DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061700101 101 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 As inscrições para o processo de remoção, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser realizadas no período de 18 a 21 de junho de 2024, até as 18h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios. Os participantes deverão indicar todas as opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no formulário eletrônico. As opções poderão ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga. A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro. Nos casos de desinteresse em mudança, os membros titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo, exceto para os ofícios com designação provisória. Nos casos de membros com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos ofícios que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da República. Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios produza os seus efeitos, serão mantidas as titularidades dos ofícios que se encontram em vigor. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO EDITAL PGR/MPF Nº 39, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; considerando as vagas remanescentes do resultado divulgado pelo Edital PGR/MPF nº 28, de 8 de maio de 2024; e tendo em vista as aposentadorias dos Subprocuradores-Gerais da República Maria Silvia de Meira Luedemann e Antônio Carlos Pessoa Lins, concedidas, respectivamente, pelas Portarias PGR/MPF nºs 418, de 15 de maio de 2024, e 538, de 13 de junho de 2024, resolve: Este Edital declara aberto o processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme área de atuação e tabela abaixo: . Opções Descrição da Opção - Assentos STJ Vagas Fixadas Vagas Disponíveis . a. CORTE ESPECIAL 2 - . b. 1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO) 4 - . c. 2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO) 4 - . d. 3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL) 6 - . e. 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 - . f. 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 1 . g. 3ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 - . h. 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 1 . i. 5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 12 - . j. 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 12 2 As inscrições para o processo seletivo, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser realizadas no período de 25 a 28 de junho de 2024, até as 18h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - Processo para Escolha de Assentos. Os participantes deverão indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico. As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não ocupados. A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro. Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo. Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da República. A seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, respeitando-se os seguintes critérios: Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores- Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo. Para as Seções e as Turmas: Devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo. Não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo. Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos produza os seus efeitos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EDITAL DE CITAÇÃO, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784 de 1999, resolve: CITAR pelo presente Edital os aposentados abaixo listados, que se encontram em local incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da deliberação constante do processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.784/99, para apresentação de defesa prévia e alegações preliminares à decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas de transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos) exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, em virtude da aplicação item 9.2.2 do Acórdão n° 1255/2020- TCU/Plenário. A apresentação de defesa prévia poderá ser feita via e-protocolo (disponível no link https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), pelo e-mail: [email protected] ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP. . M AT R Í C U L A NOME DO APOSENTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO . 23805 FRANCISCO OLIVAL DE FREITAS FREIRE 00200.009177/2024 . 17234 SEBASTIÃO JACINTO DE ASSUNÇÃO 00200.010256/2024 . 23581 EUDO PEREIRA DOS SANTOS 00200.090389/2024 ROBERTO WILLIAN MARTINS SILVA