DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700061 61 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ALESANDRA I, de propriedade do Sr. Gerson Maia de Araujo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC- 0015599-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 442-019513-4, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 184, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da embarcação de pesca VICENTE, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca VICENTE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0023284-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441- M201300522-5 na modalidade de permissionamento de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.003899/2021-30, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VICENTE, de propriedade do Sr. ARNALDO NUNES, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e Pesqueira sob o nº SC-0023284-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M201300522-5, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (fundo) para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) , com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca VICENTE, de propriedade do Sr. ARNALDO NUNES, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0023284-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441- M201300522-5, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 185, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da embarcação de pesca GALHETA B, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0029671-9, e concede, em substituição, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca VO MARIA, inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-049910-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto de Praia. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.006299/2021-23, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GALHETA B, de propriedade do Sr. JULIO GONÇALVES YEE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029671-9, com inscrição cancelada na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-012278-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície) Caceio para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em substituição, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca VO MARIA, de propriedade do Sr. VITOR PAULO DA SILVA, inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-049910-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto de Praia para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha real (Macrodon ancylodon); Peixe- rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada- amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 186, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesqueira da embarcação de pesca ESTRELA DO MAR II, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca ESTRELA DO MAR II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0010018-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-009297-9 na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria da Agricultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.005642/2019-06, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ESTRELA DO MAR II, de propriedade da empresa V S SILVEIRA TERCEIRIZAÇÃO INDUSTRIAL , INDUSTRIA E COMÉRCIO DO PESCADO LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0010018-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-009297-9, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Cerco - Traineira para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus) com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ESTRELA DO MAR II, de propriedade da empresa V S SILVEIRA TERCEIRIZAÇÃO INDUSTRIAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO DO PESCADO LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0010018-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-009297-9, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line, para a captura das espécies-alvo: Espadarte (Xiphias gladius), com área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.001, que corresponde ao item 1.2 do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM