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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/06/2024 · pág. 49

DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024

109

6. DO RESULTADO

  1. DOS RECURSOS
  1. DA HOMOLOGAÇÃO
  1. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 10.1. O calendário das atividades deste certame estará disponível quando abertas as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores. 10.2. As datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, sendo respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo:
ATIVIDADE PRAZOS
Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo e da documentação comprobatória dos Títulos e Experiência
Profissional no portal http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” – Seleção 2024 Diretores.
Durante 10 (dez) dias úteis contados da publicação do Edital no DOE/CE.
Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. Até 05 (cinco) dias úteis contados após o encerramento das inscrições.
Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar.
Resultado definitivo da Primeira Etapa – Análise Curricular e Divulgação
do calendário para a Segunda Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias úteis após o prazo final para apreciação
do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora.
Período de Entrevista Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do
resultado definitivo da análise curricular.
Resultado preliminar final Até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do período de entrevistas
Recurso contra o resultado preliminar final 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar.
Resultado Final Até 02 (dois) dias úteis após o prazo final para apreciação
do(s)recurso(s) pela Comissão Coordenadora.

11. DA VIGÊNCIA

11.1. A presente Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração pública.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Fortaleza, 26 de abril de 2024.

Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Larissa de Almeida Morais Camerino
PRESIDENTE
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO (ASGEC)
Ana Paula Iris Medeiros
MEMBRO
ASSESSORIA ESPECIAL DE DIRETRIZES SOCIOEDUCATIVAS (ASDIS)
Jéssica Muriel de Sousa
MEMBRO
COORDENADORA DO NÚCLEO ESCOLA ESTADUAL DE SOCIOEDUCAÇÃO (NUESO)
Carlos Eduardo Nunes de Sena
MEMBRO
CORREGEDOR – SEAS
Wilma Jales de Brito
MEMBRO
COORDENADORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO - COAFI
Adilson José dos Santos
MEMBRO
COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA - CORSO

ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: Diretor

CARGO: Diretor de Centro Socioeducativo I / Diretor de Centro Socioeducativo II

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada; Descrição Sumária:

Responsável pela direção das ações socioeducativas e intervenções na unidade, com foco no caráter pedagógico, estabelecendo articulações com os vários segmentos profissionais, viabilizando a execução dos eixos descritos no Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Responsabilidades:

Saber fazer fluir os saberes pedagógicos, de segurança, de socioeducação e saúde, com entendimento da importância de cada um desses para a execução da