DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400280 280 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - MMA ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1158 Enfrentamento da Emergência Climática 238.110.154 Operações Especiais 1158 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima 18 541 238.110.154 1158 00J4 0001 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima - Nacional 18 541 238.110.154 F 5-IFI 0 90 0 1072 238.110.154 TOTAL - FISCAL 238.110.154 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 238.110.154 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.742, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019778/2024-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0191 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.777, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023556/2024-03, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0386 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.787, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005143/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária G.O APOIO A AGRICULTURA LTDA, CNPJ 41.179.620/0001-17, com sede social em Redenção (PA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SD-07, emitido em 4 de junho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.793, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta do processo nº 00065.006317/2024-81, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 12 de junho de 2024, em favor da ÚNICA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 10.739.240/0001-66, situada na Quadra QE 11 Área Especial E, Guará I, Brasília/DF - CEP 71020-651. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 14.795/SPL, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.015532/2023-91, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 12 de junho de 2024, em favor da AEROCLUBE DE CHAPECÓ, CNPJ nº 78.506.409/0001-71, situado na Florenal Ribeiro, s/nº, 2225D, Quedas do Palmital, Chapecó (SC) - CEP 89815-900. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 351-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011911/2024-31 2. Interessado: ANTAQ e Luiz Carlos de Souza Júnior 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exoneração, de ofício, do servidor titular do Cargo Comissionado de Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, código CGE-I, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a exoneração, de ofício, do servidor Luiz Carlos de Souza Júnior, matrícula SIAPE 1954015, do Cargo Comissionado de Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, código CGE-I, nos termos da Portaria de Pessoal SAF-MINUTA CBL 22657 23. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010667/2023-17, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.267-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, de titularidade da empresa T. A. DE OLIVEIRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.568.184/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011126/2024-89, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.222-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.018.483 JAIME ROBERTO FERREIRA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.018.483/0001-80 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS