DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Paraíba Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite-Tel: (83) 3216-4449 Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro dos Estados CEP: 58030-900 João Pessoa/PB Paraná Central de Atendimento de Pessoal do Paraná - CAPE/PR Gestora da CAPE: Elisângela Tokarski Kovalski-Tel: (41) 3320-8023 Rua Marechal Deodoro, nº 555 - 6º andar, sala 603 - Centro CEP: 80020-911 Curitiba/PR . Pernambuco Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira-Tel: (81)3236-8238 Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Bairro do Recife CEP: 50030-150 Recife/PE Piauí Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia - Tel: (86) 3215-8012 Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro CEP: 64000-160 Teresina/PI . Rio de Janeiro Serviço de Atendimento Rio de Janeiro- Tel: (21) 3805-3551 Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 - Castelo -Edifício Palácio da Fazenda CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ Rio Grande do Norte Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra -Tel: (84) 3220-2240 Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol CEP: 59056-300 Natal/RN . Rio Grande do Sul Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho-Tel: (51) 3290-4116 Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS Rondônia Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel - CEP: 76820781 - Porto Velho/RO Tel: (69) 3217-5610/5651/5684 . Roraima Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca-Tel: (95) 2121-2843 Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro CEP: 69301-320 Boa Vista/RR Santa Catarina Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini -Tel: (48) 3251-2002 Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro CEP: 88010-460 Florianópolis/SC . São Paulo Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP Gestora da CAPE: Lindonete de Araújo Nunes Rodrigues da Silva-Tel: (11) 2113-2457 Avenida Prestes Maia, nº 733, 3º andar Centro Histórico de São Paulo CEP: 01031-001 São Paulo/SP Sergipe Central de Atendimento de Pessoal de Sergipe-CAPE/SE Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros- Tel: (79) 99678-8899 Praça Graccho Cardoso, nº 44 - São José CEP: 49105-180 Aracaju/SE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 12, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria- Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . NOME CPF LOT E . PAULO VIRGÍLIO MARACAJÁ PEREIRA 619.675* MAR/2024 . GILNEI VIEIRA 789.719* MAR/2024 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EDITAL Nº 1 CGRL/DAGES-FUNAI, DE 27 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei nº 9.784/1999 e no Art. 31 da Instrução Normativa nº 32/2024 (SEI nº 6446939), e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Notificar pelo presente edital o ex-servidor LUIS RANGEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 3275279, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08755.001503/2023-86, referente a notícia de fato descrita no Relatório de Acidente com Veículo Oficial (SEI nº 5296257) ocorrida na data provável de 03/06/2023, com o veículo oficial, L200, PLACA OAV0953, o que resultou em dano no valor de R$ 13.053,28 (treze mil, cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), que deverá ser ressarcido ao erário, nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida à Coordenação de Geral de Recursos Logísticos, SCS, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 201, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias. MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 7, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 25005.001061/2021-16 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de MARÇO/2024: NOME MATRICULA SIAPE SITUAÇAO VANDERLAN DINIZ LINHARES 0547542 APOSENTADO WAGNER DE BASTOS CARVALHO 0548276 APOSENTADO MULCIMAR AQUINO DOS REIS 6233554 PENSIONISTA 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023; considerando as aposentadorias dos Subprocuradores-Gerais da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Carlos Xavier Paes Barreto Brandão, Maria Silvia de Meira Luedemann e Antonio Carlos Pessoa Lins, concedidas, respectivamente, pelas Portarias PGR/MPF nºs 336, de 18 de abril de 2024, 352, de 24 de abril de 2024, 418, de 15 de maio de 2024, e 538, de 13 de junho de 2024; e tendo em vista as designações provisórias dos Subprocuradores-Gerais da República Sonia Maria de Assunção Macieira e Paulo Vasconcelos Jacobina, previstas na Portaria PGR/MPF nº 504, de 28 de maio de 2024, resolve: Este Edital declara aberto o processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo: . Divisão de Atuação no STJ Ofícios Disponíveis . Ofício Comuns da PGR - Divisão 1: STJ - Direito Criminal PGR-18º Ofício . PGR-20º Ofício . PGR-28º Ofício . Ofício Comuns da PGR - Divisão 2: STJ - Direito Público PGR-56º Ofício