DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Seção XIV Ação Civil Pública nº 0070714-80.2003.4.04.7000/PR - VIGENTE
Assunto: Revisão dos benefícios pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM da subseção judiciária de Curitiba/PR
Decisão Judicial Determinou a revisão nos benefícios abrangidos por esta Ação Civil Pública, pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM para a majoração da Mensalidade Reajustada-MR. Abrangência Restrita aos benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social vinculadas à Gerência Executiva Curitiba, além dos benefícios mantidos nas APS São Bento do Sul/SC e Rio Negro/PR, ambas da Gerência Executiva Joinville, e APS Palmeira/PR, da Gerência Executiva Ponta Grossa, todos incluídos na jurisdição da subseção judiciária de Curitiba. Período de vigência A partir de 21 de junho de 2017, data da publicação do Memorando-Circular Conjunto nº 17 DIRBEN/PFE/INSS, de 21 de junho de 2017. Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço. Aplicabilidade A revisão foi processada nos benefícios previdenciários mantidos na subseção judiciária de Curitiba e se deu conforme os parâmetros da Lei 10.999/2004: a) A revisão consiste na majoração da Renda Mensal (MR), com aplicação dos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM, nos Salários de Contribuição anteriores a 03/1994 e com aplicação dos novos índices teto, quando gerados, inclusive os índices residuais nas Emendas 20/1998 e 41/2003. b) Foram abrangidos os benefícios concedidos, enquadrados nos parâmetros da Lei nº 10.999/2004, com Período Básico de Cálculo – PBC, não revistos e que não tiveram adesão ao Termo de Acordo; assim como seus derivados igualmente não revistos. c) Não foram contemplados os benefícios de espécie acidentária e os benefícios de segurado d) O pagamento das diferenças da revisão teve a DIP fixada em 1º de abril de 2017, sendo que para períodos anteriores a esta data caberá execução judicial de forma individualizada. e) Os benefícios, que recebem complementação da União, não tiveram cálculo de diferenças.
Seção XV Ação Civil Pública nº 2003.32.00.007658-8/AM - VIGENTE
Assunto: Revisão dos benefícios pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM – Manaus/AM
Decisão Judicial Determinou a revisão nos benefícios abrangidos por esta Ação Civil Pública, pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM para a majoração da Mensalidade Reajustada-MR. Abrangência APS Itacoatiara, Manaus Porto, Manaus Centro, Manaus Cidade Nova, Manaus Codajás, Manaus Compensa, Aleixo, Manaus São José, Parintins, Tefé M, Benjamin Constant M, Coari, Eirunepé M, Manacapuru, Maués, Móvel Flutuante Manaus I, Móvel Flutuante III, Labrea, Autazes, Presidente Figueiredo, Boca do Acre, São Gabriel da Cachoeira, Iranduba, todos do Estado do Amazonas. Período de abrangência Benefícios com cálculo de PBC, na situação não revistos, concedidos no período de março de 1994 a fevereiro de 1997 Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço. Aplicabilidade A revisão deve ser processada nos benefícios previdenciários mantidos na subseção judiciária de Manaus e se deu conforme os parâmetros da Lei nº 10.999/2004: a) A revisão consiste no recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) e Mensalidade Reajustada-MR dos benefícios, com aplicação do IRSM nos salários de contribuição anteriores a 03/1994 e, consequentemente com recálculo dos novos índices teto apurando inclusive, os índices residuais nas Emendas 20/1998 e 41/2003, conforme o caso. b) Foram abrangidos os benefícios concedidos, enquadrados nos parâmetros da Lei nº 10.999/2004, com Período Básico de Cálculo – PBC, não revistos e que não tiveram adesão ao Termo de Acordo; assim como seus derivados igualmente não revistos. c) Não foram contemplados os benefícios de espécie acidentária, os benefícios de segurado especial e os benefícios que recebem complementação da União.
Seção XVI Ação Civil Pública nº 2003.61.83.011237-8 SP - VIGENTE
Assunto: Revisão dos benefícios pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM - São Paulo
Decisão Judicial Revisão do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM nos benefícios previdenciários com Data do Início do Benefício-DIB a partir de março/1994, ainda não revistos no Estado de São Paulo. Abrangência Benefícios mantidos no Estado de São Paulo Período de abrangência Benefícios com Data de Início do Benefício - DIB a partir de março/1994 Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço. Aplicabilidade Em atendimento aos termos da decisão proferida em sede de antecipação de tutela nos autos da Ação Civil Pública acima, foram revistos todos os benefícios previdenciários abrangidos pela decisão, mediante a utilização do índice de 39,67%, referente ao Índice de Reajustamento do Salário-Mínimo-IRSM de fevereiro/94, na correção dos salários-de-contribuição das competências anteriores. A revisão foi processada sem alteração do valor da Renda Mensal Inicial-RMI e sem pagamento de atrasados, em decorrência do efeito suspensivo proferido nos autos de apelação. Parte dos benefícios foi revista na competência novembro de 2007, paga em dezembro de 2007 e o restante na competência dezembro de 2007 pago em janeiro de 2008. Os efeitos financeiros se deram a partir de 1º de novembro de 2007, ou seja, a alteração do valor do benefício ocorre a partir da Mensalidade Reajustada-MR de novembro de 2007.
Seção XVII Ação Civil Pública nº 5000338-52.2011.4.04.7210 SC - VIGENTE E TRANSITADA EM JULGADO
Assunto: benefícios de prestação continuada indeferidos por incapacidade não reversível, no âmbito da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste/SC