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Diário Oficial da União · 17/06/2024 · pág. 63

DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700063 63 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.8 Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o ADERENTE estará sujeito a medidas cabíveis e/ou desligamento do programa PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP. 5. DO PROCEDIMENTO 5.1 A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento no período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste edital. 5.2 A inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_servidor/clube_de_beneficios 5.3 No ato da inscrição, o proponente deverá informar os produtos e/ou serviços a serem disponibilizados aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados da UNIFESP, além de seus dependentes, através do formulário de inscrição, disponível no Anexo I. 5.4 Os produtos e serviços a serem disponibilizados devem atender às normas e exigências da legislação vigente. 5.5 O ADERENTE reconhece a grande demanda de servidores e dependentes vinculados à UNIFESP e se compromete a oferecer capacidade técnica mínima desejável para atender a essa demanda. Qualquer limitação de atendimento deverá ser previamente acordada no termo de ajuste a ser firmado. 5.6 Para a efetivação da parceria, após análise da proposta pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROPESSOAS/UNIFESP, a UNIFESP, através de representante DDP/PROPESSOAS/UNIFESP, e o ADERENTE assinarão eletronicamente o Termo de Proposta e o Termo de Adesão, nos termos das diretrizes estabelecidas pela U N I F ES P . 6. DA DESISTÊNCIA 6.1 Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica inscrita o credenciado deverá notificar o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROP ES S OA S / U N I F ES P , através do formulário de desistência (Anexo III), que deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected], com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.2 A UNIFESP também poderá desligar o credenciado do programa PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir: a) Perda de interesse no objeto; b) Falência ou insolvência do credenciado; c) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do credenciado; d) Denegação ou supressão das vantagens outorgadas aos beneficiários do credenciamento sem justa causa; e) Alteração da razão social ou modificação da finalidade ou de estrutura do credenciado, que prejudique ou impossibilite o oferecimento das vantagens ora estabelecidas f) Descumprimento de qualquer cláusula contida no presente edital. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Outras informações e disposições correlatas podem ser obtidas no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROPESSOAS/UNIFESP, através do e-mail [email protected]. 7.2 O presente chamamento não gera qualquer direito subjetivo ao interessado em firmar contrato ou convênio com a UNIFESP. A seleção realizada se destina à formação de rol de possíveis ou potenciais parceiros, sem garantia de contratação. 7.3 As situações omissas neste edital serão resolvidas pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP em conjunto com a PROPESSOAS/UNIFESP. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO Reitora ANEXO I TERMO DE PROPOSTA 1 - IDENTIFICAÇÃO 1.1 - DADOS DA EMPRESA: Razão Social: Nome Fantasia: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone (DDD): Fax (DDD): CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: E-mail: Site: Redes sociais: 1.2 - DADOS PESSOA FÍSICA: Nome completo: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone (DDD): Fax (DDD): E-mail: Site: Redes sociais: Comprometo-me a conceder descontos, vantagens e serviços aos servidores desta IFE, no período de até 02 (dois) anos, ciente que posso desistir da parceira em qualquer tempo notificando o DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, com antecedência mínima de 30 dias. E descrevo abaixo a minha proposta de parceria: Serviço/Produto: Valor com desconto para aposentados, servidores e dependentes da UNIFESP: D EC L A R AÇ ÃO : Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento desta inscrição e me comprometo a encaminhar ao DDP/PROPES S OA S , de imediato, informações atualizadas sempre que necessário. Declaro também ter conhecimento que este cadastro tem validade de 2 (dois) anos e, que todas as alterações que, porventura, vierem acontecer serão de imediato encaminhadas ao DDP/PROPESSOAS. Local e data: Assinatura do responsável ANEXO II TERMO DE ADESÃO (EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 819/DDP/PROPESSOAS) _, pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), com sede/endereço na _, doravante denominada EMPRESA ADERENTE, neste ato representada por _, CPF n° __, expressamente adere ao PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP, em conformidade com as disposições da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 6º, XLIII, art. 78, I e art. 79), declarando estar integralmente ciente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui-se como objeto deste Chamamento Público o recebimento de inscrições com propostas de pessoas jurídicas e/ou físicas, incluindo microempreendedores individuais, profissionais autônomos e liberais interessados em participar do PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP, ofertando descontos e vantagens nos produtos e/ou serviços, por elas comercializados, aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados da UNIFESP. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS A EMPRESA ADERENTE oferecerá aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados da UNIFESP, doravante denominados BENEFICIÁRIOS, o(s) desconto(s) e/ou vantagem(ns), conforme discriminado na tabela a seguir: Serviço/Produto: Valor: Valor com desconto para servidores e dependentes da UNIFESP: Os valores correspondentes aos produtos e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA ADERENTE, segundo as normas deste instrumento. Não serão aceitos descontos em forma de brindes. A EMPRESA ADERENTE não terá nenhum benefício em licitações, contratos ou obrigações fiscais com a UNIFESP. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES DA EMPRESA ADERENTE: Oferecer descontos e/ou vantagens preferencialmente exclusivos na aquisição de seus bens, produtos e/ou serviços aos servidores ativos (efetivos, comissionados e dependentes) e aposentados da UNIFESP, mediante apresentação da Carteira de Identidade Funcional (SouGov); Agir com a lisura e probidade necessárias às relações com a Administração Pública durante o período de vigência deste Termo de Adesão; Manter seu cadastro atualizado junto Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROPESSOAS/UNIFESP, por meio do e-mail [email protected]. É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE associar seus produtos e/ou serviços ao nome da UNIFESP. É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE realizar qualquer publicidade envolvendo o nome da UNIFESP sem autorização prévia do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PROPESSOAS. A EMPRESA ADERENTE compromete-se a não fornecer dados pessoais dos servidores da UNIFESP a terceiros, preservando a confidencialidade das informações. A comprovação do vínculo do servidor com a UNIFESP deverá ser realizada no ato do ajuste a ser firmado, considerando a adaptação à realidade do parceiro credenciado. A EMPRESA ADERENTE reconhece a grande demanda de servidores vinculados à UNIFESP e compromete-se a possuir capacidade técnica mínima desejável para atender a essa demanda. Qualquer limitação de atendimento deverá ser previamente acordada no termo de ajuste a ser firmado com o parceiro. A EMPRESA ADERENTE compromete-se a utilizar a imagem, nome, logomarca, siglas e símbolos da UNIFESP de acordo com as diretrizes estabelecidas pela instituição. A utilização indevida ou não autorizada sujeitará a EMPRESA ADERENTE a medidas legais e rescisão do termo de adesão. Antes da efetivação da parceria, a EMPRESA ADERENTE concorda em enviar o termo de proposta e análise da minuta do termo de adesão, nos termos das diretrizes estabelecidas pela UNIFESP