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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/06/2024 · pág. 48

DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024

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a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho com a indicação de dia, mês e ano de início e de fim (quando for o caso) do período de trabalho, bem como da função exercida; b) certidão de tempo de serviço ou declaração original, emitida por órgão público ou instituição privada, contendo o tempo de serviço e a função exercida, datada e assinada pelo representante legal; ou, ainda; c) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que contenham os dados de identificação do empregado, do Contrato de Trabalho, da data de início e fim (quando for o caso) do período de trabalho e da função exercida.

3.1.8.3. Será considerado como experiência de trabalho, para o cômputo do tempo exigido no subitem 3.1.8, o somatório do(s) período(s) de efetiva prestação de serviço com adolescentes, devendo a documentação probatória ser anexada junto ao formulário de inscrição disponível no site http://www.seas.ce.gov.br. 3.1.8.4. Serão aceitos os documentos comprobatórios de serviço prestado em caráter de trabalho voluntário, devendo observar as exigências do subitem 3.1.8.2. 3.1.8.5. A Comissão Coordenadora poderá solicitar, a qualquer momento, os originais relativos aos documentos constantes nos subitens 3.1.8.1 a 3.1.8.4. 3.2. O(a) candidato(a) prestará declaração no momento da inscrição para fins de comprovação do disposto nos subitens 3.1.1 a 3.1.7 deste Edital, sob as penas da lei, cuja documentação original comprobatória deverá ser apresentada quando do chamamento.

a) documento de identidade, frente e verso;

e) certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual e da Secretaria da Segurança Pública do Estado do domicílio do candidato; f) certidão atualizada de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo, a comprovação de nível ou declaração de matrícula no último ano do curso superior compatível com a natureza da função, a documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), em atendimento aos requisitos dos subitens 3.1.8 e 3.1.8.1,

4.6. A relação de candidatos(as) com inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico da Seas (http://www.seas.ce.gov.br), na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo final da inscrição.

  1. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do Currículo, do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 65 (sessenta e cinco) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo.

ITENS DE AVALIAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado (em qualquer área) 10,0 por curso, até o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área) 5,0 por curso, até o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a) 2,0 por curso, até o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 120h/a) 0,5 por curso, até o limite de 10 cursos
Instrutor(a) em cursos ou similares na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 16h/a) 0,5 por curso, até o limite de 10 cursos
Sub-total Formação 35 pontos
Experiência Profissional Pontuação Máxima
Exercício da atividade com adolescentes 1,0 por ano de experiência, até o limite de 5 (cinco) anos
Exercício da atividade específica na área socioeducativa 5,0 por ano de experiência, até o limite de 3 (três) anos
Exercício como Gestor Público 2,0 por ano de experiência até o limite de 5 (cinco) anos
Sub-total Experiência 30 Pontos
TOTAL 65 PONTOS

5.1.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional relacionada acima, com a respectiva documentação comprobatória e observados os limites de pontos.

5.1.3. O Currículo deverá ser encaminhado sem rasura, em formato PDF, acompanhado do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso).

5.1.5. Serão considerados(as) aptos(as) na Primeira Etapa os(as) candidatos(as) que alcançarem classificação limitada a 3 (três) vezes o número previsto no quantitativo total do QUADRO DE VAGAS constante no item 2 deste edital, por ordem decrescente de pontuação, utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 6.2.

5.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

5.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e competências para desenvolvimento das atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos. Pontuação limitada a 50 (cinquenta) pontos onde serão avaliados as competências do quadro abaixo:

COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO MÁXIMA CARÁTER
Clareza e coerência na explanação das ideias. 5 pontos Classificatório
Liderança, comunicabilidade e criatividade. 5 pontos Classificatório
Compreensão acerca da função que vai exercer. 10 pontos Classificatório
Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão. 10 pontos Classificatório
Conhecimento sobre o Sistema Socioeducativo. 20pontos Classificatório
TOTAL GERAL 50 PONTOS