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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 163

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400163 163 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8931345 ECOPORTO SANTOS S/A (PÁTIO 3) . 8931356 SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A . 8931359 BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A . 8931364 BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A . 8931404 EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A . 8933201 CLIA MULTILOG BRASIL S/A . 8933202 CLIA EUDMARCO S/A SERVIÇOS E COMÉRCIO INTERNACIONAL . 8933203 CLIA SANTOS BRASIL LOGÍSTICA S/A (Guarujá) . 8933204 CLIA SANTOS BRASIL LOGÍSTICA S/A (Santos) . 8933206 CLIA DEICMAR ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO LTDA. . UNIDADE DE ORIGEM - Alfândega do Aeroporto Int. de Viracopos - 0817700 . 8921101 AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A . UNIDADE DE ORIGEM - Alfândega do Aeroporto Int. de Guarulhos/SP - 0817600 . 8911101 CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S/A Art. 2º. Determinar que a NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 3º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carretas abertas, como as do tipo sider, autorização para trânsito simplificado. Art. 4º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 5º. Incumbir o transportador NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. de providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 878, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304213/2024-78, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica DRACO 7 ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 52.432.636/0001-06, relativamente ao projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 7, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, outorgada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.966, de 31/05/2022, sendo a titularidade transferida por meio do Despacho ANEEL nº 1.378, de 2 de maio de 2024, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VICTOR EDUARDO LAMANO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS PORTARIA ALF/STS Nº 181, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria ALF/STS n° 143, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a habilitação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n° 28, de 27 de abril de 1994, Instrução Normativa SRF n° 114, de 31 de dezembro de 2001, Instrução Normativa RFB 1.702, de 21 de março de 2017, e Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/STS n° 143, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Somente serão aceitos os pedidos de habilitação de Redex em caráter permanente de recintos localizados a uma distância máxima, considerando-se percurso por via de transporte em boas condições, de 40 km (quarenta quilômetros) do edifício-sede desta Alfândega ou 5 km (cinco quilômetros) de algum recinto alfandegado desta jurisdição." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 872, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 19985.721816/2019-81, DECLARA: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica PCH BV II - GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 22.091.543/0001-02, relativa ao projeto de ampliação para geração de energia elétrica da PCH Boa Vista II, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 117/SPE do Ministério de Minas e Energia de 15/05/2019, publicada no DOU de 16/05/2019, com prazo de execução previsto de 01/08/2018 a 01/10/2020. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 45, de 15 de agosto de 2019, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de agosto de 2019, seção 1, p. 42, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 19985.721816/2019-81. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 874, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 948/2009. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no artigo 17 da Instrução Normativa nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo administrativo nº 13032.367308/2023-10, declara: Art. 1º. Fica concedido o registro à pessoa jurídica EISA - EMPRESA INTERAGRÍCOLA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.356.878/0001-11, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução. Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 875, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031. 232765/2024-77, declara: Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 201, de 25/05/2023 do Ministério de Portos e Aeroportos. Interessada : MONTO INDUSTRIAL LTDA CNPJ : 29.626.366/0001-52 Projeto : Arrendamento Complexo Portuário de Santos - Área STS08A - Fase 1 CNO : 90.018.31621/76 Execução : CONSÓRCIO MONTO LCD ALEMOA, CNPJ nº 50.851.661/0001-07 Setor de Infraestrutura : Transportes - Instalações Portuárias Prazo estimado para execução do trabalho: de março de 2024 a julho de 2026 Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA