Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 170

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400170 170 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP B 18,00 19,00 18,00 19,00 18,00 19,00 18,00 19,00 18,00 19,00 19,00 19,00 223,00 . SP C 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 0,00 22,00 . SP D 0,00 21,00 49,00 38,00 40,00 34,00 14,00 34,00 33,00 37,00 23,00 12,00 335,00 . SP E 10.438.405,09 10.438.405,09 10.438.405,09 10.438.405,09 10.438.405,09 10.438.405,09 24.356.278,55 24.356.278,55 24.356.278,55 24.356.278,55 24.356.278,55 24.356.278,55 208.768.101,84 . SP F 8,00 8,00 8,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 100,00 . SP G 100,00 0,00 308,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408,00 . SP H 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.097,00 1.098,00 1.098,00 13.166,00 . SPU/TO . TO A 2,00 2,00 3,00 3,00 4,00 6,00 4,00 4,00 4,00 3,00 3,00 2,00 40,00 . TO B 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 5,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 5,00 50,00 . TO C 1,00 0,00 0,00 1,00 1,00 1,00 0,00 0,00 1,00 1,00 1,00 0,00 7,00 . TO D 0,00 0,00 12,00 6,00 0,00 0,00 36,00 3,00 17,00 15,00 0,00 0,00 89,00 . TO E 2.482,29 2.482,29 2.482,29 2.482,29 2.482,29 2.482,29 5.792,00 5.792,00 5.792,00 5.792,00 5.792,00 5.792,00 49.645,74 . TO F 2,00 2,00 3,00 2,00 2,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 3,00 27,00 . TO G 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.296,00 0,00 0,00 0,00 2.296,00 . TO H 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 8,00 8,00 8,00 87,00 . TOTAIS DAS METAS POR INDICADOR/MÊS . T OT A L A 71,00 95,00 182,00 200,00 211,00 229,00 209,00 203,00 184,00 151,00 134,00 115,00 1984,00 . T OT A L B 321,00 326,00 327,00 323,00 327,00 323,00 325,00 323,00 320,00 330,00 323,00 323,00 3.891,00 . T OT A L C 37,00 34,00 32,00 38,00 39,00 46,00 32,00 31,00 33,00 39,00 33,00 24,00 418,00 . T OT A L D 293,00 527,00 891,00 1.026,00 954,00 949,00 885,00 949,00 860,00 800,00 684,00 568,00 9.386,00 . T OT A L E 40.435.972,86 40.435.972,86 40.435.972,86 40.435.972,86 40.435.972,86 40.435.972,86 94.350.596,51 94.350.596,51 94.350.596,51 94.350.596,51 94.350.596,51 94.350.596,51 808.719.416,22 . T OT A L F 656,00 661,00 661,00 661,00 661,00 665,00 662,00 657,00 660,00 655,00 655,00 657,00 7.911,00 . T OT A L G 102,00 144,00 1.508,00 18,00 4.006,00 144,00 382,00 2.000,00 2.922,00 340,00 1.090,00 3.000,00 15.656,00 . T OT A L H 7.224,00 7.224,00 7.224,00 7.224,00 7.224,00 7.224,00 7.223,00 7.224,00 7.222,00 7.222,00 7.227,00 7.226,00 86.688,00 ANEXO III Método de Cálculo da Meta Institucional e da Meta de Superação da GIAPU 2023 1. Índice Geral (IG) ¸Índice Geral é uma média aritmética dos indicadores, i, das sete dimensões, g: · i g (iA+ iB+ iC+ iD+ iE+ iF+ iG+ iH) IG = --- = ---------------------- 8 8 onde g = {A,B,C,D,E,F,G, H} e o indicador i de cada dimensão g é calculado em percentual dado pela relação do resultado conjunto definido pela soma do resultado r de cada Superintendência (UF) com a meta conjunta definida pela soma da meta m de cada Superintendência (UF), naquela determinada dimensão: 1_MGI_14_001 Exemplo: O indicador da dimensão A é dado por: 1_MGI_14_002 2. Fator de Superação (FS) O Fator de Superação corresponde a 2%, dado por: FS = 1,02 3. Condições para atingimento e superação da meta institucional GIAPU - A meta institucional da GIAPU será considerada atingida se: IG ³ 1. -A meta de superação será considerada atingida se IG ³ FS. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.105, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Cessão de Uso Gratuito ao Estado de Goiás, do imóvel da União, com área de terreno com 44.657,87 m² e benfeitorias totalizando 1.270,00 m², localizado na na Rodovia BR-153, s/n, Área 4, Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 15 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.170336/2023-37 resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Estado de Goiás, do imóvel da União, com área de terreno com 44.657,87 m² e benfeitorias totalizando 1.270,00 m², localizado na na Rodovia BR-153, s/n, Área 4, Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, registrado sob a matrícula nº 44.538 no Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia-GO, avaliado em R$ 14.487.362,88 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à regularização de utilização da área pelo Comando de Operações de Divisa da Polícia Militar do Estado de Goiás. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4° Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5° A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2° desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2° desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ PORTARIA SPU/MGI Nº 4.096, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº 04936.002418/2011-12 resolve: Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel com área de 53,46 m², doado à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM nos termos do contrato assinado pelas partes em 11 de novembro de 2011, registrado no 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR na Matrícula de nº 99.224. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na cláusula quinta do respectivo contrato, firmado entre a União e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM , na data de 11 de novembro de 2011, lavrado às folhas 132 a 135 do Livro AQUISIÇÃO nº PR-03 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Portaria nº 188, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de nº 104, de 03 de junho de 2024, Seção 1, página 40, retificar: ONDE SE LÊ: a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Projetos Educacionais Estratégicos e Diretrizes de Aprendizagem e Ensino 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.07