DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700060 60 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 673, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPAM0436366 J. F. DA COSTA & S. B. F. DA COSTA LTDA 22.391.299/0001-95 48610.215446/2024-61 . GLPSP0436449 JORGINHO GAS LTDA 50.652.857/0002-45 48610.214943/2024-41 . GLPCE0436378 MESSEJANA COMERCIO DE GAS LTDA 54.804.439/0001-04 48610.215456/2024-04 . G L P BA 0 4 3 6 5 0 5 NS REVENDA DE GAS LTDA 53.749.140/0001-23 48610.215512/2024-01 . GLPRJ0436459 R H DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA 53.041.352/0001-51 48610.215491/2024-15 . GLPSP0436500 THAISSI S. RODRIGUES JULIARI - AGUA E GAS 53.611.947/0001-03 48610.215506/2024-45 BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho ANP nº 487, de 26 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, seção 1, pág 234, na tabela onde se lê: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24139-81 Implantação do Laboratório de Paleomagnetismo e Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS) Instituto de G e o c i ê n c i a s / G EO / U F R G S R$ 8.786.550,86 Leia-se: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24139-8 Implantação do Laboratório de Paleomagnetismo e Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS) Instituto de G e o c i ê n c i a s / G EO / U F R G S R$ 8.786.550,86 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 179, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Suspende a licença da Empresa Pesqueira OLIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO EIRELI inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0003800-5, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº 00350.004456/2024-54 resolve: Art. 1º Suspender a licença da Empresa Pesqueira OLIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO EIRELI, portadora do CNPJ 85.267./0001-92, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003800-5, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias, com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 180, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Suspende a licença da Empresa Pesqueira COMERCIO DE PESCADOS TIJUCAS LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0003762-7, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº 00350.004462/2024-10 resolve: Art. 1º Suspender a licença da Empresa Pesqueira COMERCIO DE PESCADOS TIJUCAS LTDA, portadora do CNPJ 81.2803./0001-39, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003762-7, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias, com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 181, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Suspende a licença da Empresa Pesqueira SUL PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0003816-1, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº 00350.004460/2024-12 resolve: Art. 1º Suspender a licença da Empresa Pesqueira SUL PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, portadora do CNPJ 01.026.***/0001-26, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003816-1, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias, com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 182, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da embarcação de pesca FLOMAR I, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca FLOMAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 00296727 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-006139-9 na modalidade de permissionamento de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.003103/2021-49, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FLOMAR I, de propriedade do Sr. Edemar Manoel das Neves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-00296727 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-006139-9, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície) Caceio para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FLOMAR I, de propriedade do Sr. Edemar Manoel das Neves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 00296727 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441- 006139-9, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe- rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada- amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001., que corresponde ao item 6.8. do anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 183, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da embarcação de pesca ALESANDRA I , e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca ALESANDRA I , inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015599-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 442-019513-4 na modalidade de permissionamento de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21000.052221/2022-57, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALESANDRA I, de propriedade do Sr. Gerson Maia de Araujo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015599-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 442-019513-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.