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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 176

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400176 176 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328472/2023. Interessado: EDER ELIASSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0262232/2022. Interessado: MINANI OMAYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0257798/2022. Interessado: GALINA KARLOVNA BAUER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0256284/2022. Interessado: CHEN SHIH TING. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que não foram apresentadas as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e tradução pública juramentada, além de cópia integral dos passaportes, mesmo que vencidos. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0256151/2022. Interessado: ERNEST LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0255088/2022. Interessado: ANTONIO CAVANGOTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0254827/2022. Interessado: EDER JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que mesmo devidamente notificado reiteradas vezes, o interessado não apresentou certidão de antecedente criminal da Justiça Estadual e Federal, deixando portanto, de comprovar sua não condenação penal. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378403/2023. Interessado: RAWLLINS RAY CESAR GONZALEZ DAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelo 3º Ofício Distribuidor da cidade onde reside, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346608/2023. Interessado: BASSIRO SO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Young Nam Han, incluído na Portaria nº 121, de 25 de fevereiro de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 1983, é natural da CORÉIA DO SUL, e não como constou. Processo nº 08084.003111/2024-82 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Marijan Kabilio, incluído na Portaria Coletiva nº 1.200, de 21 de novembro de 1979, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1979, é natural da SÉRVIA, e não como constou. Processo nº 08000.018876/2024-08 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Domingas Nobenda Tussamba, incluída na Portaria nº 3.493, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2024, passou a assinar DOMINGAS TUSSAMBA SILVA, em virtude de haver contraído matrimônio com Johnny Jefferson Pereira de Souza Silva, em 24 de setembro de 2021, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 14° Registro Civil das Pessoas Naturais de Bangu - Rio de Janeiro/RJ, Matrícula 088625 54 55 2021 2 00262 213 0079512 04. Processo nº 08000.018633/2024-61 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Zeinab Ojaghi, incluído na Portaria nº 3.569, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, é natural do IRAQUE, e não como constou. Processo nº 08018.034735/2024-35 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Estera Finkelfarb, incluído na Portaria nº 2.129, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2023, é natural do UZBEQUISTÃO, e não como constou. Processo nº 08000.018495/2024-11 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Bernes Sera, incluído na Portaria nº 3.490, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é STEPHEN SERA e ESLA PREDESTIN, e não como constou. Processo nº 08000.018305/2024-65 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Khadija Ellane, incluída na Portaria nº 196, de 07 de maio de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 1992, passou a assinar KHADIJA MAROUF HABASH, em virtude de haver contraído matrimônio com Marouf Habash, em 27 de fevereiro de 1971, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1° Circunscrição de Anápolis - Goiás/GO, Matrícula 025635 01 55 1971 2 00057 056 0010747 88. Processo nº 08018.033825/2024-17 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Elvis Martinez Guillen, incluído na Portaria nº 844, de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020, é BENITO EFRAIN MARTINEZ FERREIRA, e não como constou. Processo nº 08018.025837/2024-60 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que MHD Alaa Al Refai, incluído na Portaria nº 2.879, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020, foi alterado para ALAN AL REFAI, em razão de Sentença Judicial proferida nos autos da Ação de Retificação de Nome, processo nº 1018406-28.2023.8.26.0008, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 19 de janeiro de 2024. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Mody Sow, incluído na Portaria nº 3.490, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é ROUGUIETOU DIA, e não como constou. Processo nº 08018.034330/2024-05 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Loodjeena Christine Charles, incluído na Portaria nº 1.058, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, é JEAN FRITZNER CHARLES, e não como constou. Processo nº 08018.034259/2024-52. LAÍS TELES DE MENEZES COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.204, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Magical Mic Duel: Senpai, Hear My Spell (Coréia do Sul - 2024) Título Original: Magical Mic Duel: Senpai, Hear My Spell Produtor(es)/Criador(es): ReLU Games Distribuidor(es): ReLU Games Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Computador (PC) Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.001601/2024-48 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.205, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Estômago 2 - O Poderoso Chef (Brasil e Itália - 2024) Título Original: Estômago 2 - O Poderoso Chef Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Marcos Joel Jorge Produtor(es)/Criador(es): Cláudia Da Natividade E Francesco De Blasi Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.001611/2024-83 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.206, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Orlando, Minha Biografia Política (França - 2023) Título Original: Orlando, Ma Biographie Politique Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Paul B. Preciado Produtor(es)/Criador(es): Yaël Fogiel, Laetitia Gonzalez Distribuidor(es): Filmes do Estação Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Linguagem imprópria, Nudez e Temas Sensíveis Processo: 08017.001620/2024-74 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO