DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400172 172 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 53 Mamonas . 54 Manga . 55 Mato Verde . 56 Minas Novas . 57 Mirabela . 58 Miravânia . 59 Montalvânia . 60 Monte Azul . 61 Monte Formoso . 62 Montezuma . 63 Ninheira . 64 Novo Cruzeiro . 65 Novorizonte . 66 Olhos-D`Água . 67 Padre Carvalho . 68 Pai Pedro . 69 Pedra Azul . 70 Pintópolis . 71 Pirapora . 72 Ponto Chique . 73 Ponto dos Volantes . 74 Porteirinha . 75 Riachinho . 76 Riacho dos Machados . 77 Rubelita . 78 Santa Cruz de Salinas . 79 Santo Antônio do Retiro . 80 São Francisco . 81 São João das Missões . 82 São João do Pacuí . 83 São João do Paraíso . 84 Serranópolis de Minas . 85 Taiobeiras . 86 Turmalina . 87 Ubaí . 88 Uruana de Minas . 89 Urucuia . 90 Vargem Grande do Rio Pardo . 91 Varzelândia . 92 Vazante . 93 Verdelândia . 94 Veredinha . 95 Virgem da Lapa Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.101, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MT Feliz Natal Estiagem - 1.4.1.1.0 020 25/04/2024 59051.034327/2024-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.102, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Grão Mogol Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 331 02/04/2024 59051.034472/2024-99 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 705, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Delega a competência específica para assinatura de contratos e termos aditivos, emitidos no âmbito da Decisão da Diretoria BNDES nº 134, de 29 de maio de 2024, aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000040/2023-39, Considerando a necessidade de descentralização do processo decisório com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas que visa atender; Considerando que o projeto consiste no fortalecimento da capacidade de enfrentamento aos crimes ambientais e conexos relacionados à dinâmica do desmatamento e degradação florestal pelas forças de Segurança Pública no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas; e Considerando que o Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis, emitido a partir da Decisão da Diretoria nº 134, de 29 de maio de 2024, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, será executado diretamente pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Segurança Pública; resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Polícia Federal, ao Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal e ao Secretário Nacional de Segurança Pública para, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmar contratos relacionados à Decisão da Diretoria BNDES nº 134, de 2024, e eventuais termos aditivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 706, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública decorrentes de Ações Judiciais perante o Poder Judiciário, e revoga a Portaria MJSP nº 371, de 2 de julho de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o que consta do Processo Administrativo nº 08001.002156/2020-89, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública decorrentes de Ações Judiciais perante o Poder Judiciário, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º O Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública decorrentes de Ações Judiciais perante o Poder Judiciário estará disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt- br/acesso-a-informacao/fundos. Art. 3º O Manual deverá ser apresentado aos órgãos competentes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, inclusive por ocasião de sua atualização. Art. 4º Fica revogada a Portaria MJSP nº 371, de 2 de julho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI ANEXO Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública Decorrentes de Ações Judiciais perante o Poder Judiciário (pdf) POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 35500951, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08200.016690/2024-50 - DELESP/DREX/SR/DPF/SE, documento SEI nº 35481885, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ORDEPSEG - SEGURANÇA LTDA, CNPJ 12.408.848/0001-33, especializada em segurança privada, nas atividades de Segurança Pessoal e Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 211/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/SE. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 35500439, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08280.006831/2024-83 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ATLAS LTDA, CNPJ 04.977.092/0003-87, localizada no Estado de GOIÁS. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 35617380, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08350.007686/2024-87 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: Revogar o Alvará 3.599, de 17/05/2024, publicado no Diário Oficial da União, página 51, em 20/05/2024, seção 1, referente a empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANÇA LTDA, da filial de CNPJ nº 09.493.045/0003-81; Revogar a Portaria de Cancelamento a Pedido da filial de CNPJ nº 09.493.045/0003-81, da empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANÇA LTDA. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 227/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003792/2023-41 INTERESSADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. (ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO). Ementa: Processo administrativo sancionador. Distribuição de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento. Serviço inadequado por não atender aos fins legitimamente esperados e às normas regulamentares. Violação às normas dispostas no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos). Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na NOTA TÉCNICA Nº 14/2024/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SE N ACO N / M J (SEI 28015590), adotando-as como razão de decidir e, desse modo, considerando a gravidade da prática infrativa, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida, a condição econômica da empresa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos