5 quando comparada a P1, além de corresponder a cerca de [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro em P5. A magnitude da capacidade instalada da empresa frente ao tamanho do mercado brasileiro denota que pequenas variações em termos de ocupação da referida capacidade poderiam implicar em desvio de volume relevante do produto ao Brasil, na hipótese de extinção da medida. 301. Ao considerar o grau de capacidade ociosa da empresa AIA, este indica espaço de produção adicional de [CONFIDENCIAL] toneladas, cerca de [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro em P5. Ademais, o volume de corpos moedores, exportado globalmente pela Índia em P5, de 196.314,5 t, conforme apurado no Trade Map, corresponde a cerca de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro.