DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
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6. DO RESULTADO
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6.1. O Resultado Final será obtido pela soma da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) nas 2 (duas) etapas.
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6.2. Havendo empate em ambas as etapas, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem: a) maior tempo de exercício em função de gestão Socioeducativa;
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b) maior tempo de serviço na Socioeducação;
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c) maior tempo de serviço com adolescentes.
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d) maior idade.
- DOS RECURSOS
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7.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
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7.1.1. O resultado preliminar da Análise Curricular;
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7.1.2. O resultado preliminar final.
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7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site da SEAS, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso. 7.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 7.4. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo. 7.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 7.1.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.
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7.6. O candidato terá acesso ao julgamento do recurso individualmente por meio de comunicação eletrônica.
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7.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).
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7.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
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7.9. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.
- DA HOMOLOGAÇÃO
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8.1. O resultado final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores, obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.
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8.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). 8.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do(a) candidato(a). 9. DO CHAMAMENTO 9.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme a necessidade do serviço. 9.2. No ato do comparecimento à convocação, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento às exigências dos subitens 3.1.1 a 3.1.8, através da documentação probatória, nos termos do subitem 3.2; 9.3. Em caso de desistência do processo seletivo, devidamente formalizada pelo(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) deixará de compor o cadastro de reserva.
- DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 10.1. O calendário das atividades deste certame estará disponível quando abertas as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores. 10.2. As datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, sendo respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo:
| ATIVIDADE | PRAZOS |
|---|---|
| Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo e da documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional no portal http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” – Seleção 2024 Diretores. |
Durante 10 (dez) dias úteis contados da publicação do Edital no DOE/CE. |
| Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. | Até 05 (cinco) dias úteis contados após o encerramento das inscrições. |
| Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. | 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. |
| Resultado definitivo da Primeira Etapa – Análise Curricular e Divulgação do calendário para a Segunda Etapa – Entrevista. |
Até 02 (dois) dias úteis após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora. |
| Período de Entrevista | Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado definitivo da análise curricular. |
| Resultado preliminar final | Até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do período de entrevistas |
| Recurso contra o resultado preliminar final | 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. |
| Resultado Final | Até 02 (dois) dias úteis após o prazo final para apreciação do(s)recurso(s) pela Comissão Coordenadora. |
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A presente Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração pública.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Fortaleza, 26 de abril de 2024.
| Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE COMISSÃO ORGANIZADORA: Larissa de Almeida Morais Camerino PRESIDENTE ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO (ASGEC) Ana Paula Iris Medeiros MEMBRO ASSESSORIA ESPECIAL DE DIRETRIZES SOCIOEDUCATIVAS (ASDIS) Jéssica Muriel de Sousa MEMBRO |
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| COORDENADORA DO NÚCLEO ESCOLA ESTADUAL DE SOCIOEDUCAÇÃO (NUESO) Carlos Eduardo Nunes de Sena MEMBRO |
| CORREGEDOR – SEAS Wilma Jales de Brito MEMBRO |
| COORDENADORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO - COAFI Adilson José dos Santos MEMBRO COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA - CORSO |
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: Diretor
CARGO: Diretor de Centro Socioeducativo I / Diretor de Centro Socioeducativo II
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada; Descrição Sumária:
Responsável pela direção das ações socioeducativas e intervenções na unidade, com foco no caráter pedagógico, estabelecendo articulações com os vários segmentos profissionais, viabilizando a execução dos eixos descritos no Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Responsabilidades:
Saber fazer fluir os saberes pedagógicos, de segurança, de socioeducação e saúde, com entendimento da importância de cada um desses para a execução da