DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Coordenação-Geral de Cooperação Federativa 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 LEIA-SE: a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Projetos Educacionais Estratégicos e Diretrizes de Aprendizagem e Ensino 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.07 . Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Cooperação Federativa 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 BETÂNIA LEMOS Presidenta da Fundação Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.083, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Paulo Afonso - BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paulo Afonso-BA, no valor de R$ 1.515.137,00 (um milhão quinhentos e quinze mil e cento e trinta e sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024848/2024-47. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.087, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cachoeirinha - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cachoeirinha-RS, no valor de R$ 698.764,80 (seiscentos e noventa e oito mil setecentos e sesenta e quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025754/2024-95. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.094, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais/MG. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 323, de 06 de maio de 2024, do Governo do Estado de Minas Gerais/MG, e as demais informações constantes no processo nº 59051.034111/2024-42, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 1 Águas Vermelhas . 2 Almenara . 3 Aricanduva . 4 Arinos . 5 Berilo . 6 Berizal . 7 Bocaiúva . 8 Bonito de Minas . 9 Botumirim . 10 Brasilândia de Minas . 11 Buritizeiro . 12 Campo Azul . 13 Capitão Enéas . 14 Carbonita . 15 Catuti . 16 Chapada do Norte . 17 Chapada Gaúcha . 18 Cônego Marinho . 19 Coronel Murta . 20 Cristália . 21 Curral de Dentro . 22 Engenheiro Navarro . 23 Espinosa . 24 Fe l i s b u r g o . 25 Francisco Dumont . 26 Francisco Sá . 27 Fruta de Leite . 28 Gameleiras . 29 Glaucilândia . 30 Grão Mogol . 31 Guaraciama . 32 Ibiaí . 33 Ibiracatu . 34 Icaraí de Minas . 35 Indaiabira . 36 Itacambira . 37 Itacarambi . 38 Jacinto . 39 Jaíba . 40 Januária . 41 Japonvar . 42 Jequitaí . 43 Jequitinhonha . 44 Joaquim Felício . 45 Jordânia . 46 José Gonçalves de Minas . 47 Josenópolis . 48 Juramento . 49 Juvenília . 50 Leme do Prado . 51 Lontra . 52 Luislândia