DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400177 177 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.207, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Romance à La Carte (Austrália e Estados Unidos - 2020) Título Original: Romance On The Menu (aka - Coup De Foudre À La Carte) Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Rosie Lourde Produtor(es)/Criador(es): The Steve Jaggi Company, Head Gear Films, Kreo Films FZ Distribuidor(es): Elite Filmes (Encripta S.A.) Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Livre Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.001621/2024-19 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.208, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ainda Temos o Amanhã (Itália - 2023) Título Original: C'è Ancora Domani Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Paola Cortellesi Produtor(es)/Criador(es): Wildside, Vision Distribuition, Sky Itália Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001630/2024-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.209, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Lazer Play (Brasil - 2024) Título Original: Lazer Play Produtor(es)/Criador(es): John Santos Distribuidor(es): Lazer Play Classificação Pretendida: Livre Plataformas: XBOX One, Android, iOS, XBOX Series X/S e Smart TV Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001635/2024-32 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.210, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Surf Connect (Brasil - 2016) Título Original: Surf Connect Produtor(es)/Criador(es): Lauro Souza / Lauro Souza Distribuidor(es): Samsung Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Smart TV Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001787/2024-35 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.211, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Blue Lock: O Filme - Episódio Nagi (Japão - 2024) Título Original: Blue Lock: Episode Nagi Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Shunsuke Ishikawa Produtor(es)/Criador(es): Rryoya Arisawa Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Nudez Processo: 08017.001789/2024-24. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 545/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001083/2024-62 Obra: "Garota Exemplar" Plataforma: Star+ Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Garota Exemplar" (Gone Girl, 2014), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz- se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 14 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 21/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter nudez, conteúdo sexual e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 547/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.000695/2024-38 Obra: "Transformers: A Vingança dos Derrotados" Plataforma: Netflix Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Transformers: A Vingança dos Derrotados" (Transformers: Revenge of the fallen, 2009), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 10 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 23/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por conter violência, drogas ilícitas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 555/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001790/2024-59 Obra: "Zumbilândia" Plataforma: MAX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Zumbilândia" (Zombieland, 2009), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 14 (catorze)anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 24/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter violência extrema e drogas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador