DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 733, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 52, Seção 2, p. 60, de 15 de março de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.276, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. n° 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.101946/2024-88. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.660, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.316, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.103909/2024-12. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.661, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 734, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 52, Seção 2, p. 60, de 15 de março de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.277, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. n° 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.101948/2024-77. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.662, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.317, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.103911/2024-83. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.664, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.010, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.313, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. n° 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.102868/2024-39. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.666, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.315, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.103915/2024-61. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.667, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.321, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 64, de 15 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.103931/2024-54. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.714, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102729/2024-13, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MULTI MODAL ESTRATÉGICA MME LTDA, CNPJ 20.020.203/0001-57, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º- Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA PORTARIA N° 1.715, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102730/2024-30, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa RIO DO COBRE ENERGIA LTDA, CNPJ 09.337.839/0001-94, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 177, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.2025.0003121/2024-20, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 10 de junho de 2024, a servidora CARLA FAGUNDES MOREIRA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal, matrícula nº 82.718, do exercício da função de confiança de Secretária Administrativa - Nível III, código FC-3, do Gabinete do Conselheiro Jayme Martins de Oliveira Neto, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 115, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 8º, inciso III, e art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.020268/2021- 45, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 12 de junho de 2024, o Promotor de Justiça OCTAHYDES BALLAN JUNIOR, do Ministério Público do Estado do Tocantins, da designação para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, efetuada pela Portaria PGR/MPF n° 7, de 9 de janeiro de 2020, prorrogada pela Portaria PGR/MPU n° 26, de 15 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 543, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro-Relator Nicolao Dino de Castro e Costa Neto referente ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000082/2024-11, ad referendum do Plenário, resolve: Art.1º Autorizar o afastamento das funções institucionais e do país do Subprocurador-Geral da República ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, no período de 24 a 29 de junho de 2024, para participar do XII Fórum Jurídico de Lisboa, promovido pelo Instituto de Direito Público (IDP) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a ser realizado na Universidade de Direito de Lisboa, Portugal, no período de 26 a 28 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO