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Diário Oficial da União · 17/06/2024 · pág. 64

DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700064 64 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) a UNIFESP compromete-se a divulgar a EMPRESA ADERENTE nas páginas eletrônicas da PROPESSOAS (https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas) e da U N I F ES P (www.unifesp.br), será divulgado a comunidade com o direcionamento para o link da PROPESSOAS, a fim de divulgar os benefícios pactuados, sem ônus para a empresa aderente, conforme critérios da política de comunicação da UNIFESP bem como da legislação vigente. b) fornecer aos servidores ativos e servidores aposentados da UNIFESP a Carteira de Identidade Funcional, para obtenção do benefício do desconto que em ambos os casos poderão ser obtidos diretamente na página do SouGov.br; c) encaminhar à EMPRESA ADERENTE quaisquer reclamações relacionadas à execução do presente Termo e/ou Edital; e d) solicitar providências à EMPRESA ADERENTE, sempre que verificado irregular cumprimento das cláusulas deste Termo e/ou Edital. Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, a EMPRESA ADERENTE estará sujeita a medidas cabíveis e/ou desligamento do programa PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não acarretará transferências ou compromissos financeiros entre os partícipes. A EMPRESA ADERENTE será responsável, de forma exclusiva, pela manutenção e gastos com pessoal, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários e previdenciários, inclusive acidentes de trabalho, bem como quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência da execução dos produtos e serviços. O presente chamamento não gera qualquer direito subjetivo ao interessado em firmar contrato ou convênio com a UNIFESP. A seleção realizada destina-se à formação de um rol de possíveis ou potenciais parceiros, sem garantia de contratação. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da última assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo e adequações no Plano de Trabalho, até o limite de 60 meses. CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES Este instrumento jurídico poderá ser alterado, desde que seja de comum acordo entre as partes e mediante a formalização de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS Qualquer caso omisso decorrente da interpretação ou execução do presente Termo será resolvido por concordância entre as partes, com a intervenção dos respectivos representantes, com vista à obtenção da justa composição dos interesses de todas as partes envolvidas. CLÁUSULA OITAVA: DA DESISTÊNCIA E DA EXTINÇÃO O ADERENTE ao presente Termo poderá dele DESISTIR mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preenchendo o Formulário de Desistência (Anexo III), estando ciente de que deverá manter a oferta pelo prazo acima definido. A UNIFESP poderá dar por EXTINTO o presente Termo a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES Em caso de descumprimento dos descontos ofertados neste acordo, a EMPRESA ADERENTE será descredenciada. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO Este Termo de Adesão será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 54, § 1º da Lei n° 14.133/2012, sob a responsabilidade da U N I F ES P . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Local e data Empresa Representante ANEXO III FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), com sede/endereço , doravante denominada EMPRESA ADERENTE, neste ato representada por seu , CPF n° apresenta, expressamente, DESISTÊNCIA da Adesão ao PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP. Fica estabelecida a obrigatoriedade de manutenção dos descontos ofertados pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente DESISTÊNCIA, momento em que a oferta será suprimida do sítio institucional. Local e data Empresa Representante EDITAL Nº 358, DE 13 DE JUNHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO Processo n° 23089.011626/2024-08 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública o Extrato do Edital de Abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo do Campus São Paulo: . Cargo Área /Subárea Requisitos Total de Vagas Existentes Regime de Trabalho Prazo do Contrato . Professor A Substituto Enfermagem/Saúde Coletiva Graduado na(s) área(s) de Enfermagem. Mestre na(s) área(s) de Enfermagem ou Ciências da Saúde. 01 20h De até 6(seis) meses ou até o retorno do titular da vaga se ocorrer antes . Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Remuneração Auxílio Alimentação Taxa de Inscrição Período de Inscrição Período envio da documentação . R$2.559,47––– –R$ 609,40––– ––R$ 3.168,87 R$ 500,00 –R$ 79,22 ––––17/06/2024 a 01/07/2024 10/07/2024 a 15/07/2024 CONDIÇÕES GERAIS: 1. O Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidatos para o cargo de Professor do Magistério Superior Substituto, para desenvolver atividades de Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de São Paulo. 2. A solicitação de inscrição será exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ; 3. O Edital de Abertura com informações sobre o processo de inscrição, contendo datas e local, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, onde o candidato deverá acompanhar todas as fases do processo seletivo simplificado. 4. Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente extrato que após publicado terá o objeto (Edital de Abertura) disponibilizado no sitio da Instituição com todas as informações e ou condições, não podendo ser alegado o desconhecimento. ELAINE DAMASCENO UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158720 Número do Contrato: 9/2021. Nº Processo: 23746.009582/2021-14. Pregão. Nº 7/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Contratado: 03.746.938/0013-87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 09/2021, visando à Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) meses e ao Reajuste de preços. Vigência: 14/06/2024 a 14/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 149.444,00. Data de Assinatura: 14/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/06/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90097/2024 - UASG 158720 Nº Processo: 23746004221202333. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão, consistindo na reprodução de documentos monocromáticos e policromáticos, na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, contemplando a digitalização, a impressão e a cópia de imagem e texto, com o fornecimento de equipamentos de tecnologia digital, sistemas para gerenciamento, monitoramento, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) de documentos impressos e copiados, com o fornecimento de mídia.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 17/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Campus Jorge Amado, Rodovia-ibicaraí, Br 415 - Km 39 - B.ferradas, - Itabuna/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158720-5-90097-2024. Entrega das Propostas: a partir de 17/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . GIOTO DE ARAUJO NOVAIS Coordenador de Contratos (SIASGnet - 14/06/2024) 158720-26450-2024NE000001