DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400321 321 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PEDROSO EIRELI - ME - CRECI J-24.303. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 6 - Processo- CO F EC I nº 1879/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J- 20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo-COFECI nº 1880/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo-COFECI nº 1882/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERME D I AÇ ÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-COFECI nº 1883/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J- 20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 1884/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 - Processo-COFECI nº 1885/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12 - Processo-COFECI nº 1886/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13 - Processo-COFECI nº 1887/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 - Processo-COFECI nº 1888/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15 - Processo-COFECI nº 1889/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16 - Processo-COFECI nº 1890/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 17 - Processo-COFECI nº 1891/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 18 - Processo-COFECI nº 1892/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 19 - Processo-COFECI nº 1893/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 20 - Processo-COFECI nº 1894/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 21 - Processo-COFECI nº 1896/2021. Recte: PLANO & VENDAS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-23.612. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 22 - Processo-COFECI nº 1897/2021. Recte: PLANO & VENDAS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-23.612. Recdo: CR EC I 2ª Região/SP. 23 - Processo-COFECI nº 1898/2021. Recte: PIRAMID IMÓVEIS LTDA - CRECI J-15.102. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 24 - Processo-COFECI nº 1899/2021. Recte: PIRAMID IMÓVEIS LTDA - CRECI J-15.102. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 25 - Processo- COFECI nº 1900/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 26 - Processo-COFECI nº 1901/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 27 - Processo- COFECI nº 1902/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 28 - Processo-COFECI nº 1903/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 29 - Processo- COFECI nº 1904/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 30 - Processo-COFECI nº 1905/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 31 - Processo- COFECI nº 1906/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 32 - Processo-COFECI nº 1907/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 33 - Processo- COFECI nº 1908/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 34 - Processo-COFECI nº 1909/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 35 - Processo- COFECI nº 1712/2021. Recte: GEMA GALGANI LEAL SANTOS PIMENTA - CRECI 1365. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. RELATOR: Conselheiro PEDRO HENRIQUE DE A. NOGUEIRA LIMA/PI 1 - Processo-COFECI nº 869/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-24.699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 2 - Processo- COFECI nº 868/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CREC I J- 24.699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 3 - Processo-COFECI nº 870/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-24.699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 4 - Processo-COFECI nº 916/2021. Recte: RODRIGO CARLOS MENGUE - C R EC I 16.607. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. 5 - Processo-COFECI nº 1910/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6 - Processo-COFECI nº 1911/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo-COFECI nº 1912/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo-COFECI nº 1913/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-COFECI nº 1914/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 1915/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 - Processo-COFECI nº 1916/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12 - Processo-COFECI nº 1917/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13 - Processo-COFECI nº 1918/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 - Processo-COFECI nº 1919/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15 - Processo-COFECI nº 1920/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16 - Processo-COFECI nº 1921/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 17 - Processo-COFECI nº 1922/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 18 - Processo-COFECI nº 1923/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 19 - Processo-COFECI nº 1924/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 20 - Processo-COFECI nº 1960/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 21 - Processo-COFECI nº 1961/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 22 - Processo-COFECI nº 1962/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 23 - Processo-COFECI nº 1963/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 24 - Processo-COFECI nº 1964/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 25 - Processo-COFECI nº 1965/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 26 - Processo-COFECI nº 1966/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 27 - Processo-COFECI nº 1967/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 28 - Processo-COFECI nº 1968/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 29 - Processo-COFECI nº 1969/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 30 - Processo-COFECI nº 1980/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 31 - Processo-COFECI nº 1981/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 32 - Processo-COFECI nº 1982/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 33 - Processo-COFECI nº 1983/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 34 - Processo-COFECI nº 1985/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CR EC I 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro PALMIRO VIANA ARAÚJO FILHO/TO 1 - Processo-COFECI nº 2001/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2 - Processo-COFECI nº 2002/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3 - Processo-COFECI nº 2003/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4 - Processo-COFECI nº 2004/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5 - Processo-COFECI nº 2005/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6 - Processo-COFECI nº 2006/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo-COFECI nº 2007/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo-COFECI nº 2008/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-COFECI nº 2009/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 2010/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 - Processo-COFECI nº 2011/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12 - Processo-COFECI nº 2012/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13 - Processo-COFECI nº 2013/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 - Processo-CO F EC I nº 2014/2021. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97.666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15 - Processo-COFECI nº 2015/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16 - Processo-COFECI nº 2016/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 17 - Processo-COFECI nº 2017/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 18 - Processo-COFECI nº 2018/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 19 - Processo-COFECI nº 2019/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 20 - Processo-COFECI nº 2020/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 21 - Processo-COFECI nº 2021/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 22 - Processo- COFECI nº 2022/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: C R EC I 2ª Região/SP. 23 - Processo-COFECI nº 2023/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 24 - Processo-COFECI nº 2024/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 25 - Processo- COFECI nº 2025/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: C R EC I 2ª Região/SP. 26 - Processo-COFECI nº 2026/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 27 - Processo-COFECI nº 2027/2021. Recte: ORLANDO BARBOSA PEREIRA - CRECI 70.343. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 28 - Processo- COFECI nº 2028/2021. Recte: PATRÍCIA MAFEI SOUTO - CRECI 134.920. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 29 - Processo-COFECI nº 2029/2021. Recte: PAULO CÉSAR GUERRA - CR EC I 66.227. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 30 - Processo-COFECI nº 2034/2021. Recte: MIRIAM HOFFMAN - CRECI 41.365. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Brasília (DF), 11 de junho de 2024 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 729, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 427ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em virtude da Decisão judicial prolatada no dia 10.04.2024, nos autos do processo nº 1049129-83.2023.4.01.0000, que não reconheceu a perda do objeto, e entendeu pela ilegitimidade da decisão havida pelo Plenário do COFFITO no Acórdão nº 658, de 15 de dezembro de 2024, na forma do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 6.316/1975 e Resolução nº 519/2020; ACORDAM, por unanimidade de votos, em suspender os efeitos da posse da atual gestão do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região e determinar o retorno ao status quo anterior, com o regresso à intervenção do Conselho Federal no referido CREFITO-9, até que o recurso de apelação nos autos do Mandado de Segurança nº 1027336-89.2022.4.01.3600 seja julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ACORDAM, ainda, que os atos necessários à manutenção do CREFITO-9, na forma da redação anterior do art. 59 da Resolução nº 519/2020, dada a determinação ao status quo pelo Tribunal, deverão ser praticados pelos Conselheiros Federais Yargo Alexandre de Farias Machado, e Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, respectivamente nas funções de Coordenador-Presidente e Coordenadora-Secretária e Tesoureira, cabendo aos referidos Conselheiros Federais os atos de gestão administrativa e financeira do referido Conselho Regional. QUÓRUM: Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Presidente em exercício; Dr. Abidiel Pereira Dias, Diretor-Secretário em exercício; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga; Dr. Leandro Lazzareschi; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima; Dr. Ricardo Lotif Araujo, Conselheiro Suplente convocado; Dr. Yargo Alexandre de Farias Machado, Conselheiro Suplente convocado. ABIDIEL PEREIRA DIAS Diretor-Secretário em exercício ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA Presidente do Conselho em exercício CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA RESOLUÇÃO CFO-265, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta as hipóteses de suspeição e de impedimento para análise de processos éticos. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, "ad referendum" do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971, Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais de Odontologia zelar e empenhar-se pelo desempenho ético da Odontologia, bem como pelo prestígio e pela boa reputação tanto da profissão quanto dos profissionais que a exercem legalmente; Considerando que os conselhos de fiscalização profissional são regidos pelo princípio da impessoalidade, devendo primar que sua atuação seja justa, neutra e voltada ao interesse público; Considerando que as normas disciplinares da instauração, processamento e julgamentos dos processos éticos perante os Conselhos Regionais de Odontologia foram editadas pelo Conselho Federal de Odontologia, notadamente o Código de Ética Odontológica - aprovado pela Resolução CFO-118/2012, e o Código de Processo Ético Odontológico - aprovado pela Resolução CFO-59/2004; Considerando que as citadas normas internas não contêm qualquer previsão específica acerca das hipóteses de impedimento ou suspeição de membros dos Conselhos Regionais de Odontologia designados para composição das Comissões de Ética ou julgadores em processos éticos; Considerando que tal lacuna normativa fragiliza a observância do princípio constitucional da imparcialidade nos processos éticos deflagrados pelos Conselhos de Odontologia; Considerando que a Lei nº 9.784/1999, reguladora do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, oferece nos seus artigos 18 a 21 balizas para a regulação das hipóteses de impedimento e suspeição de servidores e autoridades designados para atuar em processos administrativos; Considerando a recomendação oriunda do Ministério Público Federal para a criação de normas de impedimento e suspeição para julgamento de processos éticos no âmbito do Sistema Conselhos de Odontologia, resolve: Art. 1º. É impedido de atuar em processo ético como membro do Plenário, de Comissão de Ética ou de Câmara de Instrução a autoridade administrativa que: