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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2024 · pág. 69

DOMCE 17/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

CONTRATADA: VALEIMAGEM CLÍNICA DE IMAGENS LTDA

ASSINA PELA CONTRATADA: Jose Holanda Maia Filho

ASSINA PELO CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.

VALOR GLOBAL: R$ 144.050,00 (cento e quarenta e quatro mil e cinquenta reais).

Quixeré – CE, 13 de junho de 2024.

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde Publicado por: João Uranio Nogueira Ferreira Código Identificador:47FCE92B

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, M-Ambiente e Infraestrutura do Município de Quixeré, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 0003/2024 - SDU:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, M-Ambiente e Infraestrutura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.15.451.1504.1.010 – Abertura, Pavime. Drenagem e Recapeação Asfáltica de Vias e Lograduros Públicos Projeto de Qualificação Efetivado.

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO COMUNIDADE DE BOTICA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ- CEARÁ.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024

CONTRATADO: MV2 SERVICOS DE ENGENHARIA LIMITADA.

ASSINA PELO CONTRATADO: Samuel Maia Cavalcante Mendes (Sócio - Administrador)

ASSINA PELO CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE ARAUJO

VALOR GLOBAL: R$ 199.649,07 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais e sete centavos).

Quixeré – CE, 11 de junho de 2024.

VALDERI FERNANDES DE ARAUJO Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura Publicado por: Valderi Fernandes de Araujo Código Identificador:45E8AEC9

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 009/2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE SOUZA BRITO.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373- 69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital Nº 003/2023, e a necessidade imediata de preenchimento do cargo de Fiscal Leiturista no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 10 de Junho de 2024 a 10 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.